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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (378)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (271)
APROVADA (84)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
RETIRADA (5)
Partido
PMDB (170)
PFL (115)
PDS (23)
PDT (22)
PTB (21)
PSDB (13)
PL (8)
PMB (2)
PCB (1)
PDC (1)
PSB (1)
PT (1)
Uf
AC (6)
AL (5)
AM (16)
AP (5)
BA (23)
CE (19)
DF (17)
ES (12)
GO (14)
MA (9)
MG (21)
MS (1)
MT (10)
PA (13)
PB (11)
PE (18)
PI (21)
PR (10)
RJ (30)
RN (10)
RO (5)
RR (4)
RS (33)
SC (22)
SP (43)
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
11 (2)
10 (2)
07 (177)
01 (197)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Disposições transitórias Art. - sessenta dias após a promulgação da Constituição realizar-se-á eleição plesbicitária para determinação do regime de governo. 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que, sessenta dias após a promulgação da Constituição, realizar-se-á eleição plebiscitária para determinação do regime de governo. Em sua justificação, entende o autor que, tendo o povo brasileiro, no último plebiscito de que participou, se manifestado por esmagadora maioria a favor do presidencialismo, é necessário que qualquer alteração nessa área, para ser imposta, passe pelo crivo popular. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifique-se a redação do art. 234, do Projeto de Constituição (A) Art. 234. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, coordenação e controle das ações e serviços de saúde, respeitados os seguintes princípios: I - Universalidade do atendimento; II - Pluralismo de sistemas médico-assistenciais; III - Livre exercício profissional; IV - Livre escolha do indivíduo quanto aos serviços assistenciais. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jorge Vianna propõe alteração significativa no texto do artigo 234 do Projeto de Constitui- ção. No caput, substitui a palavra "execução" por " coordena- ção". Introduz quatro incisos referentes a universalidade de atendimento, pluralismo de sistemas médico-assistenciais, li- vre exercício profissional e livre escolha do indivíduo quan- to aos serviços assistenciais. Suprime os três parágrafos do artigo. Sua justificação baseia-se no argumento da importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na condu- ção do atendimento à saúde da população. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição não exclui nada do que o referido Constituinte pretende incluir com sua emenda. Se não, vejamos: - a universalidade do atendimento está garantida ampla- mente no artigo 232; - o pluralismo de serviços de saúde está proposto no §1o.; - da mesma forma os incisos III e IV da emenda não são proibidos no texto atual. A supressão dos três parágrafos do artigo 234 comprome- te toda a seção "Da Saúde", pois exlui dispositivos funda- mentais ao funcionamento do setor. Finalmente a retirada da palavra "execução" do caput do artigo 234 inviabiliza a necessária participação do Poder Público na prestação de serviços de saúde, admitida e prati- cada em todos os países, até os capitalistas. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição (A) Art. 231 (é 1o., inciso I) Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento ou o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  Pela rejeição com base no parecer à emenda No. 2p01094-6. Pela Reejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 30 - O Governador do Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos Estados com mais de cinco milhões de eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 34 - O Prefeito será eleito té quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos municípios com mais de quinhentos mil eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva O inciso VII do art. 241 passa a ter a seguinte redação: Art. 241 - O dever do Estado com a educação efetivar-se-á mediante a garantia de: VII - Apoio suplementar ao educando, através de bolsa de estudo, de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es- tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando, no artigo 241. O proponente justifica o adendo enfatizando que a con- cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da educação como direito da sociedade. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e 2p 02044-5. Pela aprovação. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrecente-se ao inciso II do art. 178 do Projeto a seguinte alínea "e": "e) Os proventos da aposentadoria e as pensões". A incidência do Imposto Sobre a Renda nos salários já se configura um despropósito no sistema tributário brasileiro, vez que a legislação tributária elegeu aqueles que vivem de salário para constituírem os principais contribuintes desse tributo. Além da retenção na fonte, que constitui verdadeiro confisco, vêm os assalariados a ação do fisco, de um lado permitindo deduções e abatimentos e de outro limitando de tal maneira os respectivos tetos que a razão de ser do pseudo benefício é a nomeação de cada um dos contribuintes como fiscal, já que ali, por seu intermédio, são fornecidos dados comprometedores para outros contribuintes. Exemplo disso é o valor fixado para o abatimento referente a aluguéis pagos em 1987: máximo de Cz$ 54.000,00 o que corresponda a cerca de Cz$ 4.500,00 mensais, equivalente ao aluguel de um barraco em uma das cidades satélites de Brasília, na periferia. Em se tratando de aposentados e de pensionistas, a questão é ainda mais significativa, pois, de um modo geral, a aposentadoria no ordenamento previdenciário brasileiro já diminui a remuneração do assalariado e muito mais ainda do profissional liberal, fazendo-o descer na escala social, embora nada comprove a redução de seus compromissos, havendo, pelo contrário razões para aumento de despesas em razão dos naturais achaques da velhice e a necessidade, não rara, de remunerar pessoas para cuidar de si. Que dizer do pensionista, que recebe, em regra, 50% do salário? O despropósito a que se referiu linhas atrás fica bastante visível quando se realiza uma análise da política de incentivos fiscais, todos dirigidos a pessoas jurídicas, poupando o capital que praticamente deixa de ser tributado em razão de mecanismos legais e também pela ausência de fiscalização eficiente. Estamos certos de que é preciso assegurar àquele que se afasta da atividade remunerada depois de cumprir o período de trabalho que a lei lhe fixou - e quem não se encontrará em tal situação senão aqueles que obtiverem rendas de capital? - uma vida que não se restrinja às idas- e-vindas do médico e da farmácia, da casa dos filhos, e às horas infindáveis à frente de um aparelho de TV, aguardando a chegada da morte. Sala das Sessões, 7 de janeiro 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01579-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela absoluta amplitude da imunidade tributária esposada pelo autor da presente Emenda. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Projeto a redação seguinte: Art. 219 - Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma agrária e atividade de interesse social, mediante pagamento de indenização em moeda corrente, inclusive das benfeitorias nela existente. § 1o. - A lei definirá as propriedades sujeitas à desapropriação e a forma de pagamento da indenização. § 2o. - Os títulos de propriedade serão concedidos a entidades cooperativas ou associativas, criadas para este fim, as quais terão acesso ás linhas de financiamento para as atividades a que se propuserem. 
 Parecer:  Esta emenda apresenta uma visão particular da participa- ção do Estado no processo de reforma agrária de forma, segun- do seu autor, poder viabilizá-la. A exclusividade da ação da União Federal, tal como ponde- ra seu autor na justificação, já está prevista no Art. 219 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Neste mesmo dispositivo tambem esta consignado que as benfeitorias serão pagas em dinheiro (Parágrafo 1o.) e que o valor da indeniza- ção será definido por lei (parágrafo 3o.).Estes são os pontos de concordância entre a Emenda e o Projeto Final da Comissão de Sistematização.Para estes, portanto, o julgamento do con- teúdo da Emenda é inócuo por já estar garantido no Projeto. As diferenças fundamentais ficam por conta da indenização em moeda corrente, para a terra e da concessão de título de p ropriedade a entidades cooperativas associativas. A indenização do imóvel em moeda corrente equipara a ter- ra às benfeitorias. Nisto vai contra a doutrina do direito a- grário e da economia rural. No primeiro caso, porque a inde- nização em títulos da dívida agrária é medida consentânia com o ato desapropriatório contra quem não cumpra a função social da propriedade. Neste sentido, a desapropriação e a indenização são dois atos de uma unica unidade que traduz, entre outras coisas, o poder superior do Estado em deliberar sobre questão de interesse social. No segundo caso, a indenização da terra em moeda corrente não preserva os significados econômicos diferentes da terra e das benfeitorias, na medida em que aquela é riqueza natural não criada, enquanto estas derivam diretamente do trabalho humano. Sendo assim, não se pode perder de vista as noções basilares do tema e que a nosso ver estão suf icientemente bem explicitadas no Projeto Final da Comissão de Sistematização. Já a concessão de títulos de propriedade a entidades coo- perativas ou associativas parece-nos muito mais matéria de natureza programática de que de natureza constitucional. Não há no Projeto nada que obste que a concessão de títulos de propriedade venha a se dar na direção sugerida pelo Autor da Emenda, sem entratanto vinculá-la a este único caminho. Por estes motivos, somos pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto a redação seguinte: "§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III terá uma alíquota única estabelecida em lei federal". 
 Parecer:  Propõe a Emenda que o imposto sobre a renda tenha uma alí- quota única a ser estabelecida em lei federal. Em que pesem as razões apresentadas para a justificação da Emenda, não cremos que a fixação de uma alíquota única para o imposto de renda corrigiria todas as falhas e imperfeições da aplicação e cobrança desse tributo. O imposto de renda, como tributo direto e pessoal que é, apresenta grande complexidade em relação aos seus componentes básicos, especialmente quanto ao fato gerador. Entendemos que a redução do número de alíquotas é medida simplificadora da administração do imposto e, por isso, deve ser paulatinamente tentada, mesmo porque a legislação vigente não o proíbe. Todavia, afigura-se-nos muito temerário estabe- lecer a nível constitucional que o imposto de renda terá uma alíquota única. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228, Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: é Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira, à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicados exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte emenda: Artigo - Fica reconhecida a existência político-jurídica do Estado Independente do Acre, assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por José Plácido de Castro, declarando-se nula sua incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro 1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho de 1962, que o transformara em Estado da Federação Brasileira. Parágrafo único - O Brasil e o Estado Independente do Acre disciplinarão, através de Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e obrigacionais e demais direitos constituídos pelo Brasil em solo acreano durante o período de incorporação territorial. 
 Parecer:  Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen- tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran- sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco- nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen- dente do Acre. Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a Constituição distribui as competências às diversas entidades políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais. A autonomia política das unidades da Federação é reconhe- cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser- vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun- damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe- ranos. O parecer é pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o. Suprima-se do Projeto: a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os casos aprovada por dois terços de seus membros". b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto, eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. O adicional criado será essencial ao fortalecimento das receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal. Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da estrutura tributária constante do projeto. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o. Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de alíquotas do ICM. O autor justifica que tal determinação deve constar do regimento interno do Senado Federal. Entendemos que o quorum qualificado deve constar do texto constitucional face a relevância da matéria. São alíquotas para todos os Estados. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice- Governador no período correspondente ao mandato dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Governador do Estado, com subsequente confirmação pela maioria de votos da Assembléia Legislativa. § 1o. - Na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Governador será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância. O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo, não admitindo a figura do Vice-Governador. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado art. 23, Parágrafo Único "Art. 23 - Compete à União: .................................................. .................................................. Parágrafo Único. O fluxo de dados será processado por intermédio da rede pública operada pela União, assegurada a geração de informações por empresas privadas brasileiras." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do pa- rágrafo único do Art. 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que o dispositivo dá margem à interpre- tação de que dentro do território brasileiro o fluxo de dados poderá ser processado por redes privadas, operadas pelos Es- tados, Municípios e entidades particulares, nacionais ou não. Com a devida vênia, a disposição do Projeto de Consti- tuição deve prevalecer até porque, embora com outra estrutura redacional oriunda da predominância de opiniões, abrange as idéias contidas na presente emenda. O parecer é pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do Título IV, com a seguinte redação: "Art. - Institui-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro anos. III - São atribuídos ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as deníuncias apuradas pela Defensoria Cívica serão, quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um imenso sol de atribuições, deveres e garantias. Não obstante os argumentos expendidos na justificação, jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público, através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas que são cometidas aos Defensores Cívicos. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18, que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este- jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita a presente proposta. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões: ...... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...... 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame, pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...". Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo disponha apenas que não haverá pena de morte nem de banimento. A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz, sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais injustiças e o banimento, constituído na proibição de residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá, sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê concordamos conste do texto constitucional. De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados com suas diversas formas de agravantes. Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da ciência penal. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Privação de liberdade, com trabalho obrigatório. 
 Parecer:  Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do item I do § 22, para que a lei ao assegurar a individualização da pena, adotará, entre outras, a privação de liberdade, com trabalho obrigatório. Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o mantém às custas dos cofres públicos. A sugestão proposta já é adotada na maioria dos estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua aprovação. De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22 necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens" que não alcança a intenção do legislador constitucional, e, no item V, necessário se faz melhor conceituação já que "suspensão ou interdição de direitos", como está é muito vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às emoções de momento político, pela sua grande amplidão. No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido, razão por que somos por sua rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de noventa dias, ficando as despesas por conta da Previdência Social." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art. 7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen- ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re- pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno- rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4 meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que ela tem também uma função social, não se restringindo somente a uma atividade econômica. Pela rejeição. 
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