| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | |||
| Texto: | Art. 8º - Ao dirigente sindical, além da estabilidade no emprego, será assegurada proteção contra qualquer tipo de violência. | |||
| Indexação: | CONCESSÃO, ESTABILDADE, IMUNIDADE, PROTEÇÃO, DIRIGENTE SINDICAL. |

