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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SAULO QUEIRÓZ in nome [X]
1987 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
expandEMEN (88)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
NÃO INFORMADO (18)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (88)
Uf
MS (88)
Nome
SAULO QUEIRÓZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand30 (5)
expand28 (1)
expand13 (4)
expand11 (12)
expand04 (29)
expand02 (32)
expand01 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único do Anteprojeto da Constituição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 107 Suprima-se do anteprojeto: a) a letra e do ítem III A escolha do presidente e dos diretores do Banco Central sobre a sua exoneração. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 336 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o obje- tivo de proteger a economia popular e garantir de- pósitos e aplicações até determinado valor. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 10. do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A e demais instituições financeiras oficiais federais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 290, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "pregador" do artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Transformar o é único do artigo 289, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 344 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 344 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de- obra na empresa. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 474 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 474. Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em isntituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05210 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "público" do caput do artigo 471 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05211 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de preivdência" ao inciso XV do artigo 99 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05212 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o § 2o. do art. 288, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 493 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 493. Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 343 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 289 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: Parágrafo . As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições oficiais federais. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso VIII do art. 49 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05215 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União". Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336. Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no que se refere ao quorum para aprovação. Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in- cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen- tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie- rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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