ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União elaborar o Plano
Nacional de Educação, prevendo a participação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte item ao artigo 2o.
"Item - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido." | | | Parecer: | Os princípios de liberdade e da democracia constam do Ante-
projeto. A provisão de recursos materiais para que o direito
de escolha da família possa ser exercido colide, porém, com
outro dispositivo do documento. Pelo não acolhimento. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 19, a seguinte expressão:
Promoção de Congressos e Eventos afins. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0249-*
A "promoção de congressos e eventos afins" está contida no
cumprimento de uma política cultural democrática, "que
considere todos os segmentos sociais, visando à participação
de todos na vida cultural" (item VII, parágrafo único, do
Artigo 19); e, também, no dever do Estado de promover o
"intercâmbio cultural interno e externo", que aditamos ao
item VIII, parágrafo único, do Artigo 19. Portanto não cabe
aí o acréscimo, em dispositivo que visa prioritizar a Cultura
Brasileira na convivência com outras culturas. Pelo não
acolhimento da Emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao título do capítulo a expressão "E
turismo" (da educação, cultura, esportes e
turismo). | | | Parecer: | É justa a evocação do acréscimo da palavra "TURISMO", porém
implicará em alteração na Resolução no. 2, de 1987,
Art. 15-VIII-a, cuja matéria teria que ser submetida à apre-
ciação da Assembléia Nacional Constituinte. Pelo não acolhi-
mento. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 27 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Compete a União, criar
normas gerais sobre o turismo, inclusive sobre
incentivos e benefícios fiscais pertinentes." | | | Parecer: | Acolhida em função da elaboração do parágrafo único do artigo
no. 27 que surgiu, exatamente, para acatar estas grandiosas
contribuições. Pelo acolhimento parcial. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 27 que passa
a ser a seguinte:
"Art. 27. Compete a União, nos Estados, no
Distrito Federal, nos territórios e nos
Municípios, assegurar a todos os cidadãos, o
acesso ao lazer e promover o desenvolvimento
sócio-econômico do turismo." | | | Parecer: | A redação da proposta restrinte o acesso de todos os cidadãos
ao turismo. Pelo não acolhimento. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o.:
"Art. 2o. ..................................
V - descentralização da educação pública,
cabendo, prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão da "educação pré-escolar" no item
V do Artigo 2o., pelas mesmas razões já aduzidas por outros
nobres Constituintes, ou seja, a pré-escola, como o ensino
fundamental, deve ser atribuição de instâncias administrati-
vas mais descentralizadas. Ora, são essas que têm maior proxi
midade e conhecimento das necessidades da população e podem
responder mais rapidamente às solicitações da comunidade.
Pelo acolhimento. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do artigo 11:
"Art. 11. ..................................
- ..........................................
§ 1o. Para efeito do cumprimento disposto no
caput deste artigo serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com educandos,
excluindo o auxílio suplementar a eles concedido." | | | Parecer: | Pelo acohimento parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 10 o seguinte parágrafo:
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 3o. Os municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 3o., o item II:
"Art. 3o. ..................................
............................................
II garantia de educação pré-escolar gratuita,
às famílias que o desejarem para as crianças até
seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação do item IV, Parágrafo
único do art. 3o.:
"Art. 3o. ..................................
IV ..........................................
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino
fundamental gratuitos é um direito público,
acionável contra o Estado mediante mandato de
injução." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 11:
"Art. 11 ....................................
é3d2o. Lei Complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur-
sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo
não acolhimento. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o texto do art. 16:
"Art. 16. As empresas comerciais,
indústriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que
a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen-
tal. Pelo não acolhimento. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 3o., passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção." | | | Parecer: | Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas
dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha
amplitude. Pelo acolhimento. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar
na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria
coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza
ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o.
Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II
do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra-
tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré-
escolas. Pelo acolhimento da emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 11, § 1o. - Substitui por:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação:
"Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a
atuar em outros níveis de ensino quando as
necessidades de educação pré-escolar e de ensino
fundamental estiverem satisfatoriamente
atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, a seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante-
projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai-
xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público
já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen
to. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o., II - garantia de educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par-
cialmente. | |
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