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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
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134[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (134)
Banco
expandEMEN (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (76)
APROVADA (24)
PREJUDICADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
Partido
PMDB (61)
PFL (49)
PDS (16)
PDT (6)
PT (2)
Uf
AC (21)
BA (4)
CE (9)
GO (1)
MG (2)
MS (1)
PA (6)
PE (8)
PR (2)
RJ (8)
RS (8)
SC (6)
SE (7)
SP (51)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
07 (127)
06 (7)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06249 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Dispositivo no. 27, inciso I, b. Art. 27, inciso I, b) Substitua-se a expressão "obrigatórios" por "facultativos". 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06250 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 252 O artigo 252 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes instituições: I - Polícia Federal II - Polícias Militares III - Corpos de Bombeiros IV - Polícias Civis V - Guardas Municipais VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  A emenda altera o caput do art. 252. Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia item - Polícia Rodoviária Federal. Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri- buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio", o que no nosso entender é válida, onde couber. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06252 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispostivo emendado: Art. 254 - O artigo 254 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no artigo 252. Suas atribuições serão definidas em lei. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06253 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Item I do art. 328 do Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte redação: Art. 328 .................................... I - ........................................ "a - Lei Municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de Instituições Financeiras no Município, subordinando-as aos interesses da comunidade". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06254 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, e impeçam discriminação de qualquer natureza, mormente no que respeita ao ingresso no mercado de trabalho, tanto na área pública quanto na iniciativa privada. § 1o. O amparo às pessoas idosas implica no incentivo ao desenvolvimento, nas empresas particulares e oficiais, de programas de preparação à aposentadoria. § 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do Idoso". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06255 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 435.................................... Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06256 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen- to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária. Discordamos da proposta por julgar que a importância para o Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in- clusão na Constituição. Parecer contrário. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06257 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 100, INCISO I DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se, no inciso I do Artigo 100, a expressão "resolver, definitivamente, sobre", por "aprovar, ou não". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 314 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci- plina a exploração de serviços de alta relevância para os in- teresses nacionais. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06259 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 162, PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Acrescenta-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 162, como inciso VIII, " - o Ministro das Relações Exteriores", e renumerem-se os dois incisos seguintes, como IX e X. 
 Parecer:  A presente emenda, está contida no texto do Substituti- vo. Assim, pela sua prejudicialidade. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06260 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  As letras "c" e "d" do inciso II - A Inegibilidade do art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: c - são inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato; d - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Parecer:  A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos. Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de- tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio- nais. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06261 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: V - direito a pensão integral por morte do cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu sexo. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  A letra "b" do item III - A CANDIDATURA - do art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: b - são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06263 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couberem, no Título X, das disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os Dispositivos a seguir transcritos: Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o pagamento de principal e acessórios da dívida externa brasileira. Parágrafo único - A União poderá autorizar o pagamento de principal e acessórios devidos por empresas públicas e privadas, visando a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros desde que o total anual de pagamentos não exceda 20% do volume de recursos obtidos com exportações nacionais no mesmo período. Art. O Governo Federal procederá auditoria sobre todas as dívidas externas públicas ou privadas, oferecendo relatório circunstanciado e conclusivo ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses e adotará as providências cabíveis na hipótese de constatação de quaiquer irregularidades. Art. Findo o prazo no art. anterior, em qualquer caso, os instrumentos de renegociação da dívida externa brasileira, serão submetidos previamente ao Congresso Nacional. Parágrafo único - O Congresso Nacional, mediante Leis Complementares, estabelecerá as regras e limites à contratação de financiamentos com empresas ou organismos internacionais, procedendo igualmente no que se refere a financiamentos externos ou internos a serem obtidos pelos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06264 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput, e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo 1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto de Constituição, a redação abaixo: "Art. 303 - A intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade somente são permitidos nos seguintes casos: I - quando indispensáveis, por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se fará mediante lei complementar federal, que lhe fixará os limites, o prazo de sua duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção respeitará os direitos adquiridos, as situações constituídas e as garantias individuais, assegurada plena defesa aos interessados. § 3o. - A intervenção referida no inciso II somente ocorrerá após verificada a impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência pública aos interessados. § 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá nos casos previstos nos incisos deste artigo e destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto feitos no País." § 5o. - A lei estimulará a auto- regulamentação, pelos próprios setores, com participação dos consumidores e usuários, das relações entre produtores e consumidores. 2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a 4o., do art. 303, os quais passarão, respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo art. 303. 
 Parecer:  Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06265 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea g), do Projeto de Constituição a seguinte expressão: relativos às pessoas pobres" 
 Parecer:  Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis- criminar pobres e ricos. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06266 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 416 - ................................ § 1o. - Será gratuita a celebração do casamento civil. ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação: "XIX - licença remunerada da gestante antes e depois do parto" 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con- venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos- terior da matéria. * 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06268 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendados: Art. 336; Parágrafo único do Art. 337; Art. 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) O Art. 336 b) O Parágrafo único do Art. 337 c) O Art. 487 d) O Art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06269 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por Lei Federal". - Art. 337... "Parágrafo único - toda contribuição social instituída pela União destina-se ao fundo a que se refere este Artigo e aos serviços sociais a que alude o Artigo anterior. - Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços sociais autônomos a que se refere o Artigo 336." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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