ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15156 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item "II" do art. 62 a seguinte
redação:
"Art. 62 -
I -
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, por suas opiniões, palavras e
votos." | | | Parecer: | Nas discussões na Comissão competente houve consenso
no sentido de outorgar ao vereador imunidade e inviolabilida-
de na circunscrição dos Municípios. Optamos por esta orienta-
ção, pois é na circunscrição do seu Município que o Vereador
exerce suas funções e aí deve se cercar ele de garantias que
facilitem o exercício da vereança. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15157 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o art. 423 que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 423 - Os proventos dos inativos e dos
cidadãos maiores de sessenta e cinco anos de idade
não sofrerão qualquer desconto para fins
previdenciários ou de imposto de renda; a lei
disporá sobre o tratamento diferenciado aos
estudantes e idosos no pagamento de tarifas de
transportes coletivos urbanos." | | | Parecer: | A emenda contém disposições relativas a assuntos diferen-
tes que, inclusive, não se acomodariam no texto a que foi
proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15158 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "i" do item
"II" do art. 17. | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do
Projeto de Constituição por entender que ele contraria o
princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su-
pressão do dispositivo, como regra geral para as associações,
embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15160 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o item V do
Art. 25.
"Art. 25 -
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas ou de provas e títulos nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as que se ligam diretamente à autoridade
máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de
dois." | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de
Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua-
gem, nem a sua substância.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15161 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa: Modifica o item V, do
artigo 86.
Art . 86 -
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no
máximo de dois". | | | Parecer: | Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di-
reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça
da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve
ser eliminado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15163 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescente-se ao item "IV" do art. 17:
"Art 17 -
IV -
- Não será constituído mais de um
sindicato representativo de uma mesma categoria
profissional ou econômica numa mesma base
territorial.
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, assegurada a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio
da unicidade sindical.
Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta-
mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação
constitucional da matéria.
Pela rejeição.
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