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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
APROVADA (20)
Partido
PMDB (62)
PFL (20)
PTB (10)
PDC (3)
Uf
AC (5)
AL (3)
BA (11)
CE (5)
DF (6)
GO (3)
MA (1)
MG (15)
PA (1)
PB (2)
PE (11)
PR (2)
RO (4)
RR (2)
RS (11)
SC (4)
SP (9)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Art. - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons- tituição sejam considerados rejeitados. Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme- tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de 30 dias, convertidas em lei. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos- sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor- rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de- las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os problemas que serão gerados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber no Título das Disposições Transitórias, do projeto de Constituição (A), Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos especificados nesta Constituição, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo da união, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os atuais titulares de cargos eletivos pertencentes ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição ou qualquer desde que renunciem aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. § 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais votados terão mandato de oito anos e o terceiro, mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de Constituição A, a seguinte redçaão: "Art. 16. - ..................................... § 5o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído, são reelegíveis para o período subsequente por uma única vez, desde que se afastem seis meses antes da eleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais comprometendo a lisura do pleito. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51 Substitua-se no artigo 51 do Projeto de Constituição, a redação do parágrafo 8o.: Art. 51 § 1o. 8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferências de servidor militar para inatividade. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará- grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os servidores militares das condições de estabilidade previstas no artigo 45 para os servidores públicos civis. Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra- zão por que acolhemos a emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber nas disposições transitórias Os proventos da inatividade e as pensões por morte, anteriores a esta Constituinte, serão revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 - Inciso VI, parágrafo 2o.. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P 00339 - 7. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS COMUNICAÇÕES A propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes melefícios, o que será regulamentado de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo 256. 
 Parecer:  A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes malefícios. A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do art. 256. A propaganda comercial desses produtos são, como diz o autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o objetivo de se proteger a saúde da população em geral. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  é 8o. do artigo 6o. Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte redação: § 8o. - Ninguém submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. A prática da tortura e do tráfico de drogas são crimes imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser cumprida integralmente. 
 Parecer:  Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos objetivos de extinguir a violência. Pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA EDUCAÇÃO: Fica estabelecido como obrigatório o ensino sobre drogas que provquem dependência junto às disciplinas ligadas às areas de ciências sociais ou biológicas nos três níveis de ensino. Parágrafo único - Os cursos para formação de professores contarão obrigatoriamente com o ensino, em bases científicas, sobre a problemática das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a nível escolar como assim estabelece o presente artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên- cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a ministrar o conteúdo em pauta. Justifica a proposta apontando a importância da informa- ção correta na prevenção do consumo de drogas. Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so- bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parárgrafo: Art. 175. § 3o. - Após a posse no governo, os poderes executivos federal, estaduais e municipais encaminharão aos respectivos legislativos, dentro do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo, acompanhado de suas diversas políticas de ação, os quais após serem aprovados pelo legislativo, terão força de lei. § 4o. - O plano e as políticas referidas no § 3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e na falta de apreciação por parte do legislativo, o plano e as políticas em questão serão considerados aprovados. § 5o. - As alterações do plano de governo e de suas políticas de ação só se darão com a anuência e aprovação do legislativo. 
 Parecer:  A emenda preconiza a elaboração de plano de governo, aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu- nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175 do Projeto, que cuida da competência para a instituição de empréstimos compulsórios. A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja- mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o proposto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 208. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A proposição em exame exclui da ordenação legal dos transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper- feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le- gal ao transporte marítimo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O parágrafo único do art. 220 do texto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária as empresas rurais ou propriedades produtivas, bem como os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla- da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. 
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 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, na forma que a lei ordinária fixar." Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa ou companheira. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no.2P00043-6. 
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 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 44. .................................. .................................................. § 8o. Fica assegurada a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e empregos iguais ou assemelhados e também das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, ressalvadas as vantagens decorrentes do tempo de serviço, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00011-8. 
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 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 206 e seus parágrafos, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 1o. As autorizações de pesquisa sempre por tempo determinado, e as concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. Ficarão sem efeito as concessões de lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze) meses a contar da expedição do respectivo título de concessão, publicado na imprensa nacional. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00734-1. 
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 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 268 e seus éé a seguinte redação: "Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de possa imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. Os atos que envolvem interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão "... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada, pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II, Capítulo II, Título VIII: É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde". O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III, assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei". Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria especial e qual o tempo de serviço exigido para sua concessão. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Os mandatos dos atuais Presidente da República, Governadores de Estado, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março de 1989." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores. Entende seu autor que somente a realização de eleições gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis- tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato do atual Presidente da República e do clima de ilusão e engodo que envolveu as eleições de 1986. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde cluber, no Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo: "Art. Dependem da prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem assim as concessões de serviços públicos de quaisquer espécie. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Lei definirá os casos obrigatórios de concorrência pública, instituindo, inclusive, o valor estimado mínimo de contratação"". 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva fazer depender de prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem como as concessões de serviços públicos de quaisquer espécies. O Projeto de Constituição já estabelece que os atos de outorga de autorização e concessão para a exploração e o aproveitamento de recursos minerais sejam baixados sempre no interesse nacional. Quando se trata de terras indígenas, exige, ainda, autorização do Congresso Nacional, procedimento igualmente requerido para as atividades nucleares. Impor a necessidade da aprovação prévia do Poder Legislativo em todas as situações, como quer a emenda, significa sobrecarregar o Parlamento com matéria que é da competência própria do Poder Executivo, único tecnicamente aparelhado para o exame e a análise dos projetos de aproveitamento econômico das jazidas minerais e de outros recursos naturais. Assim sendo, somos pela sua REJEIÇÃO. 
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 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final do Substitutivo aprovado pela Comissão de Sistematização, seja dada a seguinte redação: Artigo 9o. - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - Aos atuais Procuradores da República é assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da União, passando a integrar, também, a carreira de Procurador da União os atuais componentes da Advocacia Consultiva da União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros e Tabelas permanentes da Administração Federal Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado mediante concurso, conforme dispuser a lei complementar. § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição 
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