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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO SALES in nome [X]
1988 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RO (4)
Nome
FRANCISCO SALES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DA PALAVRA PRÉVIA DO ART. 189 CAPUT DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B). 
 Parecer:  A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa- gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo", é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde- nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de preservação do valor real. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01007 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO é 3 DO ART. 137 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO (B) 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01008 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  SUPRIMIR DO ART. 137 CAPUT, DO PROJETO DE DE CONSTITUIÇÃO (B) ... "que dispuser sobre sua organização e funcionamento"... 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda a supressão, no caput do art. 137, da expressão "que dispuser sobre sua organização e funcionamento", que sucede à expressão "lei complementar". A Supressão sugerida é calçada no argumento de que não cabe editar lei complementar sobre organização e funcionamento, questões que, por sua natureza, seriam apropriadas de serem reguladas por lei ordinária. Não vemos em que a lei complementar que pormenorizará as atribuições genéricas de consultoria e assessoramento do Poder Executivo, deferida à Advocacia Geral da União, não possa incluir disposições sobre organização e funcionamento desse órgão, exemplo nos dá a vigente legislação com a Lei Complementar relativa ao Conselho Nacional da Magistratura, que inclui, entre as disposições relativas a competência e atribuições desse órgão do Poder Judiciário, as relativas à sua organização e funcionamento. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01171 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso III, do Art. 8o. o seguinte texto:" ... ou individuais.. inclusive em questões judiciais ou administrativas". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 720-5.