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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
MG (6)
Nome
RONALDO CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10269 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325 Acrescente-se o Parágrafo 3o. ao Art. 325. § 3o. - Fica proibido o patenteamento de quaisquer novas variedades de plantas. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria é passivel de tratamento através de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10270 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 6o. Dê-se ao item III do Art. 6o. a seguinte redação. III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10274 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356 Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 356. Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10275 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 269 Dê-se ao Art. 269 a seguinte redação: Art. 269 - A isenção ou qualquer outro benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. § Único - Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 12, do Art. 272, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste artigo. 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10745 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se os seguintes dispositivos onde convier, no Capítulo I, do Título III: Art. Os consumidores têm direito à educação para o consumo, à informação, à proteção da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e à reparação de danos. § 1o. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a serem ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores. § 2o. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta, enganosa e dolosa. 
 Parecer:  A matéria contida na presente emenda deverá ser regula - mentada através de lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10746 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 395 Acrescente-se ao Art. 395 o parágrafo 5o. § 5o. O pesquisador, o professor e o profissional liberal poderão importar diretamente, equipamentos, instrumentos e acessórios para seu trabalho, em quantidades não excedentes às do seu uso pessoal. 
 Parecer:  A sugestão é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição.