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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (2)
MT (1)
RJ (1)
SC (2)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (1)
01 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no § 2o. do art. 12 do Projeto de Constituição (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) as palavras: "...e Estaduais" 
 Parecer:  Tem razão o nobre autor da Emenda ao propor seja suprimida do § 2o. do art. 12, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a expressão "e Estaduais". De fato, os Deputados Estaduais, por não serem Constituintes, não se enquadram na exceção temporária de que trata o parágrafo atacado. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o seguinte dispositivo: "Os imóveis urbanos da união não aplicados em serviço público serão alienados, no prazo máximo de cinco anos, mediante concorrência pública. No caso de imóveis residenciais, excetuados os ocupados por servidores com residência, na transitoriedade por necessidade do serviço, e os alojamentos militares ou instalações semelhantes, a alienação se fará no prazo de três anos, mediante concorrência pública, assegurada preferência para os atuais ocupantes.' 
 Parecer:  A emenda em apreço merece ser acolhida. A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro- posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na cional. Constitui efetivamente incoerência a existência de tan- tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida da população. Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza, solucionará muitos dos seus graves problemas. A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, às Disposições Transitórias: "Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado definirá, através de plebiscito, qual o regime de governo adequado para o País: Repúnlica Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista. Parágrafo único - Será assegurada gratuitamente a livre divulgação destes sistemas através dos meios de comunicação de massa cesionários de serviço público, na forma que a lei determinar.' 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993, o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de governo que deseja para País: República Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista; garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na forma da lei, para livre divulgação desses sistemas. Segundo seu autor, o período republicano apresentou, desde sua instituição por golpe militar, uma série de incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o regime ideal para o Brasil (pois as Constituições republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a abolir a República). A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, coincide, no global, com uma série de outras emendas apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais completa que as demais, na medida em que, além de estipular um prazo razoável para a realização da consulta (dando oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das características de cada sistema. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 124 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo 124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução criminal. A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves- tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú- blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119). Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: V - a toda pessoa portadora de deficiência, absolutamente incapaz de prover a própria manutenção ou de tê-la provida oela família, bem como a todo cidadão, na mesma situação e a partir dos sessente e cinco anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, será assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen- da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição. A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub- sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo constitucional. De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio- res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o "quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no texto do Projeto de Constituição. Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro- vação da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput") art. 85, incisos IV e VII art. 44 ("Caput"), das disposições transitórias Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo, do Projeto de Constituição (A), o termo contábil, na forma indicada: Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Art. 85. ....................................... IV - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financiera, orçamentária, operacional e patrimonial. VII - ........................................... sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Disposições transitórias: Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o. Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu- cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração Direta ou Indireta. Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições estaduais. Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen- da. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "terras marginais" do inciso III do Artigo 20 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio- nal. Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no direito brasileiro. Entendemos que a intenção de classificar os terrenos marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na abrangência da expressão "praias fluvias". Em razão do exposto, somos pela aprovação.