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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (74)
Banco
expandEMEN (74)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
APROVADA (17)
NÃO INFORMADO (11)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (73)
PCB (1)
Uf
RJ (74)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (8)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25722 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87 Art. 139 - Inciso II - Alínea b Suprima-se, na alínea b do inciso II, do art. 139, a expressão: ..."e a fixação de vencimentos de seus membros, dos Juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares." 
 Parecer:  Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25723 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição substitutivo do Relator (26-8-87). Art. 150 - § 1o. - letra "a" Propõe-se nova redação para a alínea "a" do § 1o. do art. 150: "a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais ou do Distrito Federal indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25724 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26.8.87 Art. 148 - Inciso I - alínea i Acrescente-se, na alínea i do inciso I, do artigo 148, a expressão: ..."e vice-versa" 
 Parecer:  Sustenta o autor da Emenda, na sua justificação, ser de todo conveniente que os mandados de segurança impetrados pe- los Estados contra autoridades federais sejam julgados pela mesma Corte que deve julgar os impetrados pela União contra autoridades estaduais. Para tanto, propõe que se acrescente ao final da alínea "i" do inciso I do artigo 148 a expressão " ... e vice-versa". A proposição é despicienda, ante a existência da norma ín- sita no § 1o. do art. 155. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25725 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26.8.87 Art. 37 Acrescente-se um Inciso VI ao art. 37, com a seguinte redação: "Art. 37.......................................... VI - normas gerais sobre planos de cargos e empregos dos servidores municipais, establecendo limites de remuneração, que não poderão ultrapassar os atribuídos a cargos ou empregos iguais ou assemelhados dos servidores estaduais". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão de inciso no art. 37, no sentido de atribuir à legislação estadual a edição de normas gerais sobre plano de cargos e empregos dos servidores muni- cipais. O novo Substitutivo oferecido pelo Relator não mais co- gita da competência legislativa dos Estados por entender dis- pensável tal disciplinação. A proposição conflita com a sistemática adotada neste documento. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25726 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26-8-87). Art. 54 Corrijam-se as remissões do atual art. 54 para: "Art. 54 -................................... § 1o......................................... I - no caso do item IV do art. 52............ III - ...e na hipótese do item VII do art. 52 ... § 4o. - Nos casos dos itens VI e VII do art. 52 ou do item IV do art. 53,...................... 
 Parecer:  Ao contrário de outras Emendas que propõe a supressão do dispositivo pela simples ocorrência de erro material de re- missão, a presente corrige esse erro, o que é louvável e re- vela o elevado propósito de seu Autor de aprimorar o futuro texto constitucional. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25727 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87 Art. 61 Acrescente-se, ao final do dispositivo: "...,respeitado o disposto do artigo anterior". 
 Parecer:  Os artigos 60 e 61 tratam de aspectos diferentes do funcio- nalismo público não havendo entre si qualquer conflito que mereça a adição proposta. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25728 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87 Art. 61 Acrescente-se um PARÁGRAFO ÚNICO ao art. 61, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - O limite de remuneração de que trata este artigo se aplica aos servidores públicos, sob qualquer regime jurídico, da Administração Direta e Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, na esfera dos Três Poderes, inclusive magistrados, parlamentares e vereadores, observado o disposto no artigo anterior." 
 Parecer:  Entendemos que a pretenção do autor encontra-se plenamen- te contemplada no artigo 61, tornando-se assim desnecessário o parágrafo proposto, uma vez que lá está expresso: "a lei fixará a relação de valor entre a maior remuneração do servi- ço público".Indispensável se faz a iniciativa do Congresso para regulamentar a matéria, através da lei ordinária. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA (PARCIAL) Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26-8-87). ART. 63, CAPUT Altere-se a redação do caput do art. 63: "Art. 63. Aplicam-se aos servidores públicos civis as seguintes normas específicas: ................................................." 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da porposta pe- lo autor da presente emenda, acolhemos a sugestão nela conti- da. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25730 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26-8-87). ART. 30 - INCISO XI Suprima-se o inciso XI, do art. 30. 
 Parecer:  Com a presente emenda, pretende-se a supressão do item XI do art. 30, com o que não concorda o Relator, pois é indis- pensável assegurar o domínio da União sobre os bens que lhe pertencem, ou que lhe vierem a pertencer, além dos menciona- dos expressamente no referido artigo. Por essa razão, o parecer é pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25731 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDAS SUPRESSIVA (PARCIAL) E ADITIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87. Art. 34 - INCISO I Suprima-se, no inciso I do art. 34: "...e do trabalho,..." Art. 32 - Inciso I Acrescente-se, no Inciso I do art. 32, a expressão "...e do trabalho", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25732 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Art. 209 - Inciso III Dê-se nova redação ao inciso III do art. 209: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtoras, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên- cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores, industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi- tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro- cesso econômico. Para os demais impostos não são especificados os contri- buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca- das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne cessária essa referência na Constituição Federal. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25733 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Art. 52 - Disposições Transitórias (Título X) Suprima-se, no parágrafo único do art. 52 das Disposições Transitórias, a expressão: ..."e sobre as que, na data de promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritos no registro de imóveis". 
 Parecer:  Pela aprovação, conforme a supressão feita no Substitu- tivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30271 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30272 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprimam-se a parte final do inciso IV, assim redigida: "... nesse ato se definindo as parcelas das cotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional", e o inciso V, ambos do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, a supressão da parte final do inciso IV e de todo o inciso V do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias, incisos que obrigam a definição de quotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, bem como a destinação, pela União, de pelos menos o dobro da reserva pelos Estados, para a com- posição do Fundo Regional. Procedem inteiramente as razões deduzidas pelo ilustre Autor na Justificação, de vez que é filosofia do projeto a vedação de condicionamento ou restrição ao emprego dos recur- sos atribuídos aos Fundos de Participação, conforme reza o artigo 215, devendo portanto caber as administrações estadu- ais o direcionamento da aplicação daqueles recursos. Considerando o contexto de outras Emendas ao Artigo em causa, optamos, outrossim, pela supressão de todo o seu con - teúdo. Pela aprovação. 
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