ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06235 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 86.
No art. 86 inclua-se como inciso III o
seguinte, renumerando-se os demais incisos
Os atos de nomeação de servidores públicos,
obrigatoriamente publicados do Diário Oficial,
conterão, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se referem e a classificação
obtida". | | | Parecer: | Ainda que se trata de um dispositivo necessário, somos da
opinião ser matéria a ser regulamentada pela legislação ordi-
nária. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06236 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO ART.
114, § 5.
Emende-se o art. 114, no seu § 5o.,
substituindo a expressão "para as quais é vedada a
reeleição na mesma legislatura"" por "sendo de um
ano o mandato, permitida a reeleição por mais um
ano". | | | Parecer: | A questão do tempo de mandato das mesas diretoras será trata-
da, apropriadamente, pelos respectivos regimentos internos.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06237 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art
257, § 4o.
No art. 257, § 5o., substitua-se a expressão
"despesa realizada"" por "custo da obra"" e
adicione-se o seguinte:
"e por limite individual o acréscimo de valor
do imóvel beneficiado"" | | | Parecer: | O ilustre Autor da Emenda deseja modificar o § 4., do
art. 257. Acontece que no nosso texto final resolvemos supri-
mir todo o artigo em questão.
Pela prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06238 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 96.
Inclua-se no art. 96 o seguinte:
... da República, garantindo-lhe o Orçamento
da União a verba de, no mínimo 1,5% (um por cento
e meio) do total das receitas do Tesouro Nacional. | | | Parecer: | Apenas por estabelecer constitucionalmente a percentual de
1,5% do total das receitas do Tesouro, em favor do Congresso
Nacional, não se garante, como pretende a Emenda, "o rompi-
mento da supremacia do Executivo", nem se "estará contribuin-
do para a manutenção do princípio da independência dos pode-
res." As causas que obstaculizam o fortalecimento do Legis-
lativo são de outra ordem, e estarão sendo combatidas a par-
tir do advento da nova Constituição.
Opinamos contrariamente à aprovação da Emenda, por vincular o
produto da arrecadação a um determinado órgão, o que afronta
o princípio consignado no artigo 292, e em face de as dota-
ções destinadas à Câmara e ao Senado serem entregues em quo-
tas trimestrais, compatibilizadas com a despesa total das
duas Casas, fixada no Orçamento.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06239 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 419
Inclua-se no art. 419, como inciso IV o
seguinte:
IV - Fica criado, no âmbito federal, o
Instituto de Adoção destinado à coordenação geral
dos Institutos Regionais compostos de acordo com
legislação complementar. | | | Parecer: | O texto do substitutivo estabelece os princípios da ado-
ção de menor. A criação de entidade para executar a políti-
ca da adoção é pertinente à legislação ordinária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06240 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE, no Título X, "Disposições
Transitórias"" um artigo, com a redação seguinte:
"Art. 497 - É extinta a intervenção estatal,
do Instituto do açúcar e do álcool (IAA), na
agroindústria álcool-açucareira"". | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Emenda ora proposta trata de matéria cabível em legis-
lação ordinária e não no texto constitucional. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06241 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso X, do art. 54
Dê-se a redação seguinte ao inciso X, do art.
54.
"X - Os orçamentos fiscal e monetário, bem
como os orçamentos de investimentos das empresas
mistas sob controle da União, adotarão o critério
da regionalização, com ele articulados e
sincronizados, visando à maior efetividades das
suas ações". | | | Parecer: | Apesar da justeza da proposição, a emenda versa matéria a
ser disciplinada em lei ordinária. Ademais, a redação, tal
como está proposta, não se encaixa no tipo de redação inicia-
da no "caput" do artigo 54. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06242 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 287 - acrescente-se
um parágrafo.
" § 4o. - Anualmente, a União aplicará numca
menos de treze por cento, e os Estados, e o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante do
imposto sobre propriedade territorial rural", na
promoção da reforma agrária". | | | Parecer: | Não é recomendável a inclusão no texto constitucional de
vinculação de recursos orçamentários a planos, programas,
fundos ou despesas.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06243 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS
ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. - São reconhecidos os índios os direitos
originários sobre as terras de posse imemorial
onde se acham permanentemente localizados e
destinadas à sua habilitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural segundo seus usos, costumes e
tradições.
§ 1o.- As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios. | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06244 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 410, acrescente-se
uma alínea.
"c" - o funcionamento e as instalações de
reatores nucleares no País, e obedecerão à
Política Nacional de Energia Nuclear." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda está disposta no art. 54
de forma adequada.
Pela prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte
dispositivo:
"Respeitado o disposto na letra "B"" do item
III do artigo 27, as pessoas naturais de países de
língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição
em virtude da condição de nascimento, desde que
admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................
Acrescente XXXII - equiparação salarial entre
aposentados e trabalhadores.
Art. 334. ..................................
modifica e acrescenta VII - participação,
colegiada e paritária, de representantes da União,
das empresas e dos trabalhadores e aposentados na
gestão da Previdência Social.
§ 1o. É assegurada percepção de pensão em
percentual idêntico ao auferido pelo segurado
falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva
dependente vir a contrair segundas núpcias.
§ 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os
proventos da aposentadoria e pensão". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06247 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já
se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou
tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público
faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que
estão entrando agora no mercado de trabalho. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06248 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Dispositivo no. 12, IV, f.
Inclua-se como letra "f" no art. 12, inciso
IV o seguinte:
f - A prática de jogos de azar e loto serão
permitidos na forma da lei. | | | Parecer: | Nossa opinião é que a prática de jogos de azar não é ma-
téria constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06249 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Dispositivo no. 27,
inciso I, b.
Art. 27, inciso I, b) Substitua-se a
expressão "obrigatórios" por "facultativos". | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06250 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252
O artigo 252 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes
instituições:
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III - Corpos de Bombeiros
IV - Polícias Civis
V - Guardas Municipais
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | A emenda altera o caput do art. 252.
Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia
item - Polícia Rodoviária Federal.
Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri-
buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio",
o que no nosso entender é válida, onde couber. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06252 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispostivo emendado: Art. 254
- O artigo 254 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da
Polícia Rodoviária Federal no artigo 252.
Suas atribuições serão definidas em lei. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06253 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item I do art. 328 do
Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte
redação:
Art. 328 ....................................
I - ........................................
"a - Lei Municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
Instituições Financeiras no Município,
subordinando-as aos interesses da comunidade". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06254 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a redação que se
segue:
"Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza,
mormente no que respeita ao ingresso no mercado
de trabalho, tanto na área pública quanto na
iniciativa privada.
§ 1o. O amparo às pessoas idosas implica no
incentivo ao desenvolvimento, nas empresas
particulares e oficiais, de programas de
preparação à aposentadoria.
§ 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos
Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do
Idoso". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06255 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 435....................................
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a
Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual." | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
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