ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos
de diversões; que a criança e o adolescente
estarão protegidos quanto aos programas de
televisão e rádio, quando as empresas de
telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifaca-se ainda, em
razão de que "de todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão". | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a
alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição.
Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido
dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número
1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
civil ou militar falecido." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 90. Os proventos dos funcionários civis
e militares inativos serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, bem
como empre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
a reforma." | | | Parecer: | Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges-
tão contida na presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09716 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDA: artigo 12, III
Acrescentar no artigo 12, inciso III, no
capítulo referente aos direitos Individuais
(cidadania), alínea com a redação seguinte:
Art. 12......
III - ...........
Alínea - Todos têm direito de garantir o
cumprimento da constituição e de resistir aos atos
de violação da ordem constitucional democratica. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de
Constituição, seja acrescentando o seguinte
artigo, onde couber.
"Art.... os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas". | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09868 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371.
Inclua-se como parágrafos do artigo 371;
renumerando-se o parágrafo único.
§ 1o. - Incumbe o Poder Público competente
dar prioridade em seus orçamentos e em sua
política educacional à educação gratuita de tempo
integral às crianças, com alimentação, assistência
médica e odontológia.
§ 2o. - Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No-
bre Constituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 2o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 379 a seguinte
redação:
§ 2o. - Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09876 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 372.
Acrescente-se inciso ao artigo 372 do
projeto:
VII - descentralização da educação pública,
cabendo prioritáriamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do no Projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09879 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXIII
Dê-se nova redação ao inciso XXIII, do artigo
13:
"XXIII - proibição de qualquer trabalho a
menor de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre
aos menores de 18 anos". | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 48.
- Dê-se nova redação ao Art. 48,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 48 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
Justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições;
b) integrar necessáriamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolvem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, de competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste Artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas." | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 335, § 1o.
Acrescente-se inciso ao art. 335, § 1o.:
"VII - Contribuição da dona de casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III
Dê-se ao inciso III do art. 373 a seguinte
redação:
III - Garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | O princípio da Emenda em tela foi acolhido, em sua essên-
cia, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 158.
- Dê-se nova redação aos seguintes incisos ao
Artigo 158 e acrescenta-se os seguintes:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal;
VI - apresentar plano de governo ao Congresso
Nacional;
IX - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovadas pelo
Congresso Nacional;
XXIII - Determinar a realização de referendo,
ouvindo o Conselho da República, sobre matéria
legislativa e constitucional.
XXVIII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional.
XXIX - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre e execução do Plano de
Governo.
XXX - Dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei.
XXXI - prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei.
XXXII - demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XVI do Artigo 158 e o parágrafo único do Artigo. | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 100.
- Acrescente-se incisos ao Art. 100:
"XIX - controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XX - estabelecer a obrigatoriedade de
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XXI - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XXII - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XXIII - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão judicial.
XXIV - censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa-se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 300
Acrescente-se no Capítulo I, Título VIII, um
art. após o art. 300 renumerando-se os demais:
Art. - Para assegurar a função social de
propriedade urbana, o Poder Público estabelecerá:
I - imposto progressivo no tempo sobre áreas
não utilizadas.
II - repressão à especulação imobiliária, que
ensejará a expropriação mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida Pública,
entendido como tal o valor de mercado do imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorrência da
especulação;
III - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos;
IV - reversão ao Poder Público e suas
entidades das mais valias de imóveis particulares
resultantes da ação do Poder Público ou de suas
entidades. | | | Parecer: | A presente Emenda apresenta proposiçôes corretas, em ter
mos do Direito Urbanistico, as quais serão consubstanciadas
nos dispositivos do Substitutivo, com redação mais sintética,
o que nos permite acatá-la quanto ao mérito, mas não quanto a
forma.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 401 e § 2o.
Substitua-se a parte final do § 1o. do artigo
401 "sociedade de capital exclusivamente nacional"
por "entidades religiosas sem fins lucrativos ou
cooperativas de profissionais de comunicação" e
suprima-se o § 2o. do artigo 401. | | | Parecer: | A abertura implica a permissão de entrada do capital es-
trangeiro. Esta é a questão. A reivindicação é acatada no seu
mérito, no entanto, na expressão "público" do inciso III. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 400.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 400:
" § 2o. - As pessoas responsáveis pela informação
falsa serão responsabilizadas, civil, penal e
administrativamente, na forma da lei." | | | Parecer: | A matéria é pertinente e abordada no título II. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emdnado: Art. 233.
Acrescentar inciso ao Art. 233:
"XI - efeturar correição na polícia
judiciária." | | | Parecer: | Emenda contemplada, na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, VI.
Dê-se nova redação ao inciso VI do artigo 13.
VI - irredutibilidade do salário ou do
vencimento, salvo quando indispensável para a
manutenção do emprego, condição que será declarada
pelos órgãos competentes do Poder Executivo e após
procedimentos dos quais participarão a Entidade
Sindical do trabalhador. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda no seu objetivo de salva-
guardar situações excepcionais em que imperioso se torna a
redução da paga salarial, ao deixar para a lei ordinária, ou
acordo coletivo, o disciplinamento dessas hipóteses.
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