ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14516 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional, renumerando-se
os demais.
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14517 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14518 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14531 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constitução, nas
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos servidores
representantes do INPS nos Municípios, que exercem
a função a mais de cinco anos, a vínculo
empregatício com a Previdência Social com todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A matéria melhor se insere na legislação ordinária, não
devendo portanto, ser incluída na Constituição.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14532 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como art. 497 o seguinte
dispositivo:
"Art. 497. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte promoverá concurso de provas e
títulos para o aproveitamento no quadro permanente
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados dos
servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e dos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos da
elaboração da Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. No nosso entendimento as duas Ca-
sas do Congresso Nacional já dispõem de competente e sufici-
ente quadro de servidores, com a mais variada especialização,
capaz de atender à demanda de trabalho. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14533 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, Título IV,
dispositivo nos seguintes termos, onde couber:
"Art. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelo dano que seus
funcionários, nessa qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável nos casos de
culpa ou dolo." | | | Parecer: | Por um lapso deixou-se de fora um importante dispositivo
que deve constar do texto constitucional, sem dúvida alguma.
Pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14575 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 189 do Projeto de Constituição passará
a ter um § 2o., com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - "Os membros dos Tribunais de Alçada
nomeados nas circunstâncias do "caput" deste
artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de
Justiça nas vagas destinadas à sua classe de
origem". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14576 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do Art. 198, do
Projeto de Constituição, passando o "caput" viger
com a seguinte redação:
"As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14577 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "d" no Inciso II do
Art. 190 do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
d) - "vinculação ou equiparação de qualquer
natureza aos membros do Poder Judiciário". | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao Art. 325 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
§ 3o. - Lei especial reorganizará o
cooperativismo de produção e crédito, com a
tríplice orientação tecnológica da União, dos
Estados e Municípios para amplo desenvolvimento da
Reforma Agrária e da Agropecuária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14579 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 231 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Ministério exerce as suas funções por
intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os
princípios de unidade de atuação e dependência
herárquica e com a sujeição sempre os princípios
de legalidade e imparcialidade". | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta é pobre, incompleta e vaga, contra-
riando a boa técnica legislativa.
O texto do Projeto define o conceito de Ministério Pú-
blico e enumera os diversos ramos em que se desdobra.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do Art. 188, do Inciso
II do Projeto de Constituição.
Art. 188 ....................................
Inciso II
a)
b)
c) Suprimido | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14581 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de
Constituição, passará a vigorar com a seguinte
redação, suprimida a alínea "c".
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar". | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14582 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 229 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14583 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei complementar regulará o Estatuto
Orgânico do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério,
mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro-
curador Geral da República.
Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os
arts. 234, 125 e 299 do Projeto.
Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis-
temática do texto.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14584 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se
que se trata de matéria de lei complementar.
A definição de garantias e vedações constitucionais em
norma constitucional é importante, de vez que evita que o le-
gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen-
ção e independência à instituição.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14598 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 86, inciso III
Ao inciso III, do artigo 86, dê-se a seguinte
redação:
Artigo 86 - ................................
III - vencimento não inferior ao valor do
piso salarial, reajustável de modo a que
preservado o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua
elevação real e assegurada a irredutibilidade. | | | Parecer: | A matéria abordada no item III do art. 86 está prejudica-
da devido o disposto no art. 13 que versa sobre a mesma ques-
tão. Assim sendo, não há porque se repetir na Seção "Dos ser-
vidores públicos civis". | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14599 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alinea "a" do parágrafo
1o. do arto. 227.
a) dois, em escolha partidária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | Parecer: | Defensor Público advogado é. Consequentemente, não há
nenhum veto à sua indicação. O que se abomina é a formação de
castas. Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14600 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Título IX - Da Ordem
Social - Capítulo VI - Do Meio Ambiente, artigos
407 a 415, inclusive incisos, alíneas e
parágrafos.
Ao Título IX, Capítulo VI, a partir do artigo
407, dê-se a seguinte redação:
Capítulo VI - Do Meio Ambiente
Artigo 407 - A preservação do meio ambiente,
ecologicamente equilibrado, é um dever do Estado e
um direito da sociedade, coletiva ou
individualmente, punindo a lei todos os atos que
atentem contra a pessoa humana e promovam a
destruição ou o desequilibrio dos sistemas
ecológicos, proibida a prática de qualquer
processo que comprometa a integridade dos
atributos naturais que justifiquem sua proteção.
Artigo 408 - Lei federal codificará os
mandamentos indispensáveis à preservação do meio
ambiente, permitindo aos Estados e aos Municípios
que legislem, concorrentemente, sobre a mesma
matéria, desde que não se estabeleçam conflitos de
interpretação.
Artigo 409 - A União poderá criar reservas
naturais invioláveis, entre as quais ficam
compreendidas a Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal Matogrossense, a Zona de
Costeira e as nascentes das principais bacias
hidrográficas encontradas no território nacional. | | | Parecer: | A substituição do capítulo sobre Meio Ambiente, do Pro-
jeto de Constituição, pelo texto proposto na Emenda, resulta-
ria em excluir aspectos de fundamental importância, tal como
a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para insta-
lação de obras ou atividade potencialmente causadora de degra
dação do meio ambiente. Desta forma, acolhemos a idéia de tor
nar o texto do capítulo mais conciso, na forma do substituti-
vo que apresentamos, mas concluimos pela rejeição da Emenda
em análise. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14601 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13, inciso
XVIII
Ao artigo 13, inciso XVIII, seja dada a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
XVIII - férias anuais. | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias de
no mínimo 30 dias, com remuneração integral. | |
|