| ANTE / PROJEMENTODOS | | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21628 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 226, é 2o, a seguinte
redação:
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, desde que
aprovada pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi-
nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra-
tégicos para País.
Pela rejeição. | |
| 162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21629 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Das Forças
Armadas, do Título VI o seguinte artigo:
Art. - A participação das Forças Armadas em
qualquer operação internacional, osoladamente, em
conjunto com forças de outros países ou integrando
força multinacional será precedida de autorização
legislativa. | | | | Parecer: | A proposta formulada conflita com a atribuição do Presi-
dente da República como Chefe Supremo das Forças Armadas.
Pela rejeição da emenda. | |
| 163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21630 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Onde couber:
Inclua-se o seguinte artigo nas atribuições
do Congresso Nacional: Seção II, Capítulo I,
Título V
Art. - qualquer transação, acordo ou negócio
jurídico visando solucionar litígio entre a
administração pública, direta ou indireta, e
pessoa física ou jurídica estrangeira será
precedida de autorização legislativa. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a solução de litígios é
da competência do Poder Judiciário. | |
| 164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21631 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Onde couber:
Inclua-se o seguinte artigo nas atribuições
do Congresso Nacional; Seção II, Capítulo I,
Título V
Art. - As operações realizadas pelo Tesouro
Nacional no exterior que envolvam a venda das
reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira serão submetidas à
prévia aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A medida sugerida pode ser veiculada por lei ordinária,
resultado dispensável a sua posição no texto constitucional,
ainda mais quando se deve reconhacer que, o poder de fiscali-
zação por parte do Congresso já se acha disciplinado de forma
apropriada no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21632 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 104 o seguinte inciso:
Inciso - as pessoas jurídicas de direito
privado, de cujo capital participe a União, o
Estado, o Distrito Federal, o Município, ainda que
através de entidade da respectiva administração
indireta, ficam submetidas à fiscalização
financeira do Tribunal de Contas da União
competente, sem prejuízo do controle exercido pelo
Poder Legislativo. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está decidi-
damente tratado no art. 104 - II do Substitutivo do Relator. | |
| 166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Elimine-se o parágrafo 1o. do artigo 233. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
| 167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21634 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão sempre disciplinados em lei
complementar. | | | | Parecer: | A emenda é excessivamente restritiva.
Pela rejeição. | |
| 168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21635 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 265 o seguinte parágrafo:
§ - Aplica-se a todos aposentados a
disposição prevista no art. 67 | | | | Parecer: | Revisão de proventos e pensões. A nosso ver, a questão
já se acha atendida pelo projeto, através do princípio de ir-
redutibilidade do valor dos benefícios.
Pela prejudicialidade. | |
| 169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21636 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Onde couber:
Acrescente-se o seguinte artigo das
Atribuições do Congresso Nacional, Seção II,
Capítulo I, Título V
Art. - Qualquer contrato de serviços, com
cláusula de risco relativo à atividade
monopolizada pela União, dependerá para sua
execução, de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A contratação em tela, de certa forma, acha-se sob a fis
calização do Congresso Nacional, prevista no art. 55 do novo
Substitutivo que oferecemos.
Pela rejeição. | |
| 170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21637 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265 o seguinte
parágrafo:
é - É obrigatório a emissão quiquenal de
certidão de contagem de tempo, pela Previdência
Social, para todo segurado. | | | | Parecer: | Procedimentos burocráticos, como emissão de certidão de
contagem de tempo, matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21638 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se à seção III, Capítulo II,
Título IX - da assitência social, o seguinte
artigo:
Art. - Os programas de assistência social
voltados para geração de renda serão isentos de
tributos e contribuição na forma da lei. | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21639 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e parágrafo na
Seção III, dos servidores militares: do Capítulo
VIII, Título IV
Artigo - É facultado ao militar inativo e/ou
agregado, independente dos Regulamentos
Disciplinares das Forças Armadas, opinar
livremente sobre assunto político, ideológico,
filosófico ou relativo à matéria pertinente ao
interesse público.
é - A faculdade assegurada neste artigo não
se aplica aos assuntos de natureza militar de
caráter sigiloso e independe de filiação político-
partidária. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto não cabe na
Constituição, parecendo melhor enquadrar-se na lei ordinária,
no regulamento administrativo. | |
| 173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21640 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 220 o seguinte
parágrafo:
§ - O Executivo submeterá ao Congresso
Nacional, juntamente com o projeto de lei, a
proposta de orçamento monetário. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do nobre Constituinte,
autor da emenda que objetiva submeter ao Congresso Nacional a
proposta do orçamento monetário. Contudo, atualmente, o
orçamento monetário já esta inserido na Lei Orçamentária que
tramita no Congresso Nacional.
No texto, o § 3o., do art. 220, as normas que compõem a
matéria já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de
forma implícita, aos efeitos da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21641 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 79 o seguinte
parágrafo:
§ - os pedidos de informações dos
parlamentares sobre qualquer assunto da
administração pública, direta e indireta, devem
ser respondidos no máximo em 30 dias, importando
em crime de responsabilidade o seu não
atendimento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
Substitutivo do Relator. | |
| 175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22397 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 295 o seguinte
parágrafo:
§ - As usinas, que operam com reator nuclear,
deverão ter sua localização definida por lei
federal, sem o que não poderão ser instaladas. | | | | Parecer: | Entendemos que a matéria já se encontra suficientemente
atendida pelo Substitutivo, especialmente quanto ao que
decorre do art. 234 combinado com o art. 295.
Concluímos, pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22398 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 272 a seguinte redação:
Art. 272 - Independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social, os maiores de 65 anos de idade e os
inválidos, definitivamente incapacitados, que num
ou noutro caso não exerçam atividade remunerada,
não aufiram rendimento sob qualquer forma, farão
jus à percepção de pensão mensal equivalente à,
pelo menos, um salário mínimo. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
| 177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22399 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | DÊ-se ao item XV, do art. 77, a seguinte
redação; e acrescente-se alínea:
XV - aprovar, ou não, os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e de
televisão, os quais, em qualquer hipótese, somente
serão outorgadas a pessoa física, não se admitindo
mais de uma concessão por pessoa.
a) - os atos de concessão, a que se refere o
item XV, poderam prever a possibilidade de
utilização do canal ou da emissora em rede
nacional. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Itamar Franco nova redação
para o inciso XV do artigo 77, que trata da competência do
Congresso Nacional para examinar as concessões e renovação de
concessões de emissoras de rádio e televisão, estabelecendo
que essas somente poderão ser outorgadas a pessoas físicas,
vedada mais de uma concessão a uma mesma pessoa.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22400 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. - É vedada a proibição do acesso ao
trabalho por limite de idade, tanto no setor
público quanto no setor privado.
§ único - Somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo, por motivo de idade, os
funcionários após 5 anos de ingresso e efetivo
exercício no serviço público. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator não estipula limite de idade
para o ingresso no Serviço Público. Quanto à prática também
no setor privado não nos parece aconselhável.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22401 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no capítulo II,
Título IV, onde couber:
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Solo e da
Atividade Econômica:
Art. - Cabe à União explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, as vias de
transporte, incluindo portos marítimos, fluviais
ou lacustres. | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22402 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Elimine-se o § 34 do artigo 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
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