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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1421)
Banco
expandEMEN (1421)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (965)
APROVADA (341)
PREJUDICADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
RETIRADA (30)
Partido
PMDB (585)
PFL (285)
PSDB (132)
PDS (106)
PDT (77)
PT (61)
PTB (56)
PDC (30)
PL (23)
PC DO B (20)
PSB (17)
PCB (11)
S/P (10)
PMB (5)
PTR (3)
Uf
AC (33)
AL (26)
AM (22)
AP (12)
BA (89)
CE (61)
DF (32)
ES (31)
GO (52)
MA (42)
MG (153)
MS (30)
MT (38)
PA (46)
PB (30)
PE (81)
PI (36)
PR (75)
RJ (122)
RN (24)
RO (29)
RR (11)
RS (99)
SC (45)
SE (38)
SP (164)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo 5o. do Projeto de Constituição B, que têm o seguinte teor: "XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; "XXIX - será assegurado aos criadores, aos intérpretes e ás respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem;" 
 Parecer:  A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul- taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos constituintes. Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de legislação ordinária, constitucionalizada. Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon- go dos anos. Pela rejeição da emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Suprimir o adjetivo "ARTISTICA"", do § 2o. do artigo 223, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Por discordar da alteração proposta pela emenda, opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitável 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, verbais: Art. 54. Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987, inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos pelo valor corrigido monetariamente, sem multas, juros de mora e outros encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte dias contados da data da promulgação da Constituição, ou até em seis parcelas mensais e sucessivas. § 1o. O início do pagamento dar-se-á até três meses após a promulgação da Constituição. § 2o.. O descumprimento de prazo importará o cancelamento do benefício proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o.. O benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria tributária ou previdenciária, a partir da promulgação da Constituição, só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II, verbis: Art. 190 ................................... II - a propriedade produtiva. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e parágrafo único das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis: Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de cinco anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem, e, na hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Parágrafo único. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço desses juízes será computado a partir do dia de sua posse. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres- so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car- reira da Magistratura, sem concurso público. Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu- ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí- zes. Pela aprovação. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o., LXIII a expressão: "salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, em parte, nos termos do pa- recer oferecido à emenda n. 2T00203-3. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o., LXVI a expressão: "na forma da lei". 
 Parecer:  Manifesto-me pela rejeição da emenda, uma vez que a cor- reção de linguagem proposta implica alteração do sentido da norma. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 APROVADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 5o., LXII, a expressão: "judiciária". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer Á Emenda n. 2T00203-3. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 APROVADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o., VIII, a seguinte redação: "VIII - por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer de seus direitos, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal imposta a todos, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência; 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a corrigir contradição do texto aprovado em primeiro turno, em face da amplitude dos termos do art. 5o., Inciso VIII. Com efeito, segundo tal dispositivo, não ocorrendo apres- tação alternativa nos casos de excusa de consciência, quem assim procedesse poderia ser privado de quaisquer de seus direitos, como o direito à vida e o direito à liberdade, si- tuação incompatível com as diretrizes que informam o Projeto. A emenda, inspirada no texto da Constituição de 1946, põe termo à contradição. Meu parecer é pela aprovação. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR o Art. 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê "INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". 
 Parecer:  A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa- rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con- sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe- cida da sociedade. Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí- dico do instituto. Manifesto-me pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Art. 46 Suprima-se o § 2o. do art. 46 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  É objetivo da emenda suprimir o § 2o. do art. 46 das Dis- posições Constitucionais Transitórias, por considerá-lo im- próprio de constar em texto constitucional, porque a matéria goza de proteção genérica do art. 5o. e 171 e a sua supressão não altera a substância do texto aprovado. Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no ADCT, para dar maior clareza ao assunto e garantia aos direitos ad- quiridos quanto a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo. É medida justa. Somos, pois, pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên- cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa- ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es- sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se não convertidas em lei dentro em trinta dias. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto "B" da Constituição. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Corrigir a contradição existente entre a prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu- merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra - tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ; c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei- tados os direitos dos atuais titulares". Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir- mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de registro que o tenham sido anteriormente. De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu- lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta- do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter- mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen- ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei. Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 RETIRADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  . . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 7o., XXXIV: Suprimir 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 8o., IV: Suprimir 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão do inciso IV do art. 8o. do Projeto, por considerar que contribuição sindical fi- xada pela assembléia geral da entidade de classe contradiz o princípio da liberdade de associação. Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da e - menda, porque, em primeiro lugar, a filiação a sindicato não é compulsória, e, depois, porque a referida contribuição, a- lém de ser indispensável à sobrevivência do movimento, deverá ser estabelecida da forma mais democrática possível, ou seja, através da manifestação da maioria absoluta dos associados. Pela rejeição. 
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