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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
7727[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
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expand1986 (10)
expand1985 (2)
expand1968 (1)
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2821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  O art. 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo e do gás natural, bem como o transporte marítimo e em condutos dessas matérias-primas e seus derivados. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares. Parágrafo único - Ficam excluídos do monopólio de que trata o o item I deste artigo, as refinarias em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de postos revendedores de derivados do petróleo e de álcool etílico hidratado combustível será da competência exclusiva dos Municípios, nos termos que a lei federal regulamentará. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade de Subsolo e da atividade econômica. Emenda no. Dê-se nova redação ao item I, do artigo 1o., nos termos seguintes: "Art. 1o. .................................. I - propriedade privada dos meios de produção e garantia do emprego." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 2o. - É garantida o direito de propriedade, condicionado, nos termos da lei, a sua função social, e a sucessão hereditária, sujeita ao imposto de transmissão progressiva. § 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública, ambiente social ou para fins de Reforma Agrária e os critérios de indenização. Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00786 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 3o. e 5o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela com sede no País cujo controle decisório ou de capital pertence a brasileiros. Parágrafo único - À empresa privada nacional será dispensado tratamento diferenciado no que concerce às compras governamentais e concessão de incentivos, na forma da lei. Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico, como agente produtivo, normativo ou regulador no interesse nacional e obedecidos os princípios e fundamentos de ordem econômica. Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 1o. - A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e será organizada conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos justiça social e uma vida saudável e digna, subordinada aos seguinte princípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades nas relações cidade- campo e na distribuição de renda e riqueza; V - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio do mercado, eliminação da concorrência e impostos arbitrários; VI - defesa do consumidor; VII - plena utilização das forças produtivas e defesa do meio ambiente; VIII - coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; IX - planejamento democrático indicativo para o setor privado e imperativo para o poder público; X - defesa e fortalecimento da empresa nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o art. 14 do relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - A geração hidráulica para prestação de serviço público de energia elétrica, e a lavra de jazidas minerais, em faixas de fronteira ou em terras indígenas, somente poderão ser efetuadas por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime-se o art. 11 do relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 11 - Suprimir 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o artigo 10 do relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo um sistema nacional de gerenciamento e critérios de outorga de direitos de uso desses mesmos recursos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Alterar a redação dos arts. 5o. e 6o. e parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais. Art. 5o. - No interesse nacional e segundo os objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado participa da atividade econômica através das empresas estatais ou mistas, as quais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. Art. 6o. - As empresas públicas que exercerem atividade não privativas do Poder Público sujeitar-se-ão ao mesmo regime tributário das empresas privadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais... Art. 8o. - Incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos diretamente ou através de empresas públicas ou mistas. Parágrafo único - A Lei disporá sobre o regime de concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos e estabelecerá: I - o regime das empresas concessionárias ou permissionárias, o caráter especial de seu contrato, as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário e as formas de participação e fiscalização das comunidades na gestão dos serviços públicos; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias; IV - tarifas sociais, que compatibilizem a necessidade de remuneração do capital com as características econômicas e sociais da população usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas, subsídios e fontes de financiamento, quando for o caso; V - obrigatoriedade de manter o serviço adequado, contínuo e acessível, garantindo o melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica pela seguinte. Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim assegurar a todos justiça social e garantir o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade e da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - desenvolvimento econômico e social orientado para a redução das desigualdades sociais, setoriais e regionais, distribuição da renda e da riqueza e democratização da propriedade; V - plena utilização e desenvolvimento harmônico das forças produtivas coma adoção de tecnologia inovadoras e adequadas e expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento abusivo e arbitrário dos lucros; VII - defesa do consumidor e do meio ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio ecológico; VIII - defesa e fortalecimento da empresa nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte Art. 2o. ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, renumerando-se os demais. Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se segundo três setores fundamentais e tipos de propriedade: o Setor Público, formado pelas empresas estatais que exerçam atividade do monopólio estatal ou privativas do Poder Público; o Setor Misto, de caráter complementar e supletivo à atividade privada, formado por empresas públicas ou associadas com empresas e capitais privados; o Setor Privado, formado pelas empresas privadas, nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as atividades econômicas reservadas à participação de cada um destes setores, ressalvado o disposto nesta Constituição. § 2o. - As empresas do Setor Público poderão admitir participação acionária de cidadãos brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital integralmente brasileiro, desde que mantido o controle acionário pelo Poder Público e limitada a participação de cada acionista privado em 5% do capital votante. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 2o. e seus parágrafos do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Princípios Gerais: Art. 2o. - O direito de propriedade, subordinado à sua função social, e a sucessão hereditária são garantidos na forma da lei, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilização pública ou por interesse social, mediante indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização monetária. § 1o. - Decretada a desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, o poder expropriante será, de imediato, emitido judicialmente na posse, mediante o depósito em títulos da dívida pública. - 2o. - A eventual contestação judicial da desapropriação limitar-se-á à fixação do valor da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais pela seguinte redação: Art. 4o. - A lei que disciplinar a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, observará, entre outros, os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado. II - regime financeiro especial, que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitos para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e do da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurí dica residente, domiciliada ou com sede no exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei; III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áreas de educação, habitação, informação, comunicação e de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em lei e na Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais o seguinte artigo: "Art. - A indústria farmacêutica, a indústria e o serviço de telecomunicações e o serviço de transporte de massas, este último nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão atividades exclusivas do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária. Inclua-se onde couber: Art. A: Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva ou ociosa, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas: a) somente se procederá a desapropriação de que trata este artigo nas áreas improdutivas incluídas em zonas prioritárias definidas por lei; b) o volume de emissão de títulos para os fins deste artigo observará o limite máximo em lei anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento da União; c) é assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União; d) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da despropriação, nos termos do presente artigo. Art. B: A lei federal disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição até cem hectares de terras públicas por aqueles que através de posse mansa e pacífica, por um período de cinco anos, as tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua família. Art. C: Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. D: Fica condicionada a aprovação de projetos agropecuários beneficiados com incentivos fiscais, a destinação de vinte por cento de sua área total a projeto de assentamento de pequenos agricultores. Art. E: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política agrícola plurianual, aplicável a todo produtor rural, garantindo-lhe condições de acesso aos insumos necessários à produção, ao crédito rural, à assistência técnica, à armazenagem, ao transporte e à comercialização de sua produção com preço mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como ao seguro agrícola. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará para a implementação da política agrícola referida neste artigo. Art. F: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política fundiária permanente, bem como as diretrizes para a delimitação das zonas rurais prioritárias, sujeitas à reforma agrária. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará ao Programa de Reforma Agrária, para pagamento das indenizações e custeio da implantação efetiva dos assentamentos. Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política habitacional a ser realizada no campo, com o propósito de garantir dignidade de vida ao trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo- o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais: Art. 7o. - O Estado poderá intervir no domínio econômico para: a) em regime de monopólio, prestar serviços de interesse público ou social e proteger ou explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja exploração possa privilegiar pessoa de direito privado; b) em regime de concessão, autorizar pessoas jurídicas nacionais a explorar recursos do subsolo, espaço aéreo, do mar territorial, plataforma submarina, instituições financeiras, meios de comunicação e transportes coletivos; c) em regime de associação com pessoas de direito público e de direito privado, promover o aproveitamento de riquezas cuja exploração contribua para o desenvolvimento nacional. § 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou socorrer empresa pública de interesse social, não podendo, sob qualquer título, aplicar recursos públicos a fundo perdido em sociedade de economia mista; § 2o. - Empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pelo poder público somente poderá criar subsidiária ou entidade vinculada, assim como dela participar, mediante prévia autorização do Congresso Nacional em cada caso. § 3o. - Os órgãos da administração direta ou indireta somente poderão pagar a veículos de comunicação o custo de publicações legais atinentes ao exercício de suas atividades. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade em consonância com o interesse público. § 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; § 2o. - A desapropriação de imóvel rural para a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos da dívida pública, com poder liberatório para pagamento de tributos e outros fins legalmente admitidos; § 3o. - Lei Complementar regulará a modalidade e condições da desapropriação conforme o destino do bem expropriado, assim como os casos do seu perdimento, sem indenização, por falta de uso compatível com o interesse econômico ou social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Inclua-se onde couber: Art. A função social da empresa será assegurada pela participação dos empregados no capital social e na administração. § 1o. A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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