| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33907 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 291 - Parágrafo 3o.
Dê-se, ao § 3o. do art. 291 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"§ 3o. - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, tabaco e seus derivados, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos". | | | | Parecer: | Propõe o autor modificação ao § 3o. do art. 291, pelo
qual suprime a redação relativa a "formas de tratamento".
Entende o relator que a presente redação atenda melhor
às aspirações do povo brasileiro. | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33908 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 293.
Suprima-se o art. 293. | | | | Parecer: | Propõe a presente emenda a supressão do Artigo 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33909 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302, § 2o.
Substitua-se, no § 2o. do art. 302, a
expressão "com autorização destes e do Congresso
Nacional" por "com autorização do Congresso
Nacional". | | | | Parecer: | Sugere a Emenda a supressão da expressão "destes",
constante do parágrafo 2o. do Artigo 302, retirando, assim, a
obrigatoriedade de a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente poder ser efetivada mediante
autorização dos próprios índios.
A redação proposta no texto do Segundo Substitutivo,
aperfeiçoando a anterior, parece-nos enfocar adequadamente a
matéria. A nosso ver, o artigo 261, parágrafo 2o., garante o
acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e,
ao mesmo tempo, assegura os direitos das populações
indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33910 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303.
Suprima-se, do "caput" do art. 303, a
expressão "cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e
de todas as utilidades nelas existentes". | | | | Parecer: | A Emenda propõe seja suprimida, do "caput" do artigo
303, a frase "cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utili -
dades nelas existentes".
À nossa compreensão, a redação original assegura, de
forma mais adequada, os direitos dos índios sobre as terras
de posse imemorial onde eles se achem permanentemente locali-
zados, motivo por que optamos por sua permanência.
Pela rejeição. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33911 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições transitórias,
Título X.
Acrescente-se, onde couber, entre as
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3
(três) anos sem exploração em escala comercial". | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33912 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 25 das Disposições
Transitórias, Título X
Substitua-se, no art. 25 das Disposições
Transitórias, a expressão "sessenta e cinco por
cento" por "cinquenta por cento". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 65 (sessenta e cinco) para 50% (cinquenta por
cento) o limite para as despesas com pessoal até que lei com-
plementar regule definitivamente a matéria. Entendemos que o
limite do dispositivo original é o mais indicado.
Pela rejeição. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33913 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 25, parágrafo único,
das Disposições Transitórias, Título X
Substitua-se, no art. 25, parágrafo único das
Disposições Transitórias, o prazo de "cinco anos"
pelo prazo de "três anos". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os
entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin-
jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece
muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda,
podendo causar sérios transtornos à administração pública.
Pela rejeição. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33914 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 31 das Disposições
Transitórias, Título X
Suprima-se o art. 31 das Disposições
Transitórias, inclusive seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33915 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 33 das Disposições
Transitórias, Título X
Suprima-se o art. 33 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que há divergência entre os
termos da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte e as di-
retrizes adotadas pelo Relator. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33916 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 59, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se o art. 59 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo do Relator por não ser a enfiteuse maté-
ria constitucional. Consideramos que, em se tratando da ex-
tinção do instituto tradicional, cabe à Constituição prescre-
ver sobre o assunto. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33918 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 226 - É nacional a empresa constituída
e sediada no Brasil, com capital e sob
incondicional controle decisório de pessoas
físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas
controladas por brasileiros". | | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33919 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias
conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 228 - O Estado poderá intervir no
domínio econômico, inclusive em regime de
menopólio, para atender a imperativo de segurança
ou a relevante interesse nacional.
Parágrafo Único - São vedados o subsídio
estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo
perdido em sociedades de economia mista, fundações
e empresas que devam funcionar segundo as regras e
constumes da economia de mercado.
"Art. 229 - Lei complementar, além de
disciplinar a intervenção do Estado no domínio
econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa,
com observância dos seguintes princípios:
a) participação, estabelecida no art. 226, §
1o. e § 2o.;
b) preferência que devam ser asseguradas às
empresas nacionais para exploração de águas,
energia e requezas do subsolo;
c) vedação de trustes, cartéis, monopólios
privados e qualquer outra forma de abuso do poder
econômico;
d) divulgação das atividades e resultados de
empresas controladas por estrangeiros, pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente .
Parágrafo Único - Depende de prévia
autorização legislativa, em cada caso, a criação
de entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em empresas privadas". | | | | Parecer: | A natureza particular que reveste a intervenção estatal no
domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran-
ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só
justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub-
venções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Com referência aos princípios propostos pela Emenda no
sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de
salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos
pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33920 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
volorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados, entre outros, os seguintes
princípios:
I. livre iniciativa;
II. propriedade privada com função social;
III. estímulo à organização e funcionamento
da empresa;
IV. valorização do trabalho humano;
V. eliminação das desigualdades sociais e
regionais;
VI. defesa do meio ambiente.
§ 1o. A valorização do trabalho humano
inclui a participação dos empregados nos lucros e
na administração da empresa.
§ 2o. - A participação nos lucros não será
inferior a vinte por cento (20%) do resultado
líquido anual, distribuindo-se a metade do seu
valor aos empregos, em cotas do capital social.
§ 3o. - A participação na administração
empresarial será afetuada através de representação
dos empregos, por ele livremente escolhida. | | | | Parecer: | A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e
na administração da empresa não se coaduna com a definição
dos fundamentos e princípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33921 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 54 das
"DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" do projeto
EMENDA
Dê-se ao § 1o. do art. 54 das "Disposições
Transitórias" do Projeto, a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
............................................
§ 1o. - Ficam mantidos em todos os seus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus, ressalvados
aqueles instituídos, por lei federal, a setores
específicos de atividades, que são exclusivos e
excludentes de outros favores. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
54 das Disposições Transitórias.
A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos
objetivos da Zona Franca de Manaus.
Pela rejeição. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33923 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XI do art. 76 do
Projeto.
EMENDA
Suprima-se o inciso XI do art. 76 do Projeto. | | | | Parecer: | O Substitutivo adota o princípio de que o Congresso Na-
cional deve legislar sobre a criação de cargos públicos e
respectiva remuneração, circunstância que determina o não a-
colhimento de Emenda com ele conflitante.
Pela rejeição. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33924 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IX do art. 225 do
Projeto.
EMENDA
Dê-se ao inciso IX do art. 225 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios:
..............................................
IX -tratamento favorecido á empresa nacional."
nacional". | | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33925 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do art. 76 do
Projeto
EMENDA
Dê-se ao inciso VIII do art. 76, a seguinte
redação:
"Art. 76 - ..................................
............................................
VIII - a organização judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária, do
Ministério Público e da Defensoria Pública do
Distrito Federal;
............................................ | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33927 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do artigo 130.
EMENDA
Dê-se ao inciso VIII do art. 130 do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro:
............................................
VIII - dispor, privativamente, sobre a
estruturação, atribuições e funcionamento da
administração federal;
............................................ | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33929 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Art.
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33931 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 7o. INCISO XVIII
TÍTULO
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
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