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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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35[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PFL[X]
Uf
MA (35)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (35)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste anteprojeto, a seguinte redação: Art. 22. - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros e ratificada de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer- reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco- missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige "quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa- ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo- rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o.. Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera- bilidade da nova Constituição." Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e- menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par- te a proposta do ilustre Constituinte. Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por- que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje- to reserva para reforma, com algumas alterações. Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrago, a seguinte redação: Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da república, de Governadores e vice-Governadores, de prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único ............................ Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. Art. 7o. - O mandato do Presidente da República, do Governador e vice-Governador e do Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a reeleições. Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos com reeleição. Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do segundo turno, para os ocupantes do Poder Executivo. Parágrafo único - A posse das eleitos, ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia 1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder Executivo noventa dias após a primeira eleição e no caso da segunda, sessenta dias. O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão somente a ajustar o que está preconizado por um princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não haver necessidade de vice-Presidente da República, visto que o seu substituto legal é o Presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso já indica para todos os eleitos, até mesmo para os Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15 do mês de Dezembro, se o candidato não atingir maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro caso toma posse noventa dias após e no segundo, toma posse no prazo de sessenta dias. Sendo este o objetivo das emendas hora apresentadas. 
 Parecer:  Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go- verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti- vos e de datas de eleição e posse. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 31 de Dezembro de 1990. Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República e dos seus Governadores e vice- Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990, quando ocorrerá a posse dos eleitos. Aos atuais mandatos que serão exercidos até o seu último dia, como consta nos diplomas de cada parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só existe uma exceção que é o mandato, que por lei terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com a conclusão dos demais mandatos, não houve perspectiva de mudança. 
 Parecer:  Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante- projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de 1990, para termo desses mandatos. ----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im- plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei- dade deste. Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação e em consequência, seja suprimidos o parágrafo 2o do artigo 2o e o artigo 15 deste mesmo Anteprojeto. Art. 3o - A autorização para funcionamento de bancos e outras instituições financeiras com participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras é condicionada ao princípio da reciprocidade. Suprimidos: - é 2o do artigo 2o e artigo 15. 
 Parecer:  Os direitos e codições para o ingresso de capital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser objeto de lei orginária. Entedemos também, que a Carta Magna deva estipular os princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além da proteção dos interesses da nação, como critério para a autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior, nesse segmento da economia nacional. Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda proposta pelo ilustre Constituite. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade de produção ou serviço somente serão permitidos: I - quando indispensável por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição ou liberdade de iniciativa. § 1o. - A intervenção se fará mediante lei complementar, que lhe fixará os limites, a duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção referida no inciso II deste artigo somente ocorrerá após comprovação da impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência dos interessados. § 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a proteger serviço ou produto feito no País. § 4o. - Para atender a intervenção de que trata este artigo, a União poderá instituir contribuição destinada ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que estabelecer a lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o consumidor com ônus financeiro da contribuição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19, do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte redação: Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - Implantação de obras federais, como: construção de estrada, aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação. II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. § 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e II do art. 19, serão distribuídos equitativamente pelas regiões do Brasil, de conformidade com as suas necessidades. § 2o. Haverá prioridade para determinadas obras em região ou regiões para viabilizar a urgente integração e o equilíbrio da Federação pela União Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, nova redação, acrescentando-se os parágrafos 1o, 2o e 3o, este com as alíneas, a e b, com a seguinte redação, mantedo-se o paragráfo único do presente artigo. Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, os Babaçuais do Nordeste Ocidental, a Zona Costeira e as Bacias Hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. é 1o - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superio, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. é 2o - Lei federal regulamentará o funcionamento dos conselhors deliberativos a que se refere o caput deste artigo. é 3o - Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) - as sessões serão públicas, garantindo- se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos== b) - a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. Parágrafo único - O poder público criará Reservas Extravistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir a sobrevivência das atividades econômicas Tradicionais, associadas à preservação do meio ambiente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A participação social pretendida está amparada no texto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o e seu parágrafo único, a seguinte redação: Art. 8o É vedada a propaganda comercial do tabaco e seus derivados de conformidade com a lei. Parágrafo único - É permitida a divulgação científica de medicamentos e forma de trabalho junto aos profissionais de saúde e a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento e bebidas de baixo teor alcoólico. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Não acolhida, pois a propaganda comercial de produtos nocivos à saúde é prejudicial e deve ser coibida, tendo em vista a proteção das pessoas e principalmente dos jovens. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do presente anteprojeto, o inciso IV, e ao artigo 14, a alínea c, ao seu inciso I, e as alíneas a e b ao inciso II, cuja redação será a seguinte: Art. 13 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, quando o homem atingir 60 anos e a mulher tiver 55. Art. 14 .................................... I - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - Por velhice. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando: a) - Compulsória e b) - O servidor atingir a 25 anos de serviço, sendo homem, e 20 anos, sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto assimilou as formas tradicionalmente aceitas não apenas nas Constituições Brasileiras, como tam bém nas de vários países mas avançados tradicionalmente. Além disso, já dispõe sobre a aposentadoria por idade, que é a compulsória. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III, do artigo 1o. do presente anteprojeto, as alíneas a, b e c, com a seguinte redação: Art. 1o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - o trabalho é dever social, salvo razão de: a) - idade avançada b) - doença que gere inaptidão, e c) - invalidez permanente. 
 Parecer:  REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo- la. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 9o. do capítulo da saúde do presente anteprojeto, suprimindo-se os seus parágrafos e acrescentando-se no lugar destes, os incisos I, II e III e os parágrafos 1o. e 2o., os quais receberão a seguinte redação: Art. 9o. - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos será permitida para transplante quando: I - O "de cujus" em vida tenha se manifestado a favor. II - Os familiares deste não se opuserem a tal decisão. III - A remoção dos órgãos e tecidos, somente se dará após constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. § 1o. - É permitida a doação expontânea de órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja retirada não implique em prejuízo à saúde. § 2o. - A Lei regulará o uso e a doação de órgãos e tecidos humanos a bem da preservação da saúde, vedada, em qualquer caso, sua comercialização. 
 Parecer:  Emenda prejudicada, pois o substitutivo prevê legislação or- dinária para facilidades de transplantes de órgãos e tecidos humanos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXV, ao artigo 2o., as alíneas f e g, e modifique a alínea d, com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXXV - ...................................... a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - por velhice, aos 60 anos de idade para homem e 55 para mulheres. e) - ........................................ f) - proporcionais ao tempo de serviço quando compulsório, e g) - O trabalhador atingir 25 anos de serviço sendo homem e 20 sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Os limites de idade para aposentadoria proposto na Emenda pa- recu-nos excessivamente baixos e improcedentes. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 4o. do capítulo da Saúde a seguinte redação: Art. 4o. .................................... - 3o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no país, como assegurada a reserva de mercado à indústria brasileira, para laboratório e a insumos básicos à indústria farmacêutica. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Esta Emenda traz considerável contribuição ao pú- blico de produção de fósforos essenciais no país. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. É livre o exercício das religiões. § 1o. É garantida a prática de cultos religiosos, respeitados os bons costumes. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada à garantia contida no artigo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 8o., as alíneas a,b e c, e ao inciso III nova redação, como se lê em seguida: Art. 8o. .................................... I - ........................................ a) - será criado nos termos da lei suplementar, em todas as unidades da federação, universidades do trabalho destinadas a suprimir demanda de mão-de-obra industrial. b) - as instituições de ensino criadas na forma da alíena a, do inciso I deste artigo, terão subordinação e orientação pedagógica do Ministério da Educação. c) - a União, os Estados e Municípios destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à implantação do disposto nas alíneas a e b, do inciso I do artigo 8o. II - ........................................ III - gestão democrática, através de critérios público e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escola dos dirigentes, podento as universidades serem públicas e privadas, nos termos da lei. 
 Parecer:  A sugestão, como muito bem o indica o nobre Constituinte, po- derá ser objeto de lei específica. A redação proposta para o ítem III do Artigo 8o. já se encontra de modo conciso nos princípios gerais da Educação, formulados no Artigo 2o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 1o., do anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso e ao artigo 2o. a seguinte redação: Art. 1o. .................................... § 5o. O casamento pode ser dissolvido apenas uma vez, de conformidade com a lei, e desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos. Art. 2o. Os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro dos filhos, à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, inclusive fidelidade conjugal por parte dos cônuges enquanto a sociedade conjugal não for dissolvida. 
 Parecer:  Prejudicada. O texto do Substitutivo já contempla o mérito da emenda. O mínimo de dissoluções do casamento é matéria in- fraconstitucional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o do artigo 30, a seguinte redação: Art.... é 1o As manifestações públicas independem de autorização prévia. Entretanto, a autoridade competente será cientificada para garantí-la seja no âmbito municipal, estadual e federal. 
 Parecer:  A vossa Emenda está atendida no capítulo Dos Direitos Coleti- vos, do nosso esboço de Anteprojeto. Está, pois, prejudicada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 30 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluida a paralização do trabalho de conformidade com as exceções previstas em lei. 
 Parecer:  No nosso esboço de Anteprojeto - capítulos Dos Direitos Co- letivos - os objetivos da vossa Emenda foram plenamente al- cançados. A Emenda está, pois, prejudicada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto, da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuas, a seguinte redação: Art. (...) São Direitos e Garantias Individuais: I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei, e será punido como crime o aborto diretamente provocado. 
 Parecer:  Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita, uma e outra, às disposições da lei. Aprovada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no capítulo da CIDADANIA, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: Art. (...) Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resulta restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recurso para órgão administrativo colegiado. é 1o os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. é 2o lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. (...) É vedado à lei impedir ou condicionar a apreciação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recurso administrativo. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte COSTA FERREIRA é a Emenda aditiva, que acrescentaria entre os DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS dispositivo criando, como instância recursal, órgão administrativo colegiado para rever decisões de órgãos singulares da Administração Pública, das quais resultantes "restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços". Entendemos que o nobre Deputado está atendido no capítulo das GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, especialmente nas ações alí previstas para assegurar a inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Está, pois prejudicada a respeitável Emenda. 
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