Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados art. 379 Inciso VII
VII - Os Governantes Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de O (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, prevendo-se simultaneamente a
construção de creche, jardins de infância e
escolas de 1o. grau completo, auxílio ao ensino
fundamental, através de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência médica e
odontológica, farmacêutica, e recreação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13, Inciso V letra
e.
A letra e do inciso V do art. 13, passa ter a
seguinte redação:
e - a lei limitará o número de dissolução da
sociedade conjugal, com filhos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03812 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutivas
Dispositivo Emendado: art. 423, Parágrafo 5o.
O Parágrafo 5o., do aret. 423, Capítulo VII,
passa ter a seguinte redação:
£ 5o. - O casamento pode ser dissolvidos nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de cinco anos, ou
comprovação separação de fato ou não. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03813 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 23 - Seção I
letras U.
U - os militares, sem distinção de categoria
e patentes, são alistáveis e com direito de voto,
exceto os conscritos durante o período de serviço
militar onbrigatório. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03814 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 326
O art. 326 do anteprojeto, passa ser a
seguinte redação:
Art. 326 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territ*ório rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização, ouvindo
sempre o município, através dos seus Órgãos
competentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03815 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 60.
O art. 60 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 60 - o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhões de
habitantes e de trinta e três para Municípios até
acima de dez milhões de habitantes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03816 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso II
O inciso II do Artigo 379 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
II - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças até seis anos de idade, com
permanência de oito horas diariamente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03817 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substutiva
Substitutivo Emendado Disposições Gerais do
artigo 377.
Inclua-se nas Disposições Gerais do texto do
anteprojeto:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incumbidas de aplicar 30% de sua receita, aí
incluídas as transferências, em creches, educação
pré-escolar e ensino até a oitava série do
Primeiro Grau.
Baseia-se a presente Emenda na proposta do
ex-Deputado Ruy Côdo, que foi apresentada ao
Congresso em 1983 e mereceu inclusive parecer
favorável do relator João Calmon. O quese pretende
é a municipalização do ensino fundamental,
passando as Prefeituras e destacar de seus
orçamentos, atendimento a criança de zero a
cartorze anos, no mínimo. Com isto, será possível
melhor atendimento médico e educacional aos jovens
estudantes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 373 INCISO VII
VII - Os Governantes Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de O (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, prevendo-se simultaneamente a
construção de creche, jardins de infância e
escolas de 1o. grau completo, auxílio ao ensino
fundamental, através de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência médica e
odontológica, farmacêutica, e recreação. | | | Parecer: | A proposição em exame abrange o princípio da vinculação de
recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 416 §6o
Acrescente-se a letra e ao art. 416 § 6o. a
seguinte redação:
- a lei limitará o número de dissolução da
sociedade conjugal, com filhos. | | | Parecer: | Por entender que a matéria tratada na emenda é pertinen-
te à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto cons-
titucional qualquer referência ao número de dissoluções da
sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03588 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAS
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 416, Parágrafo 5o.
O Parágrafo 5o., do art. 416, Capítulo VII,
passa ter a seguinte redação:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvidos nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de cinco anos, ou
comprovada separação de fato ou não. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto julgamos o prazo
de dois anos suficiente para que os cônjuges amadureçam a de-
cisão relativa à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 27 - Seção I LETRA d
d - os militares, sem distinção de categoria
e patentes, são alistáveis e com direito de voto,
exceto os conscritos durante o período de serviço
militar obrigatório. | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento e voto dos militares.
No que tange ao alistamento, a proposta foi acolhida.
Quanto ao direito de voto, a alínea "f" do item II do art. 27
estabelece as condições de elegibilidade.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03590 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318
O art. 318 do projeto, passa ser a seguinte
redação:
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade território rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização, ouvindo
sempre o município, através dos seus Órgãos
competentes. | | | Parecer: | Já foi devidamente definido e consensualmente aceito que
a desapropriação é competência da União, não cabendo interfe-
rência do poder municipal.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 63.
O art. 63 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 63 - o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três para Municípios até
cinco milhões de habitantes e de trinta e cinco
para os Municípios acima de dez milhões de
habitantes. | | | Parecer: | O assunto já está adequadamente tratado no Substitutivo. Pelo
acolhimento parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03592 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III
O inciso III do Artigo 373 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças até seis anos de idade, com
permanência de oito horas diariamente. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTIVA
SUBSTITUTIVO EMENDADO DISPOSIÇÕES GERAIS DO
ARTIGO 371.
Inclua-se nas Disposições Gerais do texto do
projeto:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incumbidas de aplicar 30% de sua receita, aí
incluídas as transferências, em creches, educação
pré-escolar e ensino até a oitava série do
Primeiro Grau. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de
recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19764 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. ... Os Municípios promoverão a
municipalização do ensino infantil, aplicando na
educação pré-escolar a cada ano, 25% (vinte e
cinco por cento) pelo menos, do seu orçamento
tributário, abrangendo as faixas etárias de 0
(zero) a 14 (quatorze) anos, sendo que a carga
horária de permência das crianças nas creches,
será de 8 (oito) horas obrigatóriamente.
§ 1o. O Município prestará assistência a
educação construindo creches, jardins de infância,
escolas de primeiro grau, auxílio ao ensino pré-
escolar através de material didático, transporte,
alimentação, assistência médica e odontológica,
farmacêutica e recreação adequada. | | | Parecer: | Seguido a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19765 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Incluam-se na Seção VI-da Repartição das Receitas
Tributária do Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII- Da Tributação e do
Orçamento, os seguintes dispositivos, onde
couberem:
"Art. As receitas tributárias serão
repartidas obedecidas os seguintes critérios:
I - 1988 - Municípios ( vinte por cento ),
Parágrafo único. A partir do décimo ano da
Estados (quarenta por cento ) e União ( quarenta
promulgação desta Constituição os critérios
por cento );
estabelecidos neste artigo serão para os
II - 1989 - Municípios vinte e dois e meio por
municípios ( trinta e quatro por cento), Estados
cento, Estados ( quarenta por cento ) e União
(trinta por cento) e União ( trinta e três por
trinta e sete e meio por cento;
cento)."
III - 1990 - Municípios ( vinte e cinco por
cento ), Estados ( trinta e sete e meio por cento)
e União ( trinta e sete e meio por cento);
IV - 1991 - Municípios ( vinte e sete e meio
por cento), Estados (trinta e sete e meio por
cento), e União ( trinta e cinco por cento); e
V - 1992 e seguintes - Municípios ( trinta por
cento), Estados ( trinta e cinco por cento) e
União ( trinta e cinco por cento ).
Parágrafo Único - A partir do décimo ano da
promulgação desta Constituição os critérios
estabelecidos neste artigo serão para os
Municípios 9 trinta e quatro por cento ), Estados
( trinta e três por cento) e União ( trinta e três
por cento)" | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19766 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "b" do item I do art. 27 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto de
todos os brasileiros maiores de dezoito anos, ou
que venham a completá-los até dezembro do ano da
realização da eleição, alistados na forma da lei,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos". | | | Parecer: | A alteração proposta pela autor é desnecessária.
Deve ser mantida a redação da alínea b o ítem I do art. 27.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19767 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao texto do artigo 404 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 404 A lei criará mecanismo de defesa da
pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, cartazes e folhetos, da violência e
outras formas de agressão, à família, ao menor, à
ética pública e à saúde.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial através de qualquer meio de comunicação
de massa, nos coletivos e nas proximidades
escolares, que indua o consumo e uso de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a redação dada ao "caput" do pre-
sente artigo esteja, em forma abrangente, atendendo ao mérito
da emenda.
Pela rejeição. | |
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