ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25638 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 237
Altere-se o artigo 237 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) que passará
a ter a seguinte redação:
"O homem ou mulher, independentemente de seu
estado civil, que possuir como seu imóvel urbano,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural". | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da palavra "Aquele", que
introduz o caput do Art. 237, pela expressão "O homem ou a
mulher, independentemente de estado civil". O objetivo é pre-
venir situações discriminatórias quanto ao domínio do imóvel.
Considerando-se ser esta uma questão de interpretação,
já que a palavra masculina não importa, necessáriamente, a
exclusão dos direitos do sexo feminino, somos pela rejeição. | |
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