ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber os seguintes
artigos:
"Art. São estáveis, após dois anos de
exercício, os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. Extinto o cargo o servidor
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais."
"Art. A demissão será aplicada ao servidor
estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concideramos de inteira justeza a explicetação do prazo de
dois anos para a estabilidade do servidor contratado por con-
curso, bem como a das condições de demissão do servidor esta-
vel. A previsao da disponibilidade remunerada do servidor no
caso de extinção de cargo, é, ao nosso ver, matéria de nature
za regulamentar. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
"Art. 13. O servidor, qualquer que seja seu
regime jurídico, será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
III - voluntariamente, após 35 (trinta e
cinco) anos do serviço para o homem e 30 (trinta)
para a mulher.
§ 1o. Os prazos referidos no inciso III ficam
reduzidos em cinco anos para os professores.
§ 2o. Não haverá aposentadoria em cargos
temporários.
§ 3o. São equivalentes os critérios e valores
dos proventos para a aposentadoria e reforma no
serviço público civil e militar.
§ 4o. O tempo de serviço federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, na administração
direta e indireta, será computado integralmente
para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, na forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos", ficando o referido
art. 61 com a seguinte redação:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para construção ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 11 a seguinte
redação:
"IV - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos previamente por
servidores públicos, exceto os de chefia do
gabinete e de direção ou assessoramento imediato
da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item V do artigo
11, na forma a seguir:
"V - a remuneração dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderá ser
superior aos pagos pelo Poder Executivo, em razão
de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre constituinte é contemplada em parte pelo
substitutivo. No entanto, optamos pela redação do
substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do item II do art. 11,
nos seguintes termos:
"II - a admissão ao serviço público dependerá
sempre da aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos. A lei estabelecerá
os limites de idade para inscrição do candidato,
de acordo com as peculiaridades das atribuições do
cargo." | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 12, nos seguintes
termos:
"Art. 12. É vedada a acumulação de cargos e
proventos públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico ou de magistratura.
§ 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação
somente é permitida quando há compatibilidade de
horários e correlação de matérias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 11 a seguinte
redação:
"III - a União, os Estados, os Municípios e
os Territórios instituirão regimes jurídicos
únicos para os servidores da Administração direta,
autarquias e fundações, bem como planos de
classificação e retribuição, abrangentes de cargos
efetivos e em comissão;" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Costituinte não se coaduna com a redação
do Substitutivo optamos pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Suprima-se o art. 95. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade de o país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os qua
se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti
co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada, no pa
ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia
e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur
sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta
nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o
assassinato, pelos "courenos", de membros da Política Civil
que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições públicas de previdência social,
aos segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminio, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contando tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
contando esse tempo e idade, permaneça em
atividade". | | | Parecer: | Rejeitada.
Dentre as aposentadorias voluntárias, destacam-se as concedi-
das por tempo de serviço. Estas, com exceção dos casos espe-
cialíssimos, são concedidas às mulheres e aos homens, respec-
tivamente, após 30 e 35 anos de trabalho. Assim, se uma tra-
balhadora implementa tempo de serviço para se retirar da ati-
vidade, digamos, aos 44 anos de idade, não vemos como negar-
lhe esse direito, principalmente através do expediente de se
embaralhar o tempo de serviço com a idade técnica que já foi
adotada há mais de 20 anos e que, se revigorada agora, soaria
como retocesso injustificável. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do caput do artigo 2o.,
nos seguintes termos:
"Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Não poderíamos excluir os servidores públicos do caput porque
eles são também trabalhadores urbanos e rurais. A seção espe-
cífica que lhes é dedicada trata apenas de aspectos próprios
referentes ao desenvolvimento do seu trabalho. E quanto àque-
les itens do art. 2o. que não lhes dizem respeito, são de
persi que não se aplicam aos servidores públicos. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - O servidor público que contar, no
mínimo, 15 (quinze) anos de serviço poderá ser
aposentado, a pedido, com remuneração permanente
proporcional." | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Integram a Administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgãos descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público. | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação, à luz do Direito Administrativo, da face se-
ja administração direta ou indireta, a exemplo da face dispõe
o Decreto-lei n.200/67 e legislação posterior, é materia, pe-
la sua mutabilidade, adequada a lei ordinária. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Retirar do artigo 47, inciso VII, a expressão
"mediante sistema de vigilância ecotoxicológica". | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente a emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Disposição Transitória (saúde) - Nova Redação
-
Art. - O Fundo Nacional de Saúde terá dotação
inicial no mínimo igual à soma dos recursos
previdenciários atualmente alocados à assistência
médica, acrescidos de 12% do orçamento da União,
tendo em vista o crescimento contínuo de sua
receita. | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática adequada na
elaboração de orçamentos.É necessário buscar-se outras formas
de garantir recursos para o setor saúde. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Sobre a Assistência Social
Art. 2o. - Nova Redação -
A Seguridade Social destina-se àqueles
indivíduos que não dispõem de meios próprios para
proverem o seu auto-sustento mínimo. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda foi incorporada ao Substitutivo com pequena altera-
ção na redação. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe nova redação para os incisos I, II,
III e IV do artigo 50 que passam a ter a seguinte
redação:
"I - medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes do trabalho e doenças profissionais
do trabalho;
II - informação a respeito dos riscos que o
trabalho representa à saúde, dos resultados das
avaliações realizadas e dos métodos de controle;
III - recusa ao trabalho em ambientes que não
tiverem os seus riscos controlados, com garantias
de permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços
realizados à segurança e saúde dos trabalhadores,
dentro e fora dos locais de trabalho." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Toda a Emenda foi contemplada no mérito, com redação que o
relator considerou mais adequada. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se os itens II e III do art. 53,
capítulo III, do MENOR, pelos seguintes:
II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca
superior a 3 horas diárias.
III - Será estimulada, para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à
tendência majoritária verificada.
prejudicada. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se no capítulo III (do menor) do
Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art.
52, parágrafo 4o.:
§ 4o. - No atendimento pelo Estado aos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
e à assistência materno-infantil, caberá à União
o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad
as o papel de coordenação e aos Municípios o papel
de executar das políticas e programas específicas,
com a participação das comunidades locais.
§ 5o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento à criança, ao adolescente
e à mãe. | | | Parecer: | Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator.
A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici-
pal é matéria infraconstitucional.
Prejudicada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o item I do art.
52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso:
I - O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais ou
responsáveis não tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll
do mesmo artigo. | |
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