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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33374 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 251 e Art. 254 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir artigo do Substitutivo. Entendemos, contudo, que, por sua relevância, devem perma- necer no texto as matérias contidas nos arts. 251 e 254. Pela rejeição da Emenda. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33375 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO:-§-11 Art. 6o. O § 11 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... .................................................. § 11 - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registros civil. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33376 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o. e seu parágrafo único "Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular. Parágrafo único - A soberania do Brasil pertence ao povo. Os poderes inerentes à soberania são exercidos: a) pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; b) pelo sufrágio universal, secreto igual, no provimento das funções de governo e legislação; c) pelo direito da iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; d) pela participação da sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo; e) pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habitação profissional. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33377 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Os parágrafo 42 e 43 ficam combustanciados em um único dispositivo, com nova redação, renumerando-se os demais: Art. 6o. - .................................. .................................................. § (...) É inviolável a liberdade de consciência e de crença. Todos tem o direito de professar qualquer religião ou de não professar nenhuma. Por motivo de crença religiosa ninguém será privado de qualquer de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. 
 Parecer:  Emenda aos parágrafos 42 e 43 do art. 6o., com o objetivo de fundi-los. A proposta não oferece modificação substantiva capaz de prevalecer sobre a forma consignada no Substitutivo. Pela rejeição. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33378 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 252 do Substitutivo do Relator Art. 252 - A lei deverá determinar a fixação dos limites máximos e mínimos da propriedade rural, em conformidade com as características da exploração agrícola, ficando vedada às pessoas físicas e jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis rurais. 
 Parecer:  A limitação da propriedade é incompatível com o tipo de exploração agropecuária, que pode demandar grandes áreas rurais. Além disso, o Brasil tem enormes disponibilidades de ter- ras. Somos pela rejeição da Emenda. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33379 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o § 3o. do Art. 248 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela União no caso de desapropriação por interesse social. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33380 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO. §. 39 do art. 60 Modifica-se a redação do § 39 do art. 6o., para a seguinte forma: § 39 É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33381 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DE EXPRESSÃO No artigo 86, §§ 2o. e 3o. substitua-se a expressão "de provocação" por "de iniciativa". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33382 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nas disposições transitórias, Título X, acrescente-se, onde couber, artigo Art. ... A remuneração dos Deputados e Senadores será igual a.... Parágrafo Único. A revisão da remuneração dos Deputados e Senadores acompanhará a do funcionalismo público. 
 Parecer:  A sugestão da remuneração de Deputados e Senadores ficou definida pelo artigo 88 do Substitutivo. A sugestão contida na Emenda é prática corrente, pelo que se dispensa o acrésci- mo proposto. Pela rejeição. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33383 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do Art. 4o. do Título I do Substitutivo a seguinte redação: Art. 4o. - .................................. .................................................. III - promover a eliminação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, e de outras formas de discriminação. 
 Parecer:  Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o. uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces- sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen- tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin - do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas, sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom . Pela rejeição. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33390 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da redação do § 37 do Art. 6o. do Substitutivo a expressão "material ou moral". 
 Parecer:  Propõe a supressão de expressão no parágrafo 37 do arti- go 6o.. Certos detalhamentos tornam o texto não apenas mais claro, como também espancam eventuais dúvidas.E estas não po- dem existir em uma Carta de Direitos. Pela rejeição. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33392 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo 89: § 4o. - Além dos casos previstos.... sob a presidência da Mesa de uma das duas Casas, alternativamente em cada ano, reunir-se-ão, em sessão conjunta para: 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33394 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do artigo 54, suprima-se o parágrafo 4o. 
 Parecer:  As razões apresentadas na "Justificação" não se ajustam ao preceito que a Emenda quer suprimir. O § 4o. do artigo 54 estabelece que, uma vez dispensada a apreciação pelo Congresso, isto é, quando o fator determinan- te da intervenção não exigir o exame daquele Poder, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33398 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à Seção I do Capítulo II - Do Poder Executivo - Título V, a seguinte redação: Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com a cooperação do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado e do Conselho de Ministros. Art. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos brasileiros, maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o candidato registrado por partido político que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e nulos. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados, considerando-se eleitos o que alcançar maior número de votos. Art. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, para tanto sendo convocado extraordinariamente se não estiver reunido, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  O Constituinte Manoel Moreira introduz a figura do Vice- Presidente da República, como substituto e sucessor do Presi- dente, no Sistema Parlamentarista de Governo. Por não corresponder ao pensamento dominante na Comis- são, somos pela rejeição. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33399 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Acrescente-se ao Capítulo II do Poder Executivo, do Título V, a Seção V - com a seguinte redação: SEÇÃO V DO CONSELHO DE MINISTROS Art. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamentos. III - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; IV - propor ao Presidente da República o envio de projetos de lei; V - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda em análise, de iniciativa do Deputado Constituin- te Manoel Moreira, visa a criar um sistema de co-participação do Executivo e do Legislativo na administração do País, sem que haja conflito de competência entre o Presidente da Repú- blica e o Primeiro-Ministro. Não nos parece de todo plausível num sistema de gabinete, que o Presidente da República convo- que e presida o Conselho de Ministros, como norma geral. A adoção da Emenda tiraria todo o conteúdo do Parlamentarismo, transformando-o numa espécie de Presidencialismo com Primei- ro-Ministro, o que não é recomendável. 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33401 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo, Título V, a seguinte redação: Emendas Modificativas Seção IV Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado dentre os membros do Congresso Nacional pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Poder Legislativo. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da república, liberdade de nomear o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho da República, exonerar o Primeiro Ministro, em caso de fundada incompatibilidade, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por iniciativa de um terço dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - A moção de censura não pode ser apresentada nos últimos seis meses da legislatura. § 3o. - A aprovação da moção de censura e a exoneração do Primeiro Ministro não produzirá efeitos até a posse do novo Primeiro Ministro. § 4o. - Rejeitada a moção, nos seis meses seguintes nova censura apenas pode ser apresentada por iniciativa de dois quintos dos membros do Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como colaborador principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenação a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expôr e debater o plano de govenro elaborado pelo Conselho de Ministros e apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre Presidente da República e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeação dos Ministros de Estado e solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional, em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República; IX - comparecer, quando convocado, a qualquer das casas do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do Constituinte Manoel Morei ra, introduz modificações nas Seções I e II do Capítulo III do Título V, relativas ao Primeiro-Ministro. Conquanto proce- dentes algumas delas, tanto que se encontram no corpo do Substitutivo, outras podem vir a tornar o processo de escolha do Chefe do Governo moroso, com sérios danos ao desempenho da administração do País. Não nos parece de todo salutar que a consulta política se faça explicitamente ao Presidente ou aos Presidentes dos Partidos. O leque deve ser, a nosso juízo, mais amplo. Também não soa aconselhável que a indicação da pessoa do Primeiro-Ministro deva ser referendada pelo Congres so Nacional, já que seu nome tivera sido antes negociado com a classe política ali representada. O Programa de Governo, sim, precisa ser avaliado pelo Legislativo. Notamos certa ti- midez na esfera de atuação do Primeiro-Ministro, conforme propõe a Emenda, o que não representa com exatidão o sentido do Parlamentarismo. Finalmente, a ausência de texto justifi- cativo da Emenda dificultou avaliar a real dimensão das in- tenções do autor. Pela rejeição. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33402 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA No Artigo 96, Suprima-se a expressão "salvo o disposto no parágrafo 4o.". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33403 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 94 um parágrafo, renumerando-se o único: Art. 94. - § 1o. - § 2o. - Na hipótese de recesso as medidas provisórias serão apreciadas pela Comissão Representativa. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33405 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 64 um inciso. Art. 64. - V - de parlamentar com cargo de professor. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33406 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 55, ao fim "nos termos da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
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