| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim
redigido:
"Parágrafo único - A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva a alínea A inciso III do art.
12
Alínea A - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, e serão
consideradas desigualdades biológicas, culturais
ou econômicas, para proteção do mais fraco. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09466 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas áreas
de competência.
§ 2o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de
matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e
cambiais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
participar da repressão do tráfico ilícito de
armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral
propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que
distribui impostos para a União, estabelecendo que serão
exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con-
trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in-
teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a-
tribuições em seus alíneas.
A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede-
ral, no exercício da competência legislativa para dispor so-
bre serviços federais.
Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da
inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e
dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das
disposições transitórias até que lei específica viesse a re -
gular o assunto.
Pela aprovação parcial. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX.
Dá a seguinte redação ao dispositivo
constitucional emendado:
Art. 13 - ..................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | | Parecer: | Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em-
prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do
término da licença.
Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no
texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do
Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do
salário.
* | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416 e seus
parágrafos.
Altere-se a redação do art. 416 e seus
parágrafos do projeto de constituição, que passará
a ser da forma seguinte:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à
proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e
religioso.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or-
dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade
conjugal. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09470 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 353, § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
353, do Projeto de Constituição:
Art. 353 - ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação são procedentes,
mas o dispositivo não deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão
II das Limitações do Poder de Tributar, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 269 - A concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivo fiscal fica
condicionada à aprovação em lei que estipulará o
prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as
condições em que o benefício será concedido". | | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09472 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Sobre o Capítulo do Sistema Tributário
Nacional, proponho:
1 - Incluir no art. 270 da Seção III o
seguinte item e parágrafo:
VI - propriedade territorial rural.
§ 5o. - Os recursos provenientes do imposto
de que trata o item VI serão utilizados pela União
nas ações visando alterações na estrutura
fundiária, na colonização e no assentamento
populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com-
petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru-
ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan-
do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as-
sentamento populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu
aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965
e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto
de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior
administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran-
ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966
até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios,
aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei
ta.
A experiência histórica, pois, provou que o centralismo
do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani-
pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente
continuaria se mantido na competência impositiva da União.
A destinação do produto para os fins propostos pode ser
feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni-
cípios. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09473 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09474 APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - art. 336; 337 e o
parágrafo único. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09475 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 476, parágrafo
único - Disposições Transitórias.
Art. 476 - ..................................
..................................................
Parágrafo único. Ao civil, no efetivo
exercício profissional, após 3 anos de serviço
público ininterruptos até a promulgação desta
Constituição, fica assegurada a sua estabilidade. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09476 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 17, item II,
letras b e c
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09477 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprime o § 3o., do art. 67. | | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as
existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09478 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes
termos:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto
I - ........................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
III - ......................................
..................................................
IV - A de um cargo público com outro de
médico ou professor. | | | | Parecer: | A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto
porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe-
recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de
uma cidade do interior.
Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi
feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e
compatibilidade de horário. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09479 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto:
"Art. 277 - ................................
..................................................
§ 4o. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado
o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a
União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta-
dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se
com o efeito desgastante da inflação sobre as participações
devidas aos Estados e Municípios.
A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei
complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es
tados aos Municípios.
Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser
o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie
normalmente parte de autoridade política maior. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09480 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Título VI, da Defesa do Estado
e das Instituições Democráticas, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização),
Capítulo denominado Da Defesa Nacional, nos
seguintes termos:
CAPÍTULO
DA DEFESA NACIONAL
Art. - O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional e
reune-se sob a presidência deste.
§ 1o. - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro; e
V - os demais Ministros de Estado.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - manifestar-se previamente sobre a
declaração de guerra e a celebração de paz;
II - opinar sobre a decretação de estado de
defesa, do estado de sítio e outros assuntos
concernentes à segurança nacional;
III - propor ao Presidente da República
critérios e condições de exercício de determinadas
atividades e da utilização de áreas especificadas,
na faixa de fronteira.
§ 3o. - A lei disciplinará a organização, a
competência e o funcionamento do Conselho de
Defesa Nacional e poderá admitir outros membros,
natos ou eventuais.
Em consequência, dê-se aos "caput" dos arts.
162 e 163 do Projeto de Constituição (da Comissão
de Sistematização), a seguinte redação:
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política e
reúne-se sob a presidência deste.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta anos e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pela Câmara Federal, dois eleitos pelo
Senado da República, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos arts. 165 e 175,
desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem política-administrativa;
V - outros assuntos de natureza política. | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09481 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 145:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do Direito, da Economia, das Finanças e
Administração Pública, para um mandato de dois
anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as
seguinte condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais das áreas
elencadas no "caput" deste artigo.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros dos
Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09482 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e
III do art. 138:
"Art. 137 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle
interno de cada poder.
"Art. 138 - ................................
............................................
II - O julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis pelos bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal.
III - A realização de fiscalização
orçamentária, financeira operacional e patrimonial
dos órgãos da administração direta ou indireta, em
caráter ordinário ou extraordinário se necessário,
nos Três Poderes constituídos. | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do
Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado,
refletindo o entendimento da maioria dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09483 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 154, introduz novo
parágrafo e altera a ordem dos parágrafos
existentes:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por igual período.
§ 1o. - O Presidente da República será eleito
por sufrágio direto e universal no dia 15 de
novembro do ano anterior ao término do mandato
presidencial.
§ 2o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com o início do exercício
financeiro. (sic)
§ 3o. - O Presidente da República deixará o
exercício de suas funções, improrrogavelmente, no
mesmo dia em que terminar o seu período
constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o
recém-eleito. (sic) | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|