ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01731 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo 1o., do artigo 9o.,
do Projeto de Constituição (B), a seguinte
expressão""... da comunidade"". | | | Parecer: | A pretexto de tornar a regra mais abrangente, o autor
propõe a supressão, no texto, das expressões "da comunidade".
Em que pese seus propósitos, cremos que o conceito de
comunidade já é bastante amplo, compreendendo o conjunto po-
pulacional como um todo, ou seja, a própria sociedade, e não
apenas setores, conforme entendeu o nobre autor da emenda.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se "in totum" o parágrafo 5o. do
art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 5o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata de anistia concedida a ser-
vidores públicos civis e da sua readmissão no serviço pú-
blico, se demitidos a partir de 1979.
Optamos por manter o dispositivo aprovado no 1o. turno
de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e do inciso XLVII do
artigo 5o. | | | Parecer: | Existe razão ao nobre autor quando propõe a supressão
da letra "e" do inciso XLVII do art. 5o., em face de abran-
gência de seu enunciado.
A eliminação do dispositivo não prejudica sua finali-
dade, uma vez que é simplesmente indicativo ou exemplifica-
tivo.
Pela aprovação da proposição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da
presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus-
que a República Federativa do Brasil "a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, vi-
sando à formação de uma comunidade latino-americana de na-
ções".
Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro-
posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores
Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo
Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I).
Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro
Borges o querem menor.
Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca-
rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo
termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in-
tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a
formação da comunidade.
A presente emenda vem animada em justificação capaz, que
assinala:
a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível
Constitucional;
b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando
Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que
qualquer súdito latino americano residente no País, poderá
ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro-
gramática";
c) A integração econômica e cultural far-se-á natural-
mente, na medida e segundo os nossos interesses;
d) A integração política é contrária à soberania nacio-
nal em qualquer circunstância.
A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe
maior reflexão.
Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da
integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram
com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro-
gresso, opinamos pela aprovação da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII do artigo 5o.
do Projeto. | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, pelas razões constantes do
parecer oferecido à emenda n. 2T00498/2. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 227 do Projeto de
Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01796 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) art. 187, § 4o., a expressão:
"Sucessivamente". | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através de graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01797 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, o inciso XIII do art.
38. (supressão total do inciso). | | | Parecer: | Como estamos evoluindo para institucionalizar a
implantação de sistemas de carreira no serviço público,
com seus respectivos planos de retribuições de cargos e
salários, além da edição de um novo Estatuto do Funcionário
Público, definindo o seu regine jurídico, tudo com vistas a
uma organização adequada e apropriada para o serviço público
em seus vários matizes, não é conveniente a permissão de
vinculação ou equiparação de vencimentos como o deseja a
ilustre Constituinte, autora da Emenda, pois, os casos
admissíveis já se encontram ressalvados no referido inciso.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01799 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, art. 187, § 3o., a
expressão "em dinheiro"". | | | Parecer: | Pretende o proponente excluir a indenização em dinheiro
da desapropriação de imóvel urbano.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como pro-
posto no texto constitucional para que o proprietário do imó-
vel urbano não seja penalizado no caso de desapropriação
por utilidade pública. A penalidade está prevista no inciso
III do § 4o., caso o imóvel não seja edificado, utilizado ou
seja subutilizado.
Pela rejeição. | |
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