| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32931 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modficativa
Dê-se nova redação ao Inciso V, do Art. 115:
Art. 115 -
V - dissolver, nos casos previstos na
Constituição e ouvido o Conselho de Estado, a
Câmara dos Deputados e covoca eleições; | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32933 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Inciso IX, do Art. 115:
Art. 115 -
IX - convocar e presidir o Conselho de
Estado; | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32934 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Inciso VIII, do Art.
115:
Art. 115 -
VIII - vetar, parcial ou totalmente, projeto
de lei, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional; | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32935 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Inciso III, do Art. 115, o
Procurador-Geral da União. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32936 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Art. 115, o Inciso IV,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 115 - ,.
I -
II -
III -
IV - Prover os cargos públicos do Estado, nos
termos da Constituição; | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32937 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a Subseção II, da Seção IV, do
Capítulo II, do Título V, - Do Conselho de Defesa
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despiciênda. No entanto, por não
expressar o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32938 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção III, do Capítulo II, do Título V,
passa a ter a seguinte redação:
Seção III
Das Relações com o Congresso
Art. - O Governo, pelo Primeiro-Ministro e
ouvido o Presidente da República, poderá pedir
voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 1o. - A confiança será aprovada se obtiver
maioria simples.
§ 2o. - Negada a confiança, o Governo
apresentará a sua demissão.
Art. - A Câmara dos Deputados, decorridos
seis meses da constituição do Governo, poderá, por
iniciativa de um terço dos seus membros e pelo
voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança
mediante moção de censura.
§ 1o. - a moção incluirá o nome de um
candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a
censura, será nomeado pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Não aprovada a moção de censura, os
seus signatários não poderão repetí-la na mesma
sessão legislativa.
Art. - O Governo, em exposição motivada,
poderá propor ao Presidente da República que,
ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos
Deputados e convoque eleições.
Art. - Os membros do Governo têm acesso às
reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas
que o compõem e de suas Comissões, e a elas
comparecerão sempre que convocados.
Parágrafo Único - Os regimentos do Congresso
Nacional e os de suas duas Casas fixarão um
horário semanal para o comparcimento dos membros
do Governo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a Seção III, do Capítulo III, do Tí-
tulo V - que trata do Conselho de Ministros - passe a ser in-
titulada "Das Relações com o Congresso", com o objetivo de
que seja contida, em um único Capítulo, toda a matéria refe-
rente às relações do Governo com o Parlamento.
Ocorre, porém, que a Emenda não esclarece o que será
feito com as normas que dispõem sobre o Conselho de Minis -
tros. Serão liminarmente supridos? O Conselho de Ministros
foi considerado supérfluo e, portanto, dispensável?
Pretende, ainda, a Emenda ora analisada, reduzir o "quo-
rum" de aprovação do voto de confiança para maioria simples,
criar a obrigatoriedade para a Câmara, ao aprovar moção de
censura, de indicar o nome de candidato a Primeiro-Ministro,
a ser nomeado pelo Presidente da República, assim como in-
cluir a previsão de dissolução da Câmara, mediante proposta
do Governo. E, a final, estabelece que os membros do Governo-
inclusive o Primeiro-Ministro - pois não estabelece exceção-,
deverão comparecer, semanalmente, ao Congresso Nacional e a
cada uma das Casas.
Apesar do escopo meritório o aperfeiçoamento do sistema
de governo a Emenda não replete o entendimento majoritório na
Comissão de Sistematização, razão por que deve ser rejeitada. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32939 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se do Inciso XIV, do Projeto, a parte
final - ... "e, nas mesmas condições, decretar,
total ou parcialmente, a mobilização nacional",
dando-se nova redação ao Inciso XIX, do Art. 115;
Art. 115 -
XIX - decretar, por solicitação do
Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho de Estado, a
intervenção federal, o estado de defesa, o estado
de sítio e a mobilização nacional, parcial ou
total, submetendo os respecitvos decretos ao
Congresso Nacional; | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32940 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção II, do Capítulo II, do Título V,
passa a ter a seguinte redação:
Seção II
Da Formação
Art. - Na inauguração de cada legislatura e
nos demais casos previstos na Constituição, o
Presidente da República, após ouvir o partido ou
coligação majoritária de partidos na Câmara dos
Deputados fará a indicação de candidato a
Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias,
comparecerá à Casa e apresentará o programa do
Governo a ser constituído.
§ 1o. - Nos cinco dias seguintes, após
discussão em no máximo três reuniões, com a
participação do candidato, será realizada votação,
sem prévio debate
§ 2o. - O candidato será nomeado se obtiver a
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados.
§ 3o. - Não alcançada a maioria absoluta,
proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova
votação, entendendo-se aprovada a indicação se o
candidato obtiver a maioria simples.
§ 4o. - Não sendo aprovado a indicação do
Presidente da República, a Câmara dos Deputados,
no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma
votarão para a escolha do Primeiro-Ministro, da
qual resultará eleito o que reunir a maioria dos
votos.
§ 5o. - reunindo o eleito os votos da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República o nomeará em quarenta e
oito horas.
§ 6o. - Não conseguindo o eleito a maioria
absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido
o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos
Deputados.
§ 7o. - Optando pela não dissolução, o
Presidente da República indicará novo candidato a
Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Pela rejeição. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32941 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Subseção I, da Seção IV, do Capítulo II, do
Título V, Artigos 118 e 119, fica assim redigido:
Seção IV
Do Conselho de Estado
Art. ... - O Conselho de Estado é o órgão
superior de consultado Presidente da República, e
se reúne sob a sua presidência.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Estado:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - O líder da maioria e da minoria na Câmara
dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VII - Os ex-Presidentes da República,
excluídos os substitutos, eventuais;
VIII - o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas.
Art. - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a nomeação e a demissão do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nos arts.
da Constituição;
III - a realização de referendo;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a intervenção federal nos Estados;
VI - a decretação do Estado de Defesa, do
Estado de Sítio, e da mobilização nacional,
parcial ou total;
VII - todas as emergências graves para a
estabilidade do regime e a segurança do Estado;
Parágrafo Único - O Presidente da República
poderá convocar membro do Governo a participar da
reunião do Conselho do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32942 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação
alterando-se-lhe para III a numeração:
Capítulo III
Da Política Agrícola e da Propriedade Rural
Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla
proteção à agricultura e aos lavradores. Aos
poderes Públicos cumpre prover política adequada
de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento
e financiamento para as atividades agrícolas,
agroindustrial, pecuária e pesqueira.
Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja
propriedade exceder 700 hectares, sem outra
formalidade salvo a promulgação da Constituição,
terá suas terras desapropriadas em vinte por cento
do total, com indenização apenas das benfeitorias
necessárias.
Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias
constante das glebas previstas no "caput", serão
indenizadas com títulos da dívida agrária,
resgatáveis em dez anos, assegurada a justa
correção. A avaliação será judicial.
Art. 3o. Não podem ser despapropriadas:
a) Propriedades até 500 hectares.
b) Áreas em produção.
Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as
condições de desapropriação, pela União, por
interesse social, da propriedade rural
inexplorada, observando as normas deste capítulo.
I - a desapropriação da área inexplorada não
ultrapassará dois terços da propriedade com mais
de quinhentos hectares e até dez mil hectares;
II - respeitado o disposto nos itens
anteriores, poderá ser integral a desapropriação
da área que ultrapassar dez mil hectares;
III - o direito do proprietário de escolher a
área que remanescerá sob seu domínio e que se
tornará insuscetível de nova desapropriação
federal pelo mesmo motivo;
IV - indenização justa e em títulos da dívida
agrária, com cláusula real de atualização
monetária, assegurada a tais títulos aceitação
para pagamento de tributos federais devidos pelo
desapropriado.
V - indenização justa e em dinheiro para as
benfeitorias necessárias, por avaliação judicial.
VI - processo administrativo e judicial com
rito sumário.
§ 1o. - A propriedade rural desapropriada
terá destinação imediata às famílias de lavradores
que nela serão assentadas e assistidas para que
adquiram condições dignas de vida e eficientes de
trabalho.
§ 2o. - As destinatários da propriedade rural
desapropriada poderão ser outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra doada ou cedida.
§ 3o. - em ambas as hipóteses será dada
preferência a cooperativas de lavradores,
organizadas, com a assistência dos Poderes
Públicos.
§ 4o. - Nas regiões em que se realizarem
planos nacionais de assentamento de lavradores,
será obrigatóriedade a construção, pelo Poder
Público, de um centro urbano, em forma de
agrovila, dotado de comodidades comunitárias
destinadas à educação, saúde, comércio e lazer.
§ 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado o destino que fundamentou a
despapropriação, o ex-proprietário ou seus
sucessores terão direito de prelação contra a
União Federal ou contra o proprietário ou
cessionário que pretender vendê-lo.
Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais
a projetos agropecuários de abertura de novas
regiões, a União exigirá que lhe seja transferido
o domínio de dez por cento da área beneficiada e
que será utilizada no assentamento de pequenos
agricultores.
Parágrafo Único. A cessão de que trata este
artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a
demarcação após a realização do projeto e na
oportunidade do assentamento. | | | | Parecer: | A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do
Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de
caráter material ou técnico.
Pela rejeição. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32943 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substituiva
A Seção III, do Título V, Arts. 116 e 117,
fica assim redigida:
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da
República
Art. - São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente da República, definidos em lei
complementar, que atentem contra a Constituição.
§ 1o. - Declarada procedente a acusação, pelo
voto de dos terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente da República será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso
de suas funções.
§ 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem
prejuízo do curso do processo, se o julgamento não
estiver concluído no prazo de cento e oitenta
dias.
§ 3o. - O Presidente da República, nos crimes
comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não
sobreviver sentença condenatória.
§ 4o. - A condenação, por crime de
responsabilidade, acarreta a perda do cargo.
§ 5o. - Lei complementar fixará as normas do
processo de julgamento do Presidente da República. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32944 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção I, do Capítulo III, do Título V,
possa a ter a seguinte redação:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Composição e Atribuições
Art. - O Governo é constituído pelo Conselho
de Ministros, que se compõe do Primeiro-Ministro e
dos Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros deliberará
por maioria absoluta e é presidido pelo
Primeiro-Ministro que, além do voto pessoal,
detém o de desempate.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ministros
são responsáveis coletivamente pelos atos do
Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministérios.
§ 3o. - O Primeiro-Ministro promove e
coordena as atividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo.
§ 4o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
§ 5o. - O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País, sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro será substituído,
em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou,
na falta deste, por qualquer dos Ministros que
indicar.
§ 7o. - Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
§ 8o. - Os Ministros serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos.
§ 9o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros
prestarão compromisso e tomarão posse perante o
Presidente da República.
§ 10. - A Lei disporá sobre a criação,
estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como
sobre o secretariado permanente, organizado em
carreira, com recrutamento mediante concurso
público de títulos e provas.
Art. ... - O governo é o órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
Parágrafo Único - Compete ao Governo:
I - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional,
III - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei:
IV - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na constituição;
V - prover os cargos públicos do Governo;
VI - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao
Congresso Nacional;
VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional
ou a qualquer de suas Casas;
VIII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro-Ministro;
IX - solicitar ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa, do estado de sítio e da mobilização
nacional;
X - deliberar sobre as questões respeitantes
à competência demais de um Ministério;
XI - exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
Art. ... - O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art ... - O Governo cessa com a realização de
eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de
perda de confiança ou aprovação de moção de
censura e pela demissão, morte ou impedimento, por
qualquer motivo, do Primeiro-Ministro.
Parágrafo Único - O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Egídio Ferreira
Lima, trata da formação do Governo sob a ótica do Sistema
Parlamentarista. Inova em relação ao texto do Substitutivo,
por englobar, numa única Seção, tudo o que diz respeito à
constituição do Governo e às atribuições de seus componentes,
conferindo-lhes real função colegiada. Argumenta o autor da
Emenda que isolar o Primeiro-Ministro e suas atribuições das
atribuições específicas de cada Ministro é privilegiar suas
funções, em detrimento das dos demais integrantes do Governo.
Por não corresponder à expectativa da Comissão, somos pe-
la rejeição da Emenda. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32945 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Art. 111 e seus §§ seja dada a redação
seguinte:
Art. ... - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direito
e secreto noventa dias antes do término do mandato
presidencial, proclamando-se eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, far-se-á nova eleição trinta
dias após a proclamação do resultado da primeira,
considerando-se eleito o que reunir o maior número
de votos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência, ou impedimento
por qualquer outro motivo, de candidatos mais
favorecidos, concorrerão os dois que remanescerem
com o maior número de sufrágios. | | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32946 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, artigo com a seguinte redação:
Art. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor na data da
promulgação desta Constituição e não serão
passíveis de Emenda, no prazo de dez anos.
§ 1o. - Em dez dias, contados da promulgação,
nomeado pelo Presidente da República, o
Primeiro-Ministro, com os demais integrantes do
Conselho de Ministros, comparecerá à Câmara dos
Deputados e dará notícia do programa de governo.
§ 2o. - O Governo, nos primeiros doze meses
de sua instalação, não ficará sujeito a moção de
censura. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32947 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PFL/PE) | | | | Texto: | Ao Art. 109, seja dada a redação seguinte:
Art. 109 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, cabendo-lhe garantir, por sua arbitragem,
a unidade, a independência, a defesa nacional e o
livre exercício das instituições democráticas. | | | | Parecer: | O art. 109, que trata das prerrogativas primaciais do
Presidente da República,encontra-se redigido satisfatoriamen-
te. A alteração preconizada pela Emenda, em que pese aos ele-
vados propósitos do seu ilustre autor, não devem ser acolhi-
das. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32949 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o., do Substituivo do
Relator do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
"- piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho realizado"; | | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32951 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no capítulo II, título
II:
"Art. - A redução da jornada de trabalho não
importa na redução proporcional da remuneração e
vencimentos". | | | | Parecer: | A Constituição não vai fixar a "redução" da jornada de
trabalho, mas, a própria jornada. Assim, seja qual for o li-
mite da sua duração, óbvio, que a remuneração será a mesma.
Descabe, desse modo, a precaução da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32952 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PDT/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, após a
expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho:
"inclusive entre sindicato e empresa"; | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32956 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. | | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
|