| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33880 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 135, item VII.
Suprima-se, do item VII do art. 135 a
expressão "ou somente a estes". | | | | Parecer: | Não há ver na expressão cuja supressão é proposta qual-
quer restrição ao direito de defesa das partes, eis que elas
estarão representadas, no caso, por seus respectivos advoga-
dos, tendo conhecimento, assim, de todos os atos processuais.
Pela rejeição. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33881 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 145, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 145 a seguinte
redação:
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, corrigindo-se o débito na data de sua
liquidação." | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33882 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 149.
Acrescente-se ao art. 149 o seguinte item,
renumerando-se os demais:
Item - Os Senadores e os Deputados
Federais;". | | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33883 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 179, § 2o.
Substituam-se, no § 2o. do art. 179, as
expressões "de dois terços do Senado da República"
e "de dois terços da respectiva Assembléia
Legislativa", respectivamente por "da maioria do
Senado da República" e "da maioria da respectiva
Assembléia Legislativa". | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda visa ao aumento do quórum exigido para destitui-
ção do Procurador-Geral da República.
Não convencem as razões que informaram o Projeto. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33885 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: art. 182 § 4o.
Dê-se ao § 4o., "in fine", do art. 182,
a seguinte redação:
"... a prisão ou detenção de qualquer pessoa
não poderá ser superior a 2 (dois) dias, salvo
quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada
a incomunicabilidade do preso." | | | | Parecer: | Devidamente analisada a Emenda em questão, optamos pela
manutenção do texto do Substitutivo, que nos parece mais ade-
quado à sistemática do preceito contido no artigo 182.
Pela rejeição. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33886 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 182 § 8o.
Dê-se ao § 8o. do art. 182 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"§ 8o. - Não aprovado o ato pelo Congresso
Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa,
anulando-se os atos praticados durante a sua
vigência e com responsabilização da autoridade que
os determinou." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do Art. 182.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, uma vez que o acréscimo sugerido constitui medida drásti-
ca e de dificil aplicação, face à complexidade das hipóteses
previstas no dispositivo em tela.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33887 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 185 - Parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do art. 185 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Parágrafo único. - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado da República,
de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de três
dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo único do Art.
185.
Somos pela aprovação da redução do período para convocação
e funcionamento do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33888 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único - art.
186.
Suprima-se do parágrafo único, "in fine", do
art. 186 do Substitutivo a expressão "desde que
liberados por suas Mesas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de expressão no art. 186.
Entendemos melhor a redação dada no substitutivo sob
exame, pois a expressão adotada é relevante na disciplinação
da matéria.
Pela rejeição. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33889 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 188.
Dê-se ao art. 188 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 188. - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o art. 188.
Entendemos melhor a redação dada no substitutivo, por
mais abrangente. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33890 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 193
Dê-se ao art. 193 a seguinte redação:
"Art. 193. Todo brasileiro tem direito de
prestar serviço militar, que será
profissionalizante, na forma da lei.
Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33891 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194.
Acrescente-se ao art. 194, onde couber, o
seguinte item:
"- Polícia Rodoviária." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33892 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199
Suprima-se o art. 199 (inclusive os dois
parágrafos). | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33893 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 207, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 207. | | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o § 1o. do art. 207 do SUBS-
TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) retirando do
Poder Executivo a faculdade de alterar as alíquotas dos im-
postos enumerados nos itens I,II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional, atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33894 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209, item II.
Suprima-se o item II do art. 209 e, em
consequência, o § 3o, renumerando-se os
dispositivos remanescentes. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir, na competência dos Es-
tados, o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doações.
Simplesmente invoca a motivação apresentada em relação à ga-
rantia ao direito de herança, em outra emenda, sem esclarecer
se contra ou a favor.
O imposto sobre heranças e legados já comporta discussão
interminável, ao qual o Projeto agrega o imposto sobre doa-
ções, o que inclui certamente presentes. A fiscalização será
bastante problemática em relação aos bens móveis, especial-
mente jóias, moedas estrangeiras, títulos ao portador, e mes-
mo com relação a imóveis situados no exterior. Pode, outros-
sim, desestimular a poupança.
Entretanto, a decisão é política. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33896 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 210, item II.
Suprima-se do item II do art. 210, "in fine",
a expressão "bem como cessão de direitos a sua
aquisição". | | | | Parecer: | A supressão da expressão "bem como cessão de direitos a
sua aquisição" do item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição não se ajusta na Comissão de Sistemati-
zação.
Deve ser rejeitada. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33899 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 221, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 221. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte permitir que emendas aos
projetos relativos às matérias orçamentárias possam ser
apresentadas no Plenário das casas legislativas, e que todas
elas sejam discutidas e votadas nestes Plenários.
O dispositivo (§ 2o. do art. 221) que o autor pretende
alterar determina que as emendas aqueles projetos só possam
ser oferecidas na Comissão, cujo poder será conclusivo e
final, salvo se requerido o destaque para apuração separada
em Plenário. Esse preceito é salutar é indispensável pois
caso contrário, se a emenda fosse aprovada, com a
apresentação de milhares de emendas, e sua discurssão e
votação, os projetos tomariam todo o tempo legislativo dispo-
nível impossibilitando a apreciação de outras matérias e com
o agravante de não se ter a certeza de as matérias orçamentá-
rias terminariam sua tramitação antes do início do exercício
financeiro.
Pela rejeição. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33901 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 7o. do art. 221
Dê-se ao § 7o. do art. 221, renumerado para §
6o., a seguinte redação:
"§ 6o. - Aplicam-se aos projetos mencionados
neste artigo, no que não contrariarem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo, principalmente o § 2o. do
art. 96". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 7o., do art.
221, que determina prazo para votação do Projeto de Lei Orça-
mentária.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se harmoniza com o Sistemática que oriente o sistema
de Plano e Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33904 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 262, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 262 a seguinte
redação:
"§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir nos serviços de saúde de
natureza privada necessários á execução dos
objetivos da política nacional de saúde, conforme
dispuser a lei, vedada, porém, sua desapropriação
com esta finalidade". | | | | Parecer: | Propõe-se, na Emenda, que se modifique o § 3o. do Art.
262 do Substitutivo, permitindo-se a intervenção nos serviços
privados de saúde, mas vedando-se sua desapropriação, mesmo
se no interesse da política de saúde.
Tanto a intervenção como a desapropriação devem ser
alternativas de que deve dispor o Estado para a consecução
dos seus objetivos. A propósito, são institutos que já exis-
tem, inovando-se tão somente na sua particularização quanto
aos serviços de saúde, o que certamente se deveu à alta prio-
ridade do setor.
Entendemos, porém, que devam incluir-se no dispositivo
que universaliza o instituto da intervenção e da desapropria-
ção.
Pela rejeição. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33905 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Substitua-se, no art. 272, a expressão
"sessenta e cinco anos" por "sessenta anos". | | | | Parecer: | A proposta de fixar em sessenta anos o patamar de inati-
vidade por velhice parece-nos inadequada como norma geral pa-
ra o país como um todo, tendo em vista os dados sócio-demo-
gráficos e de expectativa de vida fornecidos por estudos mais
recentes do IBGE. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33906 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281.
Dê-se, ao art. 281, a seguinte redação:
"Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas". | | | | Parecer: | A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
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