| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30171 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso III do artigo 86 a
expressão "das Comissões". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30172 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 30 do Art. 6o. do Título I do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 30 do artigo 6o., que
trata da vedação à manutenção de prisão quando a liberdade
provisória é admitida. O dispositivo deve ser preservado, es-
pecialmente em virtude da necessidade de cercar de garantia o
cidadão contra a privação de sua liberdade.
Pela rejeição. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30173 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 83 a alínea "d" do
inciso III. | | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30174 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do Art. 50 do Substitutivo a
seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos 2o.
e 3o. e renumerando-se o 1o. para parágrafo único:
Art. 50. As regiões, constituídas por
unidades federais limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas
modificadas ou extintas por lei votada pelas
Assembléias Legislativas dos respectivos Estados e
ratificadas pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do
dispositivo do texto dp substitutivo do Relator. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30175 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 112 a expressão: "se não
estiver reunido" | | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30176 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no "caput" do artigo 111 a
expressão "quarenta e cinco dias "por sessenta
dias". | | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30177 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se § 5o. do Art. 27 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30178 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Cap. II do Título
IV, o seguinte dispositivo,
Art. ... - Proibe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento destes dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | | Parecer: | A proposição em tela, não se justifica, tendo em vista a
mesma contida na alínea a do item XXII, do art. 2. do novo
Substitutivo deste Relator.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30179 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos Princípios
Fundamentais, o seguinte artigo:
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade". | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30180 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 276, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 276. ................................
............................................
Parágrafo único. Aos profissionais do ensino
privado são assegurados os mesmos direitos e
garantias dos profissionais do ensino oficial,
excetuando-se apenas o ingresso na carreira
mediante concurso público". | | | | Parecer: | A emenda objetiva assegurar aos profissionais do magisté-
rio no ensino privado as mesmas garantias e valorização, em
todos os níveis, àqueles do ensino oficial, excluída a exi-
gência de ingresso na carreira mediante concurso público.
A iniciativa partiu do pressuposto de que o texto consti-
tucional em gestação só comtempla os professores do ensino
oficial, daí estender a todos idêntico tratamento.
Houve, contudo, evidente lapso, uma vez que o preceito do
inciso V do art. 372 do Projeto a todos se aplica, além de
executar o requisito de concurso para acesso ao magistério
privado, como quis o Autor.
Pelo texto do inciso IV do art. 275 do Substitutivo, tam-
bém se infere a aplicação dos mesmos princípios "aos profi-
ssionais do ensino", sem qualquer discriminação.
Pela rejeição. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30181 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Projeto de Constituição ( da comissão de
Sistematização)
Emenda Aditiva
Incluam-se onde couberem, no Título V,
Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os
seguintes dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
............................................
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
............................................
............................................
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo
o candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal
de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária
em cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Território Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quanto ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questões relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reversão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionadas com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceria e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer
outra controvérsia relativa ao trabalho rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assistência
e proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Parágrafo único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recurso
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Das decisões do juiz agrário caberá
recurso para o Tribunal Federal de Recursos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 10
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei,
competindo aos trabalhadores e aos empregadores,
decidir sobre a oportunidade e o âmbito de
interesses que deverão, por meio dela, defender. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti-
vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia.
Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que
não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre-
ve. Eles são o polo passivo da paralização.
Pela aprovação parcial. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30183 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer emendar
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva",
uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici-
pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi-
lizar o instituto da participação nos lucros para atender as
peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em-
presa. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30184 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificatica
Dispositivo que se que modificar
Art. 259 - § 1o. Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30185 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30186 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59
Título X - Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições
Transitórias a seguinte redação.
Art. 59. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos da Marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de cem (100) metros
de largura, a partir da orla marítima, bem como
aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos
seus órgãos da administração indireta, limitado,
neste caso o laudemio em três (3) por cento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo
Relator. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30187 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II
do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder
de tributar.
Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo
203 a seguinte redação:
Art. 203. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores a das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30188 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do inciso III do
Art. 220:
Art. 220. - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
..........................................
III - os orçamentos anuais da União.
..........................................
§ 5o. - A lei orçamentária será
compatibilizada com o plano plurianual de
investimentos e terá, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, seguindo o
critério populacional. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte que o orçamento da
seguridade social tenha a função de reduzir desigualdades
interregionais segundo critério populacional. Entendemosque
esse instrumento apenas abra os recursos próprios definidos
no Capítulo proposto dessa Constituição e já tem suas funções
específicas e critérios próprios.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30189 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
7o. das Disposições Transitórias.
O § 3o. do Art. 7o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação de anteprojetos de
redivisão territorial do País, prevista no
parágrafo anterior. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 10. - O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República encaminharão, no
prazo de cento e vinte dias, por intermédio da
Presidência da República, os projetos de Leis
Complementares previstos no "caput" deste artigo,
referente, respectivamente, ao Ministério Público
e à Procuradoria-Geral da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. - Os integrantes das carreiras
consultivas e judiciais da União serão integrados
na Procuradoria-Geral da União, que terá setor
próprio, composto pelo atual órgão jurídico do
Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar
em matéria de interesse da Fazenda Nacional.
§ 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária
e não tributária e nas causas de interesse da
Fazenda Nacional, a representação judicial da
União será exercida pelo órgão jurídico do
Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar
mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
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