ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Desloque-se o conteúdo do arts. 474 e 475, de
Disposições Transitórias, para o Capítulo III do
Título VIII. | | | Parecer: | Acolho, adotando as razões indicadas na justificação.
Para aprovação, igualmente, das Emendas de nos. 2324-2,
2834-1, 2837-6, 3102-4, 3106-7, 3322-1, 3324-8 e 3901-7.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao "caput" do artigo 14
do Anteprojeto.
O "caput" do artigo 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 320 do Anteprojeto de
Constituição o é 2o, passando o atual parágrafo
único a constituir o é 1o, com a seguinte redação:
"§ 2o. O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez". | | | Parecer: | O parágrafo proposto refere-se a matéria aprovada pela Comis-
são Temática (art. 30, Comissão VI).
O art. 320, que trata do assunto, não faz menção à possibili-
dade da concessão de usucapião por mais de uma vez.
A emenda aprimora o Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87-CS)
No teor completo do anteprojeto de
Constituição onde está "Câmara dos Deputados",
coloque-se "Câmara Federal" e, onde está "Senado
Federal", coloque-se "Senado da República". | | | Parecer: | As expressões "Câmara Federal" e "Senado da República", além
de serem as corretas, já são largamente utilizadas. Constam
elas dos Arts. 13 e 21, parágrafo 4o. da Comissão I.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 1/87-CS).
Alterar a citação do Art. 56, "Artigo
anterior", para"Art. 157". | | | Parecer: | A emenda visa corrigir, no Art. 56, a expressão "nas for-
mas dos §§ 1o. e 2o. do Art. anterior". Sem dúvida que a re-
missão é ao Art. 157.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "inciso" por "item" no
§ 4o. do art. 72; no "caput" do art. 83; no
parágrafo único do art. 107; no § 4o. do art. 109;
no "caput" do art. 123; no § 2o. do art. 137; no §
1o. do art. 174; no § 2o. do art. 176; no item III
do art. 192 e na alínea "b", do item I, do art.
194. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "inciso" por "item" no
§ 4o. do art. 72; no "caput" do art. 83; no
parágrafo único do art. 107; no § 4o. do art. 109;
no "caput" do art. 123; no § 2o. do art. 137; no §
1o. do art. 174; no § 2o. do art. 176; no item III
do art. 192 e na alínea "b", do item I, do art.
194. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Para haver compatilização com o artigo 191,
dê-se ao artigo no. 230 a seguinte redação:
Art. 230 - São Órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízos
Militares instituídos por lei. | | | Parecer: | Pela aprovação face à redação dada ao Art. 191 VI. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao anteprojeto da Comissão de Sistematização,
dê-se a seguinte emenda supressiva para a
adequação de texto:
"Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
232"" | | | Parecer: | Pela aprovação face ao conflito havido entre "Caput" e os
§§ do Art. 232. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Finais do atual
anteprojeto de Constituição o item III do art.
215. | | | Parecer: | O art. 215, III, realmente contém regra transitória. A-
colho, nos termos da emenda no. 4308-1.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Transformar o Parágrafo Único do art. 386 em
artigo. | | | Parecer: | Propõe a transformação do parágrafo único do artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O parágrafo único do artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 277
do Anteprojeto.
"Art. 277 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | Parecer: | O Autor confere outra ordenação redacional ao parágrafo 1o.
do art. 277, sem alterar-lhe o conteúdo.
A redação proposta dá maior clareza ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto
Suprima-se o conteúdo do Inciso XVIII do art.
100. | | | Parecer: | Acolhe-se a Emenda, suprimindo-se consequentemente o
dispositivo indigitado.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Artigos 438 e 439
Exclua-se os artigos 438 e 439 do Anteprojeto
de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela-
tor já tomou a providência de supressão dos aludidos disposi-
tivos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 495, parágrafo único
Proposta Contemplada
Exclua-se o Parágrafo único, do art. 495, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Entendemos deva ser aprovada, nos termos do substitutivo, a
presente emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 360.
Suprima-se o art. 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
12 do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 377
Suprimam-se do projeto, no art. 377, os itens
I e II. | | | Parecer: | A proposta do Nobre Constituinte foi acatada pelo Relator
que a julgou procedente, tendo sido suprimidos os itens I e
II do Art. 377. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto
elaborado pela Comissão de sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,
ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en-
volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei ". | | | Parecer: | É pertinente.
O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na
Comissão Constitucional que tratou do assunto.
Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis-
ciplinada na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
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