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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
RJ (1)
RS (3)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06838 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier, Título VII, Capítulo I, seção III. "Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá sobre a parte básica da remuneração dos proventos da aposentadoria e pensões dos assalariados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma- téria que por sua natureza e características, deve ser regu - lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu- cional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06848 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO II - DA UNIÃO ADITIVA COM REMUNERAÇÃO ARTIGO 54 - COMPETE À UNIÃO XV - ........................................ XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06849 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Artigo 350: Supressão do Artigo 350 e parágrafos do projeto de constituição do relator senador Bernardo Cabral. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06850 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  MODIFICATIVA Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b - ........................................ c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07043 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EMENDA ADITIVA AO ART. 481 Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com a seguinte redação. Art. 481. - "(...)". Parágrafo Único - Durante o período de cento e vinte dias, contados da promulgação desta Constituição, as profissões não regulamentadas serão contempladas. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição.