ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os parágrafos do art. 20 do
Relator Arthur da Távola, pelos seguintes:
Art. 20 - ...
§ 1o. - A censura sobre a televisão, livros,
jornais, revistas e outros periódicos, se
restringirá no tocante à defesa da moral, dos bons
costumes, do menor e que não firá os valores
religiosos e a ordem constituída.
§ 2o. - Ao cinema e teatro, a censura se
restringirá apenas à faixa etária.
§ 3o. - Conselhos de Ética, composto por
membros da Sociedade e da Igreja, disciplinados
por Lei especial, e vinculados ao Ministério da
Cultura, disporão sobre a censura constante nos
itens 1o. e 2o. | | | Parecer: | Acolhida no mérito com a nova redação do artigo. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o inciso II, do art. 6o., do
Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, para a seguinte
redação:
"Art. 6o. ..................................
II - padrão unitário qualificado para o
cumprimento do seu papel de agente da soberania
cultura, artística e tecnológica do País."" | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 19, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
"Art. 19. Compete ao Poder Público promover,
valorizar, difundir e apoiar o patrimônio
cultural
brasileiro, desenvolvendo-o e defendenco-o por
meio de inventário sistemátio, registro,
aquisição, tombamento e desapropriação e outras
formas de acautelamento e preservação previstas em
lei."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com a nova redação dada ao artigo. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 21, do Relatório
Substitutivo da Comisssão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para a redação seguinte:
"Art. 21. Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultura e turístico serão punidos na
forma da lei."" | | | Parecer: | Acolhida com a nova redação do artigo. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 50 - : ................................
§ 3o. São vedadas práticas científicas ou
experimentos que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa, bem
como aquelas que manipulem genes humanos com
objetivos que não sejam fundados na ética
biológica e no sadio desenvolvimento da ciência. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo contempla a proposição
do constituinte. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08927 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado; Alíneas "a", "b" e "c",
do item IV, do art. 27.
As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do
art. 27, passaram a ter a seguinte redação:
"a - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dois anos após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essa
puníveis com a parte do mandato".
"b - Salvo decisão liminar do Juiz ante a
prova dos autos, a ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça."
"c - Convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será
condenado à pena de dois a quatro anos de
reclusão. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para os itens b, c e d do
item IV do art. 27, que trata do mandato.
As alterações propostas não aperfeiçoam o texto dos ci-
tados dispositivos.
Somos pela manutenção da redação dada pelo Projeto. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11743 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Introduza-se, após o art. 35, novo
dispositivo, numerando-o como art. 36 e
renumerando os demais:
"Art. 36 - Expedir-se-á mandato cominatório
cível e penal para garantia de direito líquito e
certo, individual ou coletivo, violado ou ameaçado
por ilegalidade ou abuso de direito, contra quem
quer que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada".
- Dar ao parágrafo único do art. 35,
renumerando-o como parágrafo único do novo art.
36, a seguinte redação:
Parágrafo único: O mandato de segurança e o
mandado cominatório coletivos podem ser impetrados
por Partidos Políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente
constituídas, em funcionamento há pelo menos um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados, coletiva ou individualmente
considerados.
- Incluir, entre os incisos do art. 32,
outro, numerando-se como IV e renumerando os
seguintes:
IV - mandado cominatório. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21335 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir Parágrafo Único no Artigo 66.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão iguais ao último salário
percebido na Ativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição proposta, se
repetitiva não se pode propriamente denominar, encerra uma
explicitação do que já consta do "caput". | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29275 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item I do art. 41 passará a ter a seguinte
redação:
"I - eleição do Prefeito e dos Vereadores
mediante pleito de dois turnos, direto e
simutâneo em todo o País, com a mesma sistemática
adotada para eleger o Presidente da República,
obedecidas as demais normas previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que em vários municípios
brasileiros as eleições para o executivo são disputados por
apenas dois candidatos o que torna dispensável o pleito em
dois turnos. | |
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