| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20865 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 297, DO CAPÍTULO VII
Inclua-se no artigo 297, no Capítulo VII, o
seguinte texto:
Art. 297 ....................................
§ 3o. - Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente e para
sempre com dissolução da mesma. | | | | Parecer: | A regulamentação dos direitos e deveres referentes à so-
ciedade conjugal, bem como sua dissolução, que a emenda pre-
tende inserir no texto constitucional, pertence à esfera da
legislação ordinária, mais precisamente ao Código Civil.
Pela rejeição. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20866 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA D DO ARTIGO 22 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se no Art. 22, § 1o, Inciso II das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, a seguinte letra "d":
Art. 22 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
d - Caberá as empresas investirem 30% de seus
lucros em programas de desenvolvimento do
Nordeste. | | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Edivaldo Motta, inclusão de inci-
so "d" (§1o.), do artigo 22, consubstanciando obrigação de as
empresas estatais investirem 30% de seus lucros em programas
de desenvolvimento do Nordeste.
Inobstante todos reconheçam a necessidade de incentivar-
-se de todas as formas possíveis o desenvolvimento daquela
sofrida região, a vinculação rígida de recursos é desaconse-
lhada pela experiência administrativa.
Pela rejeição. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20869 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
II - promover ação de inquérito civil para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;" | | | | Parecer: | O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII
sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao
que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan-
to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so-
bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan-
to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos
dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20873 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20875 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 120 do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte
inciso, mantendo os demais:
Art. 120 ....................................
§ 1o. ......................................
I - O Presidente da República
II - O Presidente da Câmara Federal
III - O Presidente do Senado Federal
IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal
V - O Primeiro Ministro
VI - O Ministro da Justiça
VII - Os Ministros das Pastas Militares
VIII - O Ministro das Relações Exteriores
IX - O Ministro do Planejamento | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o concenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20877 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator no Título VIII, Capítulo
I, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos
híbricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
ultilização desses recursos. | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20878 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do art. 24, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o item II do
art. 24, das Disposições Transitórias.
O dispositivo prevê que os fundos que não forem
ratificados pelos Congresso Nacional, no prazo de dois anos,
serão extintos. A medida tem caráter moralizador, vez que o
Congresso reconhecerá os fundos que justificam,
legalizando-os .
A carta prevê, ainda, que só por lei poderão ser criados
novos Fundos.
Pela rejeição. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20879 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Alterar o art. 13, § 2o., que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20880 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129, § 1o. a seguinte
redação:
Art. 129 ....................................
§ 1o. - São requisitos para ser nomeado
Primeiro Ministro a condição de brasileiro nato. | | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20882 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação,
acrescentando-se o § 3o.:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data de posse. A eleição, do novo
Presidente, se dará no dia 15 de novembro de 1988. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20884 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 277 e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
Art. 277 - O ensino na escola fundamental
será ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas em processos de aprendizagem.
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, será ministrado nas escolas
oficiais, constituindo disciplina facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o uso obrigatório do idioma nacional so-
mente na escola fundamental.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20885 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II,
Título IX:
A aposentadoria para o professor após 30 anos
e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20887 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
do Substitutivo do Relator, um parágrafo, ao Art.
41, com a seguinte redação:
Art. 41 - ..................................
Parágrafo único - É extinta a interveção
estatal, do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA),
na agroindústria álcool-açucareira. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, não sendo necessária previsão
constitucional a respeito. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20888 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se um Parágrafo ao art. 193, do
Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
Art. 193 - ..................................
- 3o. - São privativos de brasileiros natos o
ingresso e a participação nas Forças Armadas e no
Corpo Diplomático. | | | | Parecer: | A pretenção do Autor acha-se contemplada no Capítulo que
disciplina a Nacionalidde, resultando dispensável o acréscimo
contido na proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20889 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator o
seguinte:
I - § 3o. do art. 74, referente às eleições
para deputado no Território de Fernando de
Noronha.
II - § 2o. do Art. 167, referente à
jurisdição do Trabalho, no Território de Fernando
de Noronha. | | | | Parecer: | Não considerando o Substitutivo a hipótese de extinção do
Território de Fernando de Noronha, não há como acolher a E-
menda.
Pela rejeição. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20890 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | ------EMENDA SUPRESSIVA -
Suprima-se do Substitutivo do Relator, o
parágrafo único, do art. 234 que dispõe sobre
contratos de risco, referente ao monopólio estatal
do petróleo.
"Ex-positis", suprima-se o PARÁGRAFO ÚNICO, do
art. 234. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20891 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do Art. 21, concessão
"habeas data" | | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do inciso I, do art.21 do Su -
bstitutivo do Relator. Consideramos que a redação do texto
pode ser aperfeiçoada e que ele não deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20892 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do relator,
art. 7o. um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 4o. - Todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | | | | Parecer: | O preceito da Emenda é, na verdade, redundante, se cote-
jado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha por objetivo aperfeiçoar o
texto, por questão de Técnica Legislativa e para evitar repe
tições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20894 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclui do Título III, Capítulo I, o
parágrafo 1o. do artigo 231. | | | | Parecer: | A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter-
pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo.
O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es-
tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten-
ciais de energia elétrica, existentes em seu território.
Pela rejeição. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20895 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63, inciso II
O inciso II, do Art. 63, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, salvo os casos indicados em lei; | | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que o substitutivo optou pelo impe-
rativo constitucional impossibilitando de uma vez por todas,
a adoção de qualquer artifício visando o ingresso no serviço
público que não seja mediante o cumprimento das condições ex-
pressas no dispositivo. | |
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