ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de
crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos
vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts. 9º inciso VII e l0
inciso VIII;
VI - limites do território nacional; espaço aéreo e
marítimo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes
políticos;
IX - organização administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MATERIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL,
SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO
, ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES,
FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS, PROGRAMA NACIONAL,
DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTOS, EXCEÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO
NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS, TRANSFERENCIA,
SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, INCLUSÃO, CRIME
POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções
e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem
como sobre os atos deles decorrentes;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra
e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III - conceder autorização prévia para o Presidente e o
Primeiro-Ministro se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção
federal;
V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias
Legislativas;
VI - mudar, temporariamente, a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda
de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios e
a representação do Presidente da República e do Primeiro-Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Executivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA,
CONCESSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO,
DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, SUBSIDIO,
MES, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, ANO,
CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO DE GOVERNO,
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
, DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS,
OMISSÃO, EXECUTIVO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ou
qualquer de suas Comissões poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca
de assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI),
COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA,
COMISSÃO ESPECIAL, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, INFORMAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO,
INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A cada uma das Câmaras compete elaborar o seu
regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e
provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes
normas:
I - na constituição das Mesas e das comissões, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da respectiva Câmara;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal,
ou suas Comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade
requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria
legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso
Nacional, ou outros assuntos relevantes, estabelecendo prazo,
limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO DE CARGO
, SERVIÇO, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, FORMAÇÃO, COMISSÕES,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLICITO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRAZO MAXIMO,
RESPOSTA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente, no mínimo, um terço de seus membros. | | | Indexação: | EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI),
COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO ESPECIAL, MAIORIA, VOTO, QUORUM,
PRESENÇA, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - conceder tratamento tributário desigual a fatos
econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional
a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei
correspondente não houver sido publicada antes do início
do período em que ocorrerem os elementos de fato nela
indicados como componentes do respectivo fato gerador e
determinantes da base de cálculo do imposto;
c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei;
IV - imprimir a tributo efeito de confisco;
V - estabelecer privilégio de natureza processual para a
Fazenda Pública em detrimento de contribuinte.
Parágrafo único - O prazo estabelecido na alínea "c" do item
III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II,
IV e V do art. 13 e o art. 14. | | | Indexação: | GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL,
LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, CONCESSÃO, DIFERENÇA, TRATAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, IGUALDADE, ATIVIDADE ECONOMICA, CATEGORIA
PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONFISCO, PRIVILEGIO, FAZENDA NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados os
requisitos estabelecidos em lei complementar;
d) livros, jornais, periódicos, bem como o papel destinado a
sua impressão.
§ 1º - A vedação expressa na alínea "a" do item II é
extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
§ 2º - O disposto na alínea "a" do inciso II e no parágrafo
anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os
serviços, relacionados com atividades econômicas regidas por normas
aplicáveis a empreendimentos privados. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO,
TRAFEGO, PESSOAS, BENS, TRIBUTOS, INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL,
CRIAÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, TEMPLO, RELIGIÃO,
PARTIDO POLITICO, FUNDAÇÃO, SINDICATO, TRABALHADOR, INSTITUIÇÃO,
EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, REQUISITOS, LEI
COMPLEMENTAR, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, IMPRESSÃO,
AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO.
EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS,
ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE PRIVADA, EMPRESA PRIVADA,
INICIATIVA PRIVADA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em
relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos destinados a promover maior
equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração
e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores
aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA,
UNIFORMIDADE, TERRITORIO NACIONAL, DIFERENÇA, PREFERENCIA,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROMOÇÃO,
DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, REGIÃO, PAIS, TRIBUTAÇÃO, RENDA,
IMPOSTO DE RENDA, OBRIGAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, SERVIDOR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Lei complementar estabelecerá forma especial e
favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não
incidência, relativamente à microempresa, como tal definida em lei
pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, COBRANÇA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL,
INCIDENCIA, MICROEMPRESA, DEFINIÇÃO, LEIS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS
, (DF). | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTOS, BENS,
SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício
fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente,
a cada quatro anos, contados do exercício subsequente ao da
respectiva vigência.
§ 1º - Caso a manutenção da isenção ou do benefício seja
tida como necessária, a norma legal será renovada.
§ 2º - Considerar-se-á extinta a vigência da norma, que não
houver sido renovada no prazo estabelecido neste artigo.
§ 3º - O disposto neste artigo não prejudica os direitos do
contribuinte, relativamente a isenção ou benefício fiscal concedido
por prazo certo e sob determinadas condições. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL, AVALIAÇÃO,
LEGISLATIVO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
, CAMARA MUNICIPAL, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO
SEGUINTE, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO, EXTINÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO,
CONTRIBUINTE. | |
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