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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
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Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda no. , de 1987 Dê-se ao Artigo 13, Parágrafo 4o., Capítulo IV, Dos Direitos Políticos, a seguinte redação: "art. 13 .................................... § 4o. São condições de elegibilidade : a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses, e a indicação de candidatura por partido político, em eleição primária, onde o candidato tenha se filiado com antecedência mínima de sies meses." No Artigo 39, Capítulo III, Dos Estados Federados, onde se lê: "...na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111..." "...na forma dos parágrafos 1o., 2o. 3o. do Artigo 111..." Dê-se a seguinte redação ao Artigo 43, Dos Municípios: "Art. 43 O prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Artigo 111, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o parágrafo 4o. do artigo 13 e os artigos 39 e 43. A eleição primária deve ser instituida em lei ou ficar a critério dos estatutos partidários. Deve ser mantida, portanto, a redação atual do parágrafo 4o. do artigo 13. Quanto à extensão dos princípios da maioria absoluta pa- ra todos os cargos eletivos executivos, somos favoráveis em parte. Pela aprovação parcial. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 69, Título IV, Capítulo VIII, Seção II, o seguinte: "Parágrafo Único. Fica assegurada a prestação do "serviço mínimo em atividades essenciais, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re- visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se entre os artigos 247 e 248, um novo artigo, numerado como 248, renumerando-se os demais: Art. 248 - O imóvel rural, objeto de ação de desapropriação pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, deve estar situado em zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. No artigo 246 do substitutivo consta a expressão "área prioritária", equivalente ao termo "zona prioritária", no contexto da emenda apresentada. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Artigo 228. 
 Parecer:  De fato, há evidente concorrência entre os dispositivos assinalados, devendo o substitutivo integrá-los. Pela aprovação parcial. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 241, seu parágrafo único e o artigo 242, por um novo texto, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 241. Os serviços de transporte de pessoas e bens, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio de reciprocidade. § 1o. Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio marítimo e científico, serão reguladas em lei ordinária. § 3o. A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira, são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidae pública. 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 240: "Art. 240. A ordenação do transporte internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância das empresas nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade". 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no art. 210 - o item III - o § 4o. 
 Parecer:  A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda - via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên - cia do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28956 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte inciso: III - Serviços de qualquer natureza. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 227 Acrescente-se parágrafo ao Art. 227 "Art. 227 - ................................ .................................................. § único - A lei disciplinará a remessa de lucros ao exterior, fixando limites que assegurem o reinvestimento em favor do desenvolvimento econômico nacional". 
 Parecer:  A emenda representa contribuição importante ao Projeto de Constituição, embora se limite apenas à remessa de lucros ao exterior. Parece mais adequado que a idéia de disciplina- mento se estenda a todas as faces de atuação das empresas es- trangeiras. Pela aprovação parcial. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 213 Dê-se, ao Art. 213 do Substitutivo, esta redação: "Art. 213 - A União entregará: I - do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e sobre produtos industrializados, cinquenta e três inteiros e cinco décimos por cento na forma seguinte: a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) - trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) - dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do artigo 260 do Substitutivo da Comissão de Sistematização que se segue: § 1o. - Ficam isentos de tributos o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, de instituições de educação ou de atividade social, de entidades fechadas de previdência privada. § 2o. - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdência privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no que tange ao parágrafo 2o. do texto da emenda. Quanto ao restante da matéria, consideramos não pertinente ao dispositivo emendado. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301 Seja dada ao Art. 301 a seguinte redação: Art. 301 O Estado e a sociedade têm o dever de proteger as pessoas idosas, assegurando-lhes o direito à vida, à saúde, à alimentação e ao lazer, à conviência familiar e comunitária, bem como assistência social e assitência especial em todas as situações. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 232 a seguinte redação, suprimindo-se o art. 233 e seus parágrafos, que tratam de matéria correlata: "Art. 232 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização e concessão do Poder Público, na forma da lei através de concessao por prazo determinado e intransferível. § 1o. - As atividades previstas no caput deste artigo somente poderão ser efetuados por empresas estatais nacionais quando desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas com prévia anuência do Congresso Nacional. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de capacidade reduzida. § 3o. - Os Estados e os Municípios obrigados a manter parcela de seu território destinada a medidas de proteção ambiental terão a compensação definida em lei. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Acolhendo a proposta de supressão do art. 233 e seus pa- rágrafos, rejeitamos a redação proposta para o art. 232, por entender que a mesma inclui dispositivos que não necessitam constar do texto constitucional 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item VII do artigo 258 pelo seguinte -: "a administração descentralizada e exercida paritariamente pelos representantes dos empregados, dos empregadores e do Governo" 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 199: "§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído." 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se nova redação ao inciso III do artigo 209. "III - Operações relativas à circulação de mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior, e sobre energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços, enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado- rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa- mente, a energia elétrica, por entender que não constitui serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria passível de discurssões. O projeto de Constituição subentende que energia elé- trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente. Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia, contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência. Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha- ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do artigo 209, remunerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Artigo 220. "Art. 220 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se no Título X, das Disposições Trnsitórias, onde couber: Art. ...- São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios da administração direta ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço público sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos prestados exclusivamente à entidade da administração direta ou indireta a que estiverem vinculados. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos de confiança e outros que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Título VII a seguinte redação: Título VII Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Dos Tributos e demais exações pecuniárias Art. - O sistema tributário nacional, instituído com fundamento nos princípios da igualdade e da progressividade, compreende as seguintes espécies imponíveis: I - impostos, que poderm ser: a) ordinários; b) extraordinários; II - taxas, arrecadadas em razão: a) do poder de polícia; b) da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições, que podem ser: a) de melhoria; b) especiais, de caráter econômico, previdenciário e corporativo; e IV - empréstimo compulsório. Art. - Constituem limitações ao poder de tributar que incidem: I - sobre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: a) instituir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; b) estabelecer restrições ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; c) instituir impostos sobre: 1) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; 2) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos da lei; 3) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão, ressalvados os casos de publicações não toleradas por esta Constituição; d) exigir o tributo no próprio exercício financeiro em que instituído ou majorado, ressalvados os impostos sobre comércio exterior, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores mobiliários, impostos extraordinários e, nos casos indicados em lei complementar, o empréstimo compulsório: e) instituir tributos cujo ônus absorva, de modo preponderante, o valor do patrimônio do contribuinte, impedindo-lhe o exercício de atividade lícita e moral; f) instituir taxas que tenham base de cálculo idêntica à do imposto. II - sobre a União: a) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou implique distinção ou preferência em relação a qualquer Estado ou Município em prejuízo de outro; b) tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e os proventos dos agentes dos Estados e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias obrigações e para os proventos dos seus próprios agentes; III - sobre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: a) estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou destino; b) instituir empréstimo compulsório. Art. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo de minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. § 1o. - É facultado ao Poder Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V deste artigo. § 2o. - O imposto de que trata o item IV será seletivo em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. § 3o. - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos o não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessados as causas de sua criação. § 4o. - Compete privativamente à União instituir as contribuições especiais para custeio dos encargos previdenciários, corporativos e das atividades reputadas necessárias à sua intervenção no domínio econômico. § 5o. - Do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais do País, noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento diretamente ao Estado e ao Distrito Federal em cujo território houver sido extraída a substância mineral; b) vinte por cento diretamente ao Município em cujo território houver sido extraída a substância mineral. § 6o. - As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item VI deste artigo do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. Art. - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - propriedade territorial rural; II - transmissão causa mortis de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos sobre imóveis, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, e à prestação de serviços; e IV - propriedade de veículos automotores rodoviários. § 1o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas. § 2o. - O imposto de que trata o item III, não cumulativo: 8 a) será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou por outro Estado; b) não incidirá sobre os serviços portuários, o transporte ferroviário e marítimo e o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e nas microrregiões. § 3o. - A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da lei, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações seguintes. Art. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; § 1o. - Quando incidir sobre áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, o imposto de que trata o item I poderá ter caráter progressivo, no tempo, inclusive mediane alíquotas diferenciadas, de forma a assegurar a função social da propriedade. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Art. Ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios competem, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios, e à União, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se o Território não foi dividido em Municípios, os impostos municipais. Art. Lei complementar, de iniciativa exclusiva do Presidente da República: I - estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência nessa matéria entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder de tributar; II - disporá sobre os Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e dos Municípios, bem assim sobre Fundo Especial; III - disciplinará a transferência dos recursos integrantes desses Fundos as condições em que ela se dará; IV - disporá sobre a distribuição de receitas tributárias em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, definindo-lhes os índices percentuais e os critérios de repartição e discriminando os impostos que serão partilhados, observadas a densidade populacional e as necessidades das regiões mais carentes; V - definirá os casos de instituição, pela União, de empréstimo compulsório, vedada a aplicação do produto da sua arrecadação em encargos estranhos aos fins para os quais foi criado, com a indicação do prazo máximo de restituição; VI - estabelecerá, quanto ao imposto de que trata o inciso III do artigo 120, regras concernentes: a) à fixação das alíquotas, pelo Senado Federal, inclusive quanto ao limite mínimo, aplicáveis: 1) às operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços interestaduais e de exportação; 2) às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados; b) às operações internas são compreendidas no No. 2 da alínea anterior; c) à base de cálculo e aos elementos que a compõem; d) à indicação de outras categorias de contribuintes; e) aos casos de substituição tributária; f) ao regime de compensação do imposto; g) ao local das operações; h) à disciplina de concessão ou revogação, pelos Estados e Distrito Federal, de isenções, incentivos e quaisquer outros benefícios fiscais. Capítulo II Do Plano Plurianual de Investimentos E do Orçamento Art. - A lei do plano plurianual de investimentos conterá a autorização para os investimentos cuja execução ultrapasse a um exercício financeiro e disporá sobre as respectivas fontes de custeio. Art. - A lei orçamentária da União compreenderá: I - O orçamento fiscal, incorporando a estimativa de todas as rendas e incluindo a fixação da despesa de todos os Poderes e dos órgãos e fundos da administração direta e autárquica; II - O orçamento dos investimentos de cada uma das empresas controladas direta ou indiretamente pela União e autarquias federais, abrangendo a previsão das respectivas fontes de custeio; III - O orçamento das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Parágrafo Único - A lei disporá sobre o exercício financeiro. Art. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita ou à fixação da despesa. Parágrafo único - Excluem-se da proibição: a) a autorização de operações de crédito, por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício, as quais não excederão à quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro; b) a autorização para abertura de crédito suplemantar; c) as disposições sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros que se verificarem no final do exercício. Art. - É vedado: I - abrir crédito pessoal ou suplementar, ou transpor recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem autorização legislativa; II - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as contribuições e a repartição do produto da arrecadação dos impostos estabelecida nesta Constituição ou autorizada em lei complementar; e II - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais, sem indicação dos recursos correspondentes. § 1o. - Nenhuma despesa ou obrigação poderá ser realizada ou assumida pelo Poder Público sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais ou exceder os créditos neles autorizados. § 2o. - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, somente a lei poderá instituir fundo público de qualquer natureza. Art. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas: I - imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; II - emergentes, derivadas do cumprimento de garantia prestada pelo Tesouro Nacional em operações de crédito ou da aquisição de produtos agrícolas por preços mínimos estabelecidos na forma da lei, ou, ainda, de urgente intervenção na ordem econômica para debelar crise de mercado. Parágrafo Único - O ato do Poder Executivo que autorizar a abertura de crédito extraordinário será submetido à apreciação do Congresso Nacional. Art. - É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária à solução de seus débitos constantes de precatórios judiciais, apresentados até 1o. de julho, automaticamente atualizados na data do pagamento, na forma da lei. § 1o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias às repartições competentes. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. § 2o. - Os pagamentos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos. 
 Parecer:  Como consta da própria Justificação da Emenda, esta, "sem prejuízo dos propósitos que nortearam a elaboração do substi- tutivo, reduz o número de preceitos de que se compõe o Título VIII, suprimindo-se aqueles que não versam matéria de nível constitucional, que criam, para a União, despesas de men- suração imprevisível e fundindo-se os que tratavam de matéria idêntica". Da sua leitura, todavia, notam-se algumas alterações e pontos essenciais do Substitutivo, dentre as quais: inclusão de empréstimos compulsórios e contribuições especiais como tributos; restrição à imunidade de livros, jornais e periódi- cos; vedação aos Estados para instituirem empréstimos compul- sórios; restabelecimento do imposto único sobre minerais de competência da União; limitação do imposto de herança aos bens imóveis; não-incidência do ICMS sobre serviços portuá- rios,transporte ferroviários e marítimo; delega a Lei Comple- mentar as normas referentes aos Fundos de Participação,à par- tilha de impostos em favor dos Estados e Distrito Federal e Municípios e à fixação de alíquotas do ICMS pelo Senado. A inclusão de tais modificações no Substitutivo viriam prejudicar sua unidade de concepção, gerando a necessidade de de adaptações que deformariam completamente o Projeto, menos com relação ao ICMs sobre serviços portuários, cuja isenção achamos razoável. Em relação à parte relativa ao Plano Plurianual de Inves- timentos e ao Orçamento, as alterações propostas são relati - vas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na essência, estão atendidos; outras, que nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar e outras que contrariam os princípios que nortearam o Sistema de Planos e Orçamento. Assim somos pela aprovação parcial. 
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