| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30191 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da
União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção
I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e
176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto, a seguinte redação:
"Subseção II - Da Advocacia da União;
Dos Estados e do Distrito Federal
Art. 175. À Advocacia da União compete:
I - representar, judicialmente, a União e
suas autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional, junto ao
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da
atuação do Ministério Público;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a apuração, inscrição e
cobrança da dívida ativa da União e de suas
autarquias; e
V - examinar, previamente, a legalidade dos
contratos, ajustes e convênios que interessem à
União e às suas autarquias.
§ 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. Lei especial, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização e o funcionamento da Advocacia da
União.
§ 3o. Na execução fiscal de sua Dívida
Ativa, a Fazenda Nacional será representada,
judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
§ 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos Procuradores dos
Estados, dos Municípios ou das autarquias.
§ 5o. A Advocacia da União compreende a
Contultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das
autarquias federais, com os respectivos membros.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 1o. do artigo anterior."
Título X
Disposições Transitórias
"Art. 13. O Procurador-Geral da República,
no prazo de cento e vinte dias contados da data da
promulgação desta Constituição, encaminhará, por
intermédio da Presidência da República, os
projetos de leis complementares de que trata o §
4o. do art. 179."
Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da
República, bem assim aos atuais ocupantes de
cargos ou empregos, privativos de bacharel em
direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art.
175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às
carreiras integrantes da Advocacia da União." | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30192 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - São extensivas aos antigos Professores
Catedráticos, ou Titulares, das Universidades
Federais, que sejam membros efetivos de Academias
de Ciências ou Letras do País e hajam publicados
livros ou obtidos prêmios nacionais ou
internacionais, em suas respectivas áreas de
conhecimento, as gratificações e vantagens
concedidas aos portadores de título de doutor. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30193 REJEITADA  | | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Inclua-se no Título X nas "Disposições
Transitórias" um artigo, com o número que for
dado, com a seguinte redação, onde couber:
"Durante o prazo de cinco anos, a União
poderá instituir imposto sobre produção,
importação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes.
§ 1o. - O imposto de que trata o caput deste
artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das
operações mencionadas, que estarão sujeitas a
quaisquer outros tributos.
§ 2o. - Do produto da arrecadação do imposto
de que trata este artigo a União repassará:
a) quarenta por cento (40%) aos Estados e
aos Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos municípios;
c) dez por cento (10%) às regiões
metropolitanas;
§ 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à
União serão aplicados no Sistema Rodoviário de
Transportes de responsabilidade da União, para
manutenção, conservação e operação do sistema.
§ 4o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei
Complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas rodoviários de
transportes respectivos, para manutenção,
conservação e operação do sistema. | | | | Parecer: | Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de
5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí -
quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis -
pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri -
buição do referido imposto.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu -
tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30194 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302 do Substitutivo do
Relator.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial, que estejam incluidas entre os bens da
União, desde que efetiva e permanentemente estejam
por eles habitadas e ocupadas, competindo à União,
aos Estados e Municípios a proteção da organização
social, usos, costumes, línguas, crenças e
tradição.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses de
grupos indígenas, relacionados com terras, terão a
participação obrigatória do órgão próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras efetivamente ocupadas e habitadas por grupo
de índios só pode ser efetivada com autorização da
União, através do Órgão próprio e a participação
dos resultados da lavra em benefício do grupo
envolvido e do meio ambiente obedecerá o que a lei
dispuser." | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser aceita pelas razões seguintes:
a) a redação proposta para o "caput" inclui a expressão
"que estejam incluídas entre os bens da União, desde que efe-
tiva e permanentemente estejam por eles habitadas e ocupadas,
competindo à União, aos Estados e Municípios a proteção".
Ora, é dito no parágrafo 2o. do art. 303, que as terras ocu-
padas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da
União. Logo, não há hipótese de que tais terras não pertençam
à União;
b) Os índios, segundo o próprio "caput" do art. 302, es-
tão permanentemente nessas terras e, não compete aos Estados
nem aos Municípios, proteger a organização social, usos, cos-
tumes, etc., das populações indígenas;
c) a redação proposta para o parágrafo 2o. do art. 302
retira à autorização do Congresso Nacional para exploração
das riquezas minerais em terras indígenas, deixando tal ex-
ploração à disposição de qualquer interessado.
Por tais razões, a emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo § 3o. do Art.
13 do Substitutivo do Relator.
O Parágrafo 3o. do Art. 13 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
§ 3o. Não podem alistar-se as pessoas que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa, os
total e relativamente incapazes e os conscritos,
durante o período militar obrigatório." | | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre oss inalistáveis os to--
tal e relativamente incapazes.
O Substitutivo considera inalistáveis somente os estran-
geiros e os conscritos.
Pela aprovação parcial. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30196 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 69 do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 69. Ao servidor público civil é
assegurado na forma da lei, o direito à livre
associação sindical." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação aceita no Retario foi aprovada em apreciações
pelos Srs. membros da Comissão. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30197 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 299 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 299 do substitutivo do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 299. É dever da família,
primordialmente e do Estado supletivamente,
proteger o menor, assegurando-lhe o direito à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização e assistência social e
especial." | | | | Parecer: | A presente emenda visa atribuir maior dever a família, do
que ao Estado na proteção do menor. Conquanto seja dever da
família proteger os menores, entendenmos ser também dever do
Estado e da sociedade fazer o mesmo dentro de suas áreas de
atuação, às vezes não em condições supletivas.
Pela rejeição. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30198 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Art. 272 do Substitutivo do
Relator.
Suprima-se o artigo 272. | | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro-
visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em
que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor
de sua manutençaõ no Subsitutivo.
Pela rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30199 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C", § Único do art.
159 do substitutivo do relator.
Substitutivo do Relator.
A alínea " C", § único do art. 159 do
substitutivo do relator passa a ter a seguinte
redação:
"c) classistas, indicados em listas
Tríplices pelas diretorias das federações com base
territorial na região." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do valor da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento (20%) ao Fundo de
participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) seis por cento (6%) aos Fundos de
Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
destinados a financiar a execução dos planos,
programas e projetos aprovados pelos respectivos
Conselhos Regionais de Desenvolvimento. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30201 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal
de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, do
Substitutivo do Relator, transferindo-se as suas
atribuições, constantes do artigo 151, para o
Supremo Tribunal Federal: | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30202 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 135 do Substitutivo o
seguinte:
"Parágrafo Único - Os estatutos da
magistratura somente poderão ser alterados depois
de cinco anos da sua vigência". | | | | Parecer: | O proposto ne Emenda conflita com aos princípios defen-
didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30203 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se item no artigo 134 e mantenha-se
seu parágrafo único com a redação abaixo, como
órgão do Poder Judiciário, onde couber, a Corte
Constitucional.
"Art. 134 -
Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o
Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores
Federais têm sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios defen-
didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30204 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 64 do Substitutivo do
Relator pelo seguinte:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos e funções públicas.
Parágrafo único - A proibição de acumular
estende-se a cargos ou funções em autarquias,
empresas e fundações públicas, sociedades de
economia mista e quaisquer outros órgãos ou
entidades da administração direta e indireta". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As exceções previstas prara acumulação de cargos é tradi-
ção de nossas Constiuições e foi objeto de acordo entre os
menbros da Comissão. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30205 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, renumerando-se os parágrafos
seguintes, no artigo 6o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"Art. 6o.
§ 32 - Ninguém será punido à base de
confissão como prova única." | | | | Parecer: | Propõe a introduçaõ de dispositivo no artigo 6o.. O di-
reito ao silêncio é assegurado ao preso. Isto permite que se
atenda ao objetivo do Autor e torna desaconselhável a aprova-
ção da emenda.
Pela rejeição. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30206 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item X do artigo 30 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 30 -
X - as terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios e as
ocupadas pelas comunidades negras remanescentes
dos quilombos;" | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada no Relativo foi objeto de apreciação e
consenso entre os Srs. membros da Comissão da Sistematização. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30207 APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Inclua-se como item XII do artigo 30 do
Substitutivo do Relator o seguinte:
"Art. 30 -
XII - as áreas que devam ser preservadas como
recursos vegetais;" | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Existem áreas na mão de particulares que devem vir a pas-
sar ao patrimônio da União por serem indispensáveis a preser-
vação ambiental. O inciso I, do art. 30 inclui tão somente as
terras devolutas. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 9o. das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 9o -
§ 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de
nove membros, sendo três indicados pelo Presidente
da República, três pelo Congresso Nacional e três
pelo Supremo Tribunal Federal, todos com os
respectivos suplentes". | | | | Parecer: | A emenda presente quer dar ao parágrafo 1o. do art. 9o.
das Disposições Transitórias nova redação, de forma que a Co-
missão de Transição tenha a sua composição já fixada. A idéia
é boa. Alterando a forma da composição, acolhemos em parte.
Pela aprovação parcial. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30209 APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emeda Modificativa
Suprimido o artigo 6o. das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, dê-se, ao
artigo 7o., a seguinte redação:
"Art. 7o. É criada a Comissão de redivisão
Territorial, com cinco membros indicados pelo
Senado Federal e cinco membros pelo Executivo, com
a finalidade de, até 15 de junho de 1988, apreciar
as propostas de criação de novas unidades
federadas e apresentar estudos e anteprojetos para
a redivisão territorial do país. | | | | Parecer: | A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge-
re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de
expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior.
A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre-
cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência
acerca do assunto.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30210 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 5o. das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"Art. 5o. - A transferência, pela União, de
serviços públicos aos Estados e aos Municípios
compreenderá a incorporação, ao patrimônio
estadual ou municipal, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco
anos, durante o qual a transmitente manterá sua
conservação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a redação do substitutivo
do Relator atende melhor à disciplina da matéria. | |
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