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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (10)
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Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, CONSULTA, MEMBROS, PARTIDO POLITICO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Nação, ou constantes de Declarações Internacionais assinadas pelo País. § 1º - As normas que definem esses direitos, liberdades e prerrogativas têm eficácia imediata. § 2º - Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessários à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. § 3º - Os suprimentos normativos deduzidos em última instância, na forma do parágrafo anterior, terão vigência de lei até que o órgão competente os revogue por substituição. 
 Indexação:  DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, PRERROGATIVA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS, NORMAS, APLICAÇÃO IMEDIATA, EFICACIA, INEXISTENCIA, NORMA JURIDICA, LEIS, DECRETOS, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, JUIZ, TRIBUNAIS, JULGAMENTO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, DECISÃO RECORRIVEL, (TSF), VIGENCIA, REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:032  
 Texto:  Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pelo mandado de injunção; V - pela ação popular; VI - pela ação penal privada subsidiária; VII - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. 
 Indexação:  GARANTIA, INVIOLABILIDADE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETENCIA, JUIZO, TRIBUNAIS, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECIMENTO, PROCESSO, JULGAMENTO, GARANTIA CONSTITUCIONAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, AMEAÇA, COAÇÃO, DIREITO A LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê- lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO PUBLICO, POLICIA, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADO, BANCO DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO, DADOS PESSOAIS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUITO E CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA,. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a litigantes de má fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, OBJETIVO, ANULAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, ECOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO, MA FE. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que sua persecução processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. § 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa individual ou coletiva poderá promover a ação. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO PUBLICO, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUIEXA CRIME, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO, CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, POSSIBILIDADE, AÇÃO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos constitucionalizados. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SIGILO BANCARIO, DECLARAÇÃO DE RENDA, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, DIREITOS POLITICOS.