Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 309 do Anteprojeto, um
parágrafo 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da Administração
Indireta, das Entidades e Empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da Renda
Nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Capítulo I do Título II (dos
direitos individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "A propriedade privada é reconhecida e
garantida, devendo, a lei, prescrever as formas de
torná-la acessível a todos." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O Artigo 326 do Anteprejeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 326 - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário,
mediante tributação progressiva e baseada
exclusivamente no tamanho da propriedade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no capítulo IV, do Título V, do
Anteprojeto, os seguinte artigos, onde couberem:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deleberará somente sobre as
questões de direito.
é Único - Os pleitos de interesse serão tratados
pelas próprias partes ou por mecanismos por elas
estabelecidos, mediante acordo voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
é Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregado e empregador ou coletivamente entre
empregados e empregadores da mesma categoria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03476 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 415 do Anteprojeto passa à seguinte
redação.
"Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo
correspondente, podem estabelecer, restrições
legais e administrativas visando à proteção
ambiental e à defesa dos recursos naturais". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso III do art. 7o.
Dê-se ao inciso II do Art. 7o., a seguinte
redação:
III - Estimular a livre iniciativa, e não
democratizá-la, conforme propõe o texto do
Anteprojeto, cuja emenda, ora se propõe.
A expressão "democratizar a ivre iniciativa",
sobre ser vaga e genérica presta-se as confusões.
Com efeito, a tarefa do Estado brasileiro de
promover a melhor distribuição da riqueza nacional
há de submeter-se à próprias garantias
fundamentais inscritas na futura Constituição,
dentre elas, o direito à propriedade e não-
intervenção do Estado no domínio econômico (a não
ser em caráter complementar).
Assim, o intuito manifesto da presente
proposta é o de compatibilizar este objetivo
fundamental estabelecido no art. 7o., inciso III,
do Anteprojeto, com outras garantias, também
fundamentais, tal como reguladas mais adiante, nas
sedes próprias.
Desta maneira, adequa-se melhor falar em
"estimular", do que "democratizar", nsta passagem
do texto em foco. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda substitutiva á letra "g" do inciso I
do artigo 13
Dê-se à letra "g", do inciso I, do art. 13, a
seguinte redação:
g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário." | |
|