ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 234 do Projeto
de Constituição (B) o seguinte trecho: " ou no
interesse da soberania nacional, após deliberação
do Congresso Nacional", dando ao dispositivo a
seguinte redação:
Art. 234.
§ 5o. É vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum"
do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou
epidemia que ponha em risco sua população,
garantido, em qualquer hipótese, o retorno
imediato logo que cesse o risco. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do art. 234, § 5o., do Pro-
jeto (B) a expressão "ou no interesse da soberania nacional,
após deliberação do Congresso Nacional" para haver coerência
de tratamento entre os grupos indígenas e a grande maioria da
população brasileira quanto aos direitos individuais.
Entendemos que o trecho que se pretende eliminar deve
permanecer no texto constitucional, pois não há, como quer o
Autor, um inaceitável estado de exceção de aplicação exclusi-
va aos índios. A soberania nacional deve preponderar sobre os
direitos individuais dos cidadãos e, no caso, isso somente
ocorrerá "ad referindum" do Congresso Nacional. Portanto, a
remoção de indígenas, não será efetivada aleatoriamente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01668 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XI do artigo 7o. a
expressão "excepcionalmente". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
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