ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00727 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 306, do anteprojeto de
Constituição, elaborado pelo Relator, Constituinte
Deputado Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo:
Art. 306
§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infraconstitucional, pela peculiari-
dades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 301 do anteprojeto de
Constituição, cujo texto é o abaixo transcrito:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno".
A seguinte redação:
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituida e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | O texto proposto garante aos domiciliados no país os benefi-
cios advindos das subvenções, incentivos ou outros isntrumen-
tos de promoção da atividade econômica, constantes dos planos
e programas de desenvolvimento nacional.
No entanto, para que essas vantagens sejam restritas a brasi-
leiros, a nacionalidade dos titulares do controle deverá
estar expressa no texto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II, do § 11,
do Art. 272, do anteprojeto de Constituição,
elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado
Bernardo Cabral.
Art. 272
§ 11
II
b) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se re-
fere tal dispositivo prejudicaria os estados produtores de
petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos desenvol-
vidos econômicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os mesmos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Potanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do art. 272. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do Art. 52, do anteprojeto de
Constituição elaborado pelo Relator, Constituinte
Deputado Bernardo Cabral, a seguinte redação:
Art. 52
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território,
com o fim de produzir eletricidade. | | | Parecer: | A emenda reduz a amplitude do artigo 52, §2o., o que não é
aceitável. Pela rejeição. | |
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