separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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4639[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4639)
Banco
expandEMEN (4639)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4638)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2454)
PFL (1201)
PDS (236)
PDT (211)
PTB (211)
PDC (83)
PL (69)
PT (54)
PCB (50)
PSB (42)
PC DO B (28)
Uf
AC (37)
AM (90)
AP (32)
BA (324)
CE (197)
DF (67)
ES (125)
GO (206)
MA (101)
MG (512)
MS (121)
MT (53)
PA (151)
PB (55)
PE (481)
PI (85)
PR (377)
RJ (619)
RN (26)
RO (42)
RR (41)
RS (147)
SC (246)
SE (28)
SP (476)
TODOS
Date
expand1988 (1)
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3861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04714 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação: Art. 253 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar. Parágrafo Único. a lei disporá sobre a excepcionalidade. 
3862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04715 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 13 a seguinte redação: f) ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
3863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04716 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o art. 437 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos. 
3864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04717 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 87. 
3865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04718 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 313 com a seguinte redação: § 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais estratégicos somente será autorizada ou concedida a brasileiras ou a empresas nacionais. § 2o. - Lei ordinária definirá os minerais estratégicos e estabelecerá as condições para a autorização ou concessão da pesquisa e da lavra desses minerais. 
3866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04719 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 44 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 65 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice- Governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - o Nújmero de Deputados Distritais e Territoriais, corresponderá ao triiplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - As representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. 6o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 66 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. 67. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 52 incisos I, III, e IV, artigo 55, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 56 e seu parágrafo único. 
3867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04720 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Sessão III dos Servidores e Militares Art. 94 § 5o. - São extensivos aos militares ativos e inativos e beneficiários de pensões militares os direitos, vantagens e obrigações, estabelecidas em favor dos servidores civis. 
3868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04721 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 94, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 94. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
3869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04722 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Proposta de Emenda da Questão Urbana e Transporte Art. 321. - "A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordo bilaterais firmados pela união, observará a predominância dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importados, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade". 
3870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04723 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 417, renumerando-se os demais. 
3871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04724 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 18 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
3872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04725 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto - Emenda Supressiva Suprima-se do texto constitucional proposto, o contido na alínea i do inciso I do Artigo 13, alterando-se a especificação das demais alíneas. 
3873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04726 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte: "A República Federativa do Brasil é constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios." Inciso IV - suprimir a exlpressão. "ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa;" Art. 6o. inciso II - suprimir a expressão. "Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;" Textos Sugeridos Inciso III "Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente: Inciso IV - "Favorecer o sentido social da liberdade". Inciso V - "promover a justiça social". Art. 7o. - inciso I - Texto Sugerido "Garantir a Independência Nacional." Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: "Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitado a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição." Art. 11. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Defende o Brasil, o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
3874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04727 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Suprimir o art. 13 - inciso I - letra a), d) e g). Art. 13. Inciso III - letra d. "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais." Art. 13. Inciso III - letra e. "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar."" Art. 13. Inciso III - letra j. suprimir. Inciso IV - letra "e". Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não terão caráter de censura". Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e controle". Alínea 3 - suprimir o texto. Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g". Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c", "e". Inciso XIII - alínea "b" "O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente." Inciso XV - alínea "h". "Nos processos criminais e contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade." Inciso XV - alínea "x". "É dever do Estado prestar assistência gratúita." 
3875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04728 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos Sociais Art. 14 - Inciso VII Substituir a palavra proporcional por correspondente; Art. 14 - Inciso XV - Texto Sugerido "Duração de trabalho de oito horas diárias reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei." Dos Direitos Coletivos Art. 18 - VI. "a". Texto Sugerido "Aos sindicatos e associações em geral, é reconhecida a faculdade de requerer ao Estado informações sobre planos e programas relacionados com os setores de suas respectivas atividades, bem como a exibição dos documentos correlatos. Art. 18 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir. Art. 18 - VI - "d" - Suprimir. Art. 18 - IX - "a" "b" - Suprimir. 
3876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04729 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Modifique-se o "caput" do art. 351, dando- se ao mesmo a seguinte redação: Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos órgãos civis integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
3877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04730 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias: Art. 448 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuai limites geográficos. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estado mencionados no "caput" deste artigo. § 3o. A eleição do Governador e do Vice- Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar- se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. rwn 
3878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04731 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  a) Suprimam-se os dispositivos seguintes: - no art. 13, a alínea "a" do item I; o item V e suas alíneas; - no art. 14, o item 22; - no art. 359, o caput e o § 1o.; e b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia, do Menor e do Idoso - pelo seguinte: Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso Art. 423 - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação, por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Art. 424 - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações. § 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. § 3o. - A lei regulará a investigação da paternidade, mediante ação civil, privada ou pública, sendo assegurada gratuidade dos meios necessários à sua comprovação quando houver carência de recursos dos interessados. § 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na constância das relações familiares, serão punidas na forma da lei penal, através de ação pública ou privada. Art. 425 - É assegurado aos cônjuges o direito à livre determinação do número de filhos. § 1o. - Compete ao Estado colocar à disposição da sociedade e do casal recursos educacionais, técnicos e científicos que não atendem contra a integridade física e a vida humana desde a concepção para o exercício do direito assegurado no "caput" deste artigo. § 2o. - Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habilitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias. Art. 426 - a família será preservada de qualquer forma compulsória de controle externo, de natureza política, religiosa ou racial. art. 427 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição sua ou de família, e assegurar-lhe os seguinte direitos: I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuinte do sistema previdenciário. III - à assistência especial, caso esteja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsável. IV - à imputabilidade penal até os dezoito anos. § 1o. - A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa. § 2o. - O abandono de filho menor é crime contra o Estado. § 3o. - A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor. § 4o. - A lei determinará a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na eleboração e execução de políticas e programas destinados à assistência devida à gestante, à nutriz e ao menor. Art. 428 - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, obedecidas as seguintes normas: I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres; II - é vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias; III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao trabalho, em instituições especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado com a saúde. Art. 429 - a doação e o acolhimento do menor serão assistidos pelo Poder Público, na forma da lei. § 1o. - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. - A lei estabelecerá o período de licença de trabalho, devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado. § 3o. - O acolhimento do menor em situação irregular, sober a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. Art. 430 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, e impeçam discriminação de qualquer natureza. § 1o. - Será garantida por lei pensão, por morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes, de valor não inferior ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do cônjuge falecido; § 2o. - a manutenção do benefício estatuído no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. § 3o. - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
3879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04734 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 158: "§ 1o. - O mandato do Presidente da República terá início no dia 1o. de janeiro." 
3880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04735 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no caput e no § 2o. do art. 447, a expressão Santa Cruz e o correspondente item I. 
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