| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02929 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 49 - inciso XVI
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVI:
XVI - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecedora
quanto aos espetáculos de diversões. | |
| 2462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02930 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III
Art. 390 - Parágrafo Único - inciso II
Sugere-se a adiação de :
a) A lei disporá sobre a criação de Conselhos
de Ética, vinculados aos órgãos culturais,
compostos por representantes da sociedade civil
organizada, com a atribuição de informar e
esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e
adequação de faixa etária quanto aos espetáculos
de diversões e de classificar por faixa etária e
horário a programação das empresas de
telecomunicações. | |
| 2463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02931 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 18 - inciso IV - alínea "m"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "m":
m) Não será constituida mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | |
| 2464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02932 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - Capítulo III
Art. 18 - inciso IV
Inserir onde couber:
- Será obrigatória a contribuição sindical | |
| 2465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02933 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 13 - inciso IV - alínea "d"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "d":
d) - É assegurada livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | |
| 2466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02934 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 13 - inciso IV - alínea "e" - No 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado No
3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | |
| 2467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02935 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 13 - inciso IV - alínea "e" - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado No. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer. | |
| 2468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02936 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se às alíneas "e" e "f" do item IV do Art.
13 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e
3 da alínea "f":
"Art. 13 - ...
IV - A Liberdade.
e) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato e
excluidas as que incitem à violência, que atentem
contra os valores da sociedade e que defendam
discriminações de qualquer natureza;
f) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão.
1 - As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade". | |
| 2469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02937 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se ao Art. 13 a seguinte redação e
elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais:
"Art. 13. - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida desde o instante da concepção, a
existência digna e a integridade física e mental
a) .......................................... | |
| 2470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02938 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 405, Capítulo VI - "Da
Comunicação" a seguinte redação:
"Art. 405. - É assegurada a liberdade de
imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro
de limites que preservem os direitos de cada
indivíduo e da sociedade em geral." | |
| 2471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02939 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se artigo, antes do 425, Capítulo
VII, "Da Família, do Menor e do Idoso":
"Art. - O planejamento familiar, fundado nos
princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | |
| 2472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02940 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 423, Capítulo VII -
"Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte
redação:
"Art. 423. - ................................
§ 1o. - O casamento é a forma própria de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | |
| 2473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02941 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "e" do inciso III do artigo 13
a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, exceto no que depende de suas
diferenças biológicas." | |
| 2475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02943 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo
13 do Anteprojeto o seguinte:
"... ressalvado o patrimônio cultural." | |
| 2476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02944 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 4o. do Artigo 44 do
Anteprojeto a expressão "... obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal
...". | |
| 2477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02945 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artiso 396, 397, 398,
do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 396,
renumerando-se os seguintes.
Art. 396 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | |
| 2478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02948 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a alíena "f" do inciso I do
artigo 13 que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | |
| 2479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02951 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifique-se o art. 197 e éé, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 197 - A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
criarão a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo princípio de oralidade, levarão
aso juiz as suas razões e este, no prazo de
quarenta e oito horas, dará a sentença que servirá
de título executivo, ressalvado recurso regulado
por lei. | |
| 2480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02952 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o art. 282 do anteprojeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | |
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