ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27279 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispostivo Emendado: Artigo 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27280 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27281 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma de lei." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27282 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 94
Dê-se a seguinte redação ao artigo 94, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, dele suprimindo-se, integralmente, o
seu parágrafo único:
"Art. 94 - Em caso de relevância e urgência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá convocar
extraordinariamente o Congresso Nacional, para se
reunir no prazo de cinco dias, e iniciar a
votação, em regime de urgência, das matérias que
tenham ensejado tal convocação." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27283 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IVo., do
artigo 85, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, dele retirando apenas o vocáculo
"proprietários":
"Art. 85 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse;
IV - ser controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada;" | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27284 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 54 das
Disposições Transitórias
Suprima-se o artigo 54 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27285 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
Dê-se ao artigo 268 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 269 a 272 do Sustitutivo
do Relator:
"Art. 268 - A assistência social, destinada
às pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei." | | | Parecer: | O autor propõe a supressão de quatro artigos da seção
referente à Assistência Social, preservando somente um arti-
go. Considerando as caracteristicas sócio-econômicos do país
em especial os vastos bolsões de miséria que compreendem par-
te significativa da população o Relator optou por manter três
dos artigos em questão, por entender relevante a definição
dos deliniamentos programáticas fundamentais do segmento as-
sistencial da Seguridade Social. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27286 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XVI do artigo 7o., do
Substitutivo a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, nos
termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda da nova redação ao item XVI do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator, que trata da licença remunerada às
gestantes.
A redação dada pelo novo Substitutivo é mais abrangente.
Pela rejeição, já que o contido na Emenda já está aten-
dido. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27287 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 199
Suprima-se, integralmente, o artigo 199 e
seus parágrafos, do texto do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27288 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 246
Acrescente-se ao art. 246 do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 4o.:
"§ 4o. - É assegurada aos títulos da dívida
agrária previstos neste artigo sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de
quaisquer tributos federais e débitos de crédito
rural oficial do desapropriado, seus herdeiros,
sucessores, ou de sociedade de que seja diretor ou
controlador." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27289 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 289 - Parágrafo
único
Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único: O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para a concessão de incentivos, e na
aquisição de bens e serviços darão tratamento
preferencial e prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | A redação proposta descaracteriza o expresso no § único
que, por sua vez, é uma explicitação do princípio apresentado
no caput do artigo.
Pela rejeiçao. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27290 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV do artigo 36, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União". | | | Parecer: | A proposição visa a alterar a redação do item IV do art.
36 do Substitutivo, no sentido de excluir do mesmo a expres-
são "as áreas da Faixa de Fronteiras".
Parece razoável atribuir-se aos Estados membros as cha-
madas áreas da faixa de fronteira, definidas no § 2o. do art.
19 do novo Substitutivo oferecido por este Relator.
Não vemos qualquer dificuldade para a defesa de territó-
rio nacional por parte da União pelo fato de pertencerem as
referidas áreas aos Estados federados.
Pela rejeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27291 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 265 do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo 3o.:
"§ 3o. - Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total". | | | Parecer: | A emenda repete antiga disposição que já consta da vi-
gente Constituição e que proíbe a criação, majoração e exten-
são de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de
custeio.
A nosso ver, essa disposição, da forma como se acha re-
digida, é inócua, vez que, desde longa data, não vem conse-
guindo alcançar os objetivos por ela colimados.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27292 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 264, inciso I
Dar a seguinte redação ao inciso I, do artigo
264, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, para nele incluir o evento
"natalidade":
"Art. 264 - Os planos de previdência social,
custeados pelo sistema contributivo e pelo
orçamento da seguridade social, atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de natalidade,
doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e" | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte Max Roseumann perdeu
sua finanlidade, face à constatação de que o assunto que pre-
tendia disciplinar está inteiramente atendido pelo disposto
no item I do art. 268 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27293 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 2o. - É proibido o trabalho noturno,
insalubre ou perigoso aos menores de dezoito anos
e qualquer trabalho aos menores de catorze anos." | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27294 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do art. 160, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 160. -
§ 1o. : Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituído por delegados das federações
e dos sindicatos respectivos, com base territorial
na região onde as Juntas exercem sua competência,
serão nomeados pelo Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho". | | | Parecer: | Entendendo que a indicação, de lista tríplice, pelas dire-
torias das federações e dos sindicatos, pode não refletir a
vontade real dos associados, propõe a Emenda a eleição, sem
lista tríplice, por delegados das federações e sindicatos.
Não esclarece por que razão os delegados são mais representa-
tivos do que as diretorias.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27295 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 290 E SEU PARÁGRAFO
úNICO
Suprimam-se o artigo 290 e seu parágrafo
único do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27296 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título V, Capítulo IV, Seção V,
do Substitutivo do Relator, dispositivo do
seguinte teor onde couber:
"Art. - Os litígios relativos a acidentes do
trabalho são da competência da justiça ordinária
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | Parecer: | Os processos por acidente de trabalho dependem de com-
plicadíssimos cálculos atuariais, para os quais Juízes comuns
não se têm, em geral, revelado aptos. Talvez transferidos
tais processos para uma Justiça menos enciclopédica, as víti-
mas de acidente sejam mais bem assistidas.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27297 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra C, do parágrafo único, do art.
159, do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"Art. 159 -
Parágrafo único:
c) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído por delegados das federações
e dos sindicatos respectivos, com base territorial
na região". | | | Parecer: | Entendendo que a indicação de lista tríplice, pelas dire-
torias das federações e dos sindicatos, pode não refletir a
vontade real dos associados, propõe a Emenda a eleição, sem
lista tríplice, por delegados das federações e sindicatos.
Não esclarece por que razão os delegados serão mais represen-
tativos do que as diretorias.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27298 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 218, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 218 - A competência da União para
emitir moeda será exercida exclusivamente pelo
Banco Central, vedada a emissão para cobrir
déficit público". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi -
bição à emissão de moeda para financiar o deficit público.
A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos
argumentos que a informam, corresponde a um cercamento das
prerrogativas do Congresso Nacional.
O controle do deficit público deve, e está, no Projeto
em causa, amparado por pirncpipios constitucionais.
A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade
com poderes para exercer a competência de emitir da União -
financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne-
gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o-
ferta de moeda e a taxa de juros.
Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e
seus itens, em especial nos itens II e VIII.
A existência, e o montante, do deficit público, assim,
serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na -
cional. Da mesma forma o seu controle.
Pela rejeição. | |
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