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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PMDB (6)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 10 do anteprojeto, renumerando-se o atual item III e subsequentes: "III - é vedado o concurso interno em órgãos da administração pública direta e indireta, inclusive para provimento de cargo, emprego ou função, mesmo em regime de CLT. 
 Parecer:  Parece-nos que a vedação constitucional deve diri- gir-se, apenas, ao ingresso no serviço público sem o concur- so. A questão dos chamados concursos internos deve ser trata- da, inclusive de forma ampla, pelo Estatuto dos Servidores Civis ou outro instrumento legal semelhante. Caso contrário, teria a Constituição de descer a detalhes concernentes a pro- moções, progresso funcional, readaptação, enquadramento etc. Ademais, a Emenda fala em "cargo, emprego ou função, mesmo em regime CLT". Ora o anteprojeto visa a unificar os regimes a- tuais dos servidores públicos e quanto à CLT, sua referência é incabível no texto constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 10 do anteprojeto a seguinte redação: "II - a investidura em cargos ou empregos públicos da administração direta ou indireta, mesmo em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, será sempre feita através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;" 
 Parecer:  A Constituição, como lei maior, não pode ter dispo- sitivos atrelados à legislação ordinária. A referência à CLT é incabível, até porque, está amadurecido o projeto de um no- vo Código de Trabalho, ou algo semelhante, que irá aposentar a velha Consolidação. Além disso, o item III do mesmo artigo estabelece o regime único para o servidor público, que elimi- na a figura do "emprego público". Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão: "com o pagamento igual ao dobro remuneração mensal." 
 Parecer:  Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra- ria ao onerar os custos das empresas. Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne- cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre- enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe- cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver. Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus- to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas arcariam. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no artigo 2o., inciso XII a expressão: "com o período não inferior a 180 dias" por um período não inferior a 90 dias." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já contem- pla "a licensa remunerada da gestante antes e depóis do par- to, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não inferior a 180 dias" parecendo-nos, portanto, que a sua pre- tensão se apresenta inadequada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do artigo 2o.: 
 Parecer:  Entendemos que, devido as necessidades econômicas de determi- nadas famílias, muitas crianças entrariam em idade prematura no mercado de trabalho. E não raras vêzes seriam submetidas à execução de tarefas im- próprias para o seu estágio de desenvolvimento físico e psi- cológico. Nosso intuito é tão somente aquele de proteger o menor, a fim de que este não seja submetido a condições im- próprias de trabalho, onde a exploração da criança é cometido de maneira aviltante. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 2o., inciso XIII a expressão: "estabilidade" por indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente." 
 Parecer:  Visa o autor, a substituir a garantia à estabilidade pela op- ção, no caso de rescisão contratual, entre a indenização e o fundo de garantia. O Anteprojeto assegura ambos ao trabalha- dor despedido. Na verdade, procura a emenda a manutenção do atual estado de coisas. A redação do Anteprojeto, pelo contrário, tem em mira dar fim à insegurança que pesa hoje sobre a classe trabalhado ra. Todo trabalhador sabe que, independentemente de seu desem penho, está sujeito à demissão, caso o mercado de mão-de-obra evolua para uma situação e que o torne mais oneroso que, e portanto substituível por, o empregado recém-contratado. Somos pela manuntenção da garantia dupla: estabilidade e fun- do de garantia. Somos, portanto, pela rejeição da emenda.