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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2355)
Sugestão (281)
Banco
expandEMEN (2355)
SGCO (281)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1316)
PARCIALMENTE APROVADA (331)
NÃO INFORMADO (292)
APROVADA (252)
PREJUDICADA (163)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC[X]
Nome
VILSON SOUZA (598)
PAULO MACARINI (533)
NELSON WEDEKIN (361)
IVO VANDERLINDE (225)
RENATO VIANNA (220)
WALMOR DE LUCA (184)
ALEXANDRE PUZYNA (182)
FRANCISCO KUSTER (116)
DIRCEU CARNEIRO (104)
LUIZ HENRIQUE (88)
EDUARDO MOREIRA (17)
GEOVAH AMARANTE (8)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (69)
expand1987 (2284)
expand1986 (1)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se ao § 5o. do art. 14 a seguinte redação: " § 5o. - As alíquotas internas e de exportação do imposto de que trata o item III, deste artigo, serão fixadas pelo Senado Federal, mediante resolução da iniciativa de órgão colegiado dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações interestaduais, ressalvadas as realizadas para consumidor final, as alíquotas serão aplicadas pela metade, cabendo ao Estado de destino a cobrança da diferença." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se a seguinte redação ao item II do § 6o. do art. 14: "II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios compensação, por parte da União, das perdas relativas a não incidência." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se ao § 7o. do art. 14 a seguinte redação: "§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto referido no item IV do art. 12, exceto quanto a operação se realize entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se ao § 9o. do art. 14 a seguinte redação: § 9o. - O imposto sobre rendas e proventos de qualquer natureza (art. 12, III), exceto abatível do que vier a ser devido, será sempre acrescido de um adicional de 10% (dez por cento), arrecadado diretamente pelo Estado ou pelo Distrito Federal onde o imposto se tornar devido, nos termos definidos em Lei Complementar". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se nova redação ao item I do é 10 e suprima-se a alínea "h" do mesmo parágrafo do art. 14: "I - regular a iniciativa da resolução de que trata o é 5o;" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dar à alínea "a", do item II, do é 10, do art. 14o, a seguinte redação: "a - indicar os contribuintes" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se ao art. 17 a seguinte redação: "Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza (art. 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se ao atual § 2o. do art. 18 a redação abaixo, suprimindo-se o atual é 1o: "Parágrafo único - As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços em seus respectivos territórios; e II - um quarto de acordo com o que dispuser na lei estadual." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se ao item I do art. 19 a seguinte redação: "I - do produto da arrecadação dos impostos de trata o art. 12, quarenta e três por cento, na forma seguinte:" 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na base de cál- culo dos Fundos, viria certamente afetar o equilíbrio e a con sistência do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecidano Anteprojeto. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se à alínea "c" do item I do art. 19 a seguinte redação: "c) dois por cento destinado a atender casos de calamidade públicas e a promoção do equílibrio sócio econômico entre os Estados, conforme dispuser a lei complementar;" 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. No art. 21, dê-se a redação abaixo ao item I, do § 3o. e suprima-se o é 4o: "I - dispor sobre os prazos e a forma das participações previstas no art. 19, bem assim sobre os respectivos critérios de rateio, tendo em vista promover o equilíbrio sócio econômico entre Estados e entre Municípios;" 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. Dê-se ao caput do art. 24 a seguinte redação: "Art. 24 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor noventa dias a contar da sua promulgação, vigorando, até o final desse prazo, o Sistema Tributário ora substituído." 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte parágrafo: Parágrafo único - A proibição deste artigo se estende à rede bancária em território nacional para atividades lucrativas de empresas que fazem remessas de lucros para o exterior. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte é matéria típica de legislação ordinária. O artigo 6o. do Anteprojeto veda o financiamento, pela Autoridade monetária, ao Tesouro e a instituições, salvo aquelas operações típicas de um Banco Central - o chamado banco dos bancos. Entendemos, que, se a sociedade em determinado momento decidir que aquelas operações sejam vedadas a empresas estrangeiras, a Constituição deve permanecer intacta, porquanto a Carta Magna deve estabelecer regras permanentes. Por isso, a matéria objeto da emenda pertence, a nosso ver, à legislação ordinária. Não acolhida. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 10o e parágrafo do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. 10o - reserva-se, com exclusividade as instituições financeiras públicas a destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pe la Administração Pública. 
 Parecer:  Entendemos que os recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional, devem ser administrados pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo do Tesouro e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública. A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se nos princípios que, seguramente, norteam a elaboração do substitutivo desta Comissão. Assim, somos pelo acolhimento parcial da proposição. Acolhida parcialmente. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc Art. 4o. A União poderá instituir, além dos enumerados no art. 12, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A competência residual para instituir outros impostos, além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional- mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus- tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis- são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es- tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As- sembléia Legislativa. A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis- temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc Art. 5o. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos ítens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. 
 Parecer:  O art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, originou-se de su- gestões no sentido de restringir a instituição de empréstimos compulsórios ao atendimento de calamidades públicas. Sua com- petência foi estendida aos Estados e Municípios, ficando, po- rém, a sua aprovação sujeita aos votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, das respectivas Assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores e a base desse empréstimos passou a limitar-se aos fatos geradores da respectiva competência tributária. Não há dúvida de que raramente ocorrem casos de cala- midade pública restritos a um único Município, sendo mais adequado manter-se a competência no âmbito da União e dos Es- tados. Outras alterações, contudo, desfigurariam as propostas de elevado número de Constituintes, e de entidades represen- tativas de segmentos sociais e de expositores. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc Art. 6o. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I do art. 3o., no "caput" do art. 10 e no seu § 2o. 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti- tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida- dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con- tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo. Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per- tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so- mente, o estabelecimento das limitações adotadas. Pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc Art. 7o. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;: II - conceder tratamento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica das rendas, títulos e direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre o patrimônio ou renda, se a lei que os instituiu ou majorou não houver sido publicada antes de iniciado o período de formação do respectivo fato gerador; c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei; IV - imprimir a tributo efeito de confisco; e V - estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, disposição limitativa do direito de defesa do contribuinte. § 1o. O disposto neste artigo não inibe a administração tributária de identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, as rendas e as atividades econômicas do contribuinte, especialmente para tornar efetivo o princípio contido no § 2o. do art. 1o. § 2o. O disposto no item II deste artigo não se aplica à cobrança do imposto de renda na fonte. § 3o. O prazo estabelecido na letra "c" do ítem III não é obrigatório para os impostos de que tratam o § 2o. deste artigo, o art. 12, itens I, II, IV e V, e o art. 13, que podem ser exigidos a partir da publicação da respectiva lei. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc Suprima-se o § 9o. do art. 14. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTO, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA Art. 10. A lei complementar disporá sobre a isenção de impostos federais e estaduais às microempresas definidas em lei, para esse fim, pela União e pelos Estados, respectivamente. 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio- nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barreiras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den- tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos- tos. Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio de lei complementar. Pelo acolhimento. 
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