ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12223 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 332, do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da igualdade social. | | | Parecer: | Consideramos o termo adotado mais condizente com os ob-
jetivos a serem alcançados pela Nação, mediante a aplicação
das normas estabelecidas na Carta Magna. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12353 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407.
Inclua-se, como é único e letras a e b do
artigo 407, o que se segue:
§ Único - Depende de prévia autorização da
Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais
respectivas a execução de obras da União nos
Estados, nos Territórios, Distrito Federal e
Municípios.
a - A União acatará o pronunciamento popular,
através de plebiscito regional, para a execução,
ou não, de obras que atentem contra o meio-
embiente local, prejudicando o sistema ecológico,
biológico paisagístico.
b - A União indenizará os Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios
proporcionalmente aos prejuízos causados pela
execução de obras programadas. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des-
locada para título próprio, no projeto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12354 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 273
O inciso III do artigo 273 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 273 - ..................................
III - Imposto Sobre Serviços, de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12355 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 27
Incluam-se, como inciso V, parágrafos 1o.,
2o. e 3o. e alíneas do artigo 27 do projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 27 - ..................................
V - Ação popular, ante a omissão do Poder
competente, poderá acarretar perda de mandato
eletivo.
§ 1o. - A ação popular se dará na
circunscrição eleitoral onde se originou o
mandato.
§ 2o. - A ação popular será proposta ao
Tribunal Regional Eleitoral, e a perda do mandato
se verificará por sentença do Supremo Tribunal
Federal.
§ 3o. - Tornar-se-á definitivamente
inelegível quem haja perdido o mandato eletivo nos
seguintes casos:
a - Falta de decoro parlamentar;
b - Não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual a um
terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que
pertencer;
c - Corrupção ativa e passiva;
d - Enriquecimento ilícito;
e - Filiação a partido político ou
organização que recebam orientação ideológica e
financiamento do exterior;
f) - Favorecimento de interesses
estrangeiros, contra o interesse nacional;
g) - Participação em organização para-
militar, ou de incitamento à violência urbana e
rural,
h) - ação desestabilizadora das instituições
e desintegradora da unidade territorial e política
do Brasil; | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12356 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 254
Modifique-se, nos seguintes termos, a redação
do parágrafo 3o. do artigo 254, e incluam-se mais
as alíneas que se seguem:
Art. 254 - ..................................
§ 3o. - Os Municípios poderão criar força
Pública Municipal, destinada à prevenção e
repressão ao crime, ações de defesa civil, conbate
a incêndios, defesa do patrimônio público,
controle do serviço de trânsito e outros.
a - O efetivo, misto, será fixado em lei
municipal.
b - O comando geral pertencerá a oficial da
Polícia Militar ou do Exército.
c - Autorizada pelo Prefeito Municipal, a
F.P.M. poderá prestar serviços a comunas vizinhas.
d - Os componentes da F.P.M. serão pro-
cessados e julgados pela Justiça Militar Estadual
nos crimes militares previstos em lei.
e - Como força auxiliar, a F.P.M. poderá ser
convocada pelo comando do Exército nos casos de
perturbação da ordem pública, subversão e luta ar-
mada. | | | Parecer: | A criação de Força Pública Municipal não se amolda à dou-
trina que orientou o projeto, deste a sua fase embrionária.
Com efeito, o texto inserido no projeto nos parece mais opor-
tuno, razão pela qual opinamos pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12357 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 304
Inclua-se, como incisos I, II, III e
paragráfos do artigo 304 do projeto de
Constiuição, o que se segue:
I - A atividade pesqueira no país obedecerá
ao Código de Pesca e ao Plano Nacional de Pesca,
sob a orientação e controle da Superintendência do
desenvolvimento da Pesca.
a) - Dar-se-á a extensão pesqueira com a
introdução de Tecnologia moderana, aquisição de
equipamentos e insumos adequados, fixação de
preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras
frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à
comercialização direta do produto.
b) - Organização de cooperativas de
pescadores e implantação de Colônias de
Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene,
conforto, salubridade, saúde, segurança e lazer.
c) - A atividade pesqueira será:
1 - Marítima
2 - Fluvial
3 - Lacustre
4 - Artesanal
d) - Fiscalização e combate à pesaca
predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar-
se-á assistência Técnica para:
1 - a criação de peixes;
2 - a criação do camarão de água doce e
salgada;
3 - a criação de carangueijo;
4 - a criação de rãs;
5 - a criação de ostras e outros moluscos;
6 - o cultivo de algas, plactons e outros
vegetais utilizados como alimentos na
piscicultura.
II - O ensino pesqueiro deve aprimorar-se nas
escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por empresas
e cooperativas, estimulados por incentivo fiscal.
Escolas de grau superior poderão realizar
Curso de Engenharia de Pesca, equiparado aos da
Agronomia e Veterinária.
III - Maior rigor na fiscalização e repressão
aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas.
É proibido a pesca da baleia. | | | Parecer: | Matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12358 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 386
Acrescente-se, como § 4o. do artigo 386 do
projeto de Constituição, o que se segue:
§ 4o. - Fica proibida a saída do país, salvo
exceções previstas em lei complementar, obras de
arte plástica, livros e documentos raros, fósseis,
móveis e outros objetos de interesse histórico
nacional. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a lei
ordinária.
pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12359 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 374.
Inclua-se, como §§ 1o., 3o. e 3o. do artigo
374 do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. - Artigo 374.
§ 1o. - As entidades particulares de ensino
gozam de autonomia administrativa e financeira,
sendo proibida qualquer intervênção ou ajuda
financeira pelo poder público.
§ 2o. - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
igual ao custo-aluno, no ano letivo, em
estabelecimento oficial congênero.
§ 3o. - Não há limite, senão o do espaço
físico, na escola particular, para onúmero de
bolsas de estudo, e nenhuma poderá recusar
matrícula de alunos por discriminação de raça,
cor, credo político e religioso, ou deficiência
física. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua subsídio para
o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12360 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 5o. do artigo 386 do
projeto de Constituição, o que se segue:
§ 5o. - Gozará de isenção de direitos
aduaneiros e outros tributos a importação de
livros científicos, obras de arte e outros bens
culturais não destinados à comercialização, e
estes terão a proteção do Estado. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12361 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 108
Inclua-se, como inciso X do artigo 108 do
projeto da Constituição, o que se segue:
Artigo 108 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - aprovar alienação de terras devolutas da
união, em área igual ou superior a tres mil
hectares. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12362 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 277
Inclua-se, na parte final da letra "a"" do
inciso I do artigo 277, depois da expressão "Fundo
de Participação"" dos Estados e do Distrito
Federal"" o que se segue:
Art. 277 - ...
I - ...
a - ... e do Distrito Federal, sem
discriminação, em tempo algum, a qualquer deles; | | | Parecer: | O art. 280, item II, do Projeto de Constituição, consagra
o princípio tradicional do nosso sistema tributário, no senti
do de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e o Fundo de Participação dos Municípios tem, como o-
bjetivo primordial, a promoção do equilíbrio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios.
A alteração proposta na Emenda colide com o referido prin
cípio básico.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 4o. do art. 49 do
Projeto de Constituição:
Art. 49 - ..................................
§ 4o. - O Município será criado por Lei
Estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma prevista em Lei Complementar Estadual.
a) dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito às populações diretamente interessadas,
os casos de criação, incorporação, fusão e
desmembramento dos Municípios. | | | Parecer: | Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de
consulta democrática à população interessada, incluindo-se no
texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe-
tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão e
desmembramento de municípios (art. 57, VI).
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12402 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Eemda Motificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 12 do Projeto de Constituição:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
b) a alimentação, a saúde, a segurança, o
trabalho e sua justa remuneração, o respouso, o
lazer, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado; | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12403 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12404 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - inciso IV - alínea e - no. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Preocupa-se o autor da presente Emenda com a ação
censória nas atividades artísticos-culturais.
Concordando com essa preocupação, somos pela eliminação
da censura em qualquer nível e entendemos, também, que a
proposta da Emenda melhor se adapta à legislação ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12405 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - Art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | Parecer: | A atividade classificatória de diversões públicas é de
patente utilidade pública e, sem restringir de modo algum as
liberdades individual e coletiva, apenas orienta, desde o
ponto de vista dos valores sociais, sem tampouco limitar a
liberdade de criação e produção.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12406 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o caput do Artigo 114 do Projeto
de Constituição:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 15 de
fevereiro de 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12407 APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "a"" do item I do artigo
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda que seja suprimida a alínea
a do item I do art. 12.
Como bem diz o autor, a supressão deste dispositivo visa
a um texto constitucional sintético. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12408 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 27 do Projeto de Constituição:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos: | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeito à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a Incitamento e Discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitados, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
correspondente faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões; que a criança e o
adolescente estarão protegidos quanto aos
programas de televisão e rádio, quando as empresas
de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifica-se ainda, em
razão de que "De todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão"". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12
IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do
mesmo dispositivo.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
|