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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (171)
APROVADA (40)
PREJUDICADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
Partido
PT[X]
Uf
ES (14)
MG (54)
PA (1)
RJ (7)
RS (41)
SP (137)
TODOS
Date
expand1987 (254)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20815 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização - Emenda Supressiva - Dispositivo emendado: Art. 265, alínea a) * Suprimir da alínea A do Artigo 265, A EXPRESSÃO "DESDE QUE CONTEM PELO MENOS, RESPECTIVAMENTE, CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E OITO ANOS DE IDADE." 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, do § 2o. do artigo 13, as expressões "os analfabetos" e "os deficientes físicos". 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos e os deficien tes físicos da relação dos dispensados da obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto. Somos apenas pela exclusão dos deficientes físicos da facultatividade do alistamento e voto, permanecendo os analfa betos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21180 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no Parágrafo Único do artigo 4o. das Disposições Transitórias, a expressão "no prazo de seis meses". 
 Parecer:  A elaboração da Lei Orgânica Municipal, nos termos em que foi colocada no art. 4o. das Disposições Transitórias, não corre o risco da prejudicialidade em virtude do prazo, que é razoável, para sua elaboração. Todavia, suprimimos, no novo Substitutivo, a expressão "no prazo de seis meses", como su- gerido pelo ilustre autor da Emenda. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 13: "Art. 13. .................................. ............................................ § 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório e o voto facultativo para os maiores de dezesseis anos." 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21642 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  No capítulo I, art. 6o, § 5o, do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21643 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inlcua-se, onde couber no Título I, os princípios fundamentais, do Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Pela Rejeição. A proposta da Emenda Consta nos Princípios Fundamentais do Projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21952 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substitui o Parágrafo 9o. do Artigo 6o., por: Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do pensamento ficando vedada a censura ou supressão, total ou parcial, a espetáculos públicos, a programas de telecomunicação, e a toda e qualquer manifestação cultural ou artística. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo cometido, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21953 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto do relator da Comissão de Sistematização. No inciso III do Artigo 4o. incluir os termos "orientação sexual", ficando, então: III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e de todas as outras formas de discriminação. 
 Parecer:  A expressão "orientação sexual" não cabe entre os outros termos, por ser de natureza diferente. Basta observar-se que ninguém pode escolher raça, sexo, cor ou idade. Pela re- jeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21954 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto do relator da Comissão de Sistematização. Modifica o Parágrafo 48 do Artigo 6o., ficando, então: Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente aos autores de obras artísticas, literárias e científicas a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e os que lhe são conexos. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21955 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 291: "Art. 291. .................................. .................................................. § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica." 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art. 291 o período final, com a alegação que o período, a persis- tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará- grafo em pauta com a seguinte redação: "§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica." Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos- ta, na forma da redação dada ao tema. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22089 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 58. Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o cônjuge e o parente até segundo grau, em linhas direta ou colateral, consanguínea ou afim, de qualquer autoridade, não po- de ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos e ela subordinados, na administração dire- ta ou indireta, no âmbito dos Poderes Legislativos, Judiciários ou Executivo, na administração direta ou indireta. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22090 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 13: Art. 13 § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento e, por um prazo mínimo de um ano a filiação partidária e o domicílio eleitoral. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer em um ano o prazo mínimo de filiação partidária e domicílio eleitoral. A tendência do direito constitucional moderno é pela re- duçãao dos casos e prazos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22091 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao é 10 do art. 13: Art. 13 § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afidade ou adoção, do Presidente da República ou, de onde possa ser votado, de Prefeito e de Governador, ressalvados os casos de reeleição para mandatos legislativos. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta- da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex- pressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22092 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir nas Disposições transitórias, Título X, onde coubrer: Art. - A nova Constituição do Brasil será submetida à consulta plebiscitária por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto quarenta e cinco dias após a sua promulgação. § 1o. - Na consulta plebiscitária, o eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas esecíficos, através da aprovação ou reprovação de emendas constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) cosntituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, serão incluídas na consulta plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que aí tenham obtido um mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - Caso o texto integral da Constituição obtenha a aprovação da maioria simples dos votantes, entrará em vigor com as emendas aprovadas. § 4o. - Caso o texto integral da Constituição seja rejeitado, a consulta temática não produzirá quaisquer efeito, devendo a Assembléia Nacional Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias), os procedimentos adequados para nova elaboraão cosntitucional. § 5o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarãoas providênciasnecessárias relativamente à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22497 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso V, do art. 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: Irredutibilidade de salário ou vencimento; 
 Parecer:  Motivos de força maior, independentes da vontade do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re- dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir- cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22498 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XXI, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Inciso: garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22499 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XVIII, do art. 7o., do Substitutivo do relator, Projeto de Constituição, pela seguinte redação: XVIII - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles técnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22500 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XVI, do art. 7o., do Substitutivo do relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Inciso: licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias; 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22501 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso VIII, do artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: o salário de trabalho noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22695 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIV, do artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: proibição de serviço extraordinário, salvo os casos emergênciais ou de força maior, com remuneraçao em dobro; 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
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