ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32930 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Art. 115, o § 1o., com a
seguinte redação; renumerando-se o Parágrafo
Único, para § 2o.:
Art. 115. -
§ 1o. - O Presidente da Repúbica poderá,
excepcionalmente, em casos de relevante interesse
nacional, e ouvido o Conselho de Estado, demitir o
Governo, comunicando, de imediato, as razões de
sua decisão, em mensagem à Câmara dos Deputados,
nela fazendo a indicação de candidato ao cargo de
Primeiro-Ministro, observado o disposto no Art.
122. | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32931 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modficativa
Dê-se nova redação ao Inciso V, do Art. 115:
Art. 115 -
V - dissolver, nos casos previstos na
Constituição e ouvido o Conselho de Estado, a
Câmara dos Deputados e covoca eleições; | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32932 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do Art.
115;
Art. 115 -
Parágrafo Único - O Presidente da República
poderá delegar atribuições ao Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do ilustre autor, somos
pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32933 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Inciso IX, do Art. 115:
Art. 115 -
IX - convocar e presidir o Conselho de
Estado; | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32934 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Inciso VIII, do Art.
115:
Art. 115 -
VIII - vetar, parcial ou totalmente, projeto
de lei, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32935 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Inciso III, do Art. 115, o
Procurador-Geral da União. | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32936 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Art. 115, o Inciso IV,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 115 - ,.
I -
II -
III -
IV - Prover os cargos públicos do Estado, nos
termos da Constituição; | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32937 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a Subseção II, da Seção IV, do
Capítulo II, do Título V, - Do Conselho de Defesa
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despiciênda. No entanto, por não
expressar o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32938 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção III, do Capítulo II, do Título V,
passa a ter a seguinte redação:
Seção III
Das Relações com o Congresso
Art. - O Governo, pelo Primeiro-Ministro e
ouvido o Presidente da República, poderá pedir
voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 1o. - A confiança será aprovada se obtiver
maioria simples.
§ 2o. - Negada a confiança, o Governo
apresentará a sua demissão.
Art. - A Câmara dos Deputados, decorridos
seis meses da constituição do Governo, poderá, por
iniciativa de um terço dos seus membros e pelo
voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança
mediante moção de censura.
§ 1o. - a moção incluirá o nome de um
candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a
censura, será nomeado pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Não aprovada a moção de censura, os
seus signatários não poderão repetí-la na mesma
sessão legislativa.
Art. - O Governo, em exposição motivada,
poderá propor ao Presidente da República que,
ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos
Deputados e convoque eleições.
Art. - Os membros do Governo têm acesso às
reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas
que o compõem e de suas Comissões, e a elas
comparecerão sempre que convocados.
Parágrafo Único - Os regimentos do Congresso
Nacional e os de suas duas Casas fixarão um
horário semanal para o comparcimento dos membros
do Governo. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a Seção III, do Capítulo III, do Tí-
tulo V - que trata do Conselho de Ministros - passe a ser in-
titulada "Das Relações com o Congresso", com o objetivo de
que seja contida, em um único Capítulo, toda a matéria refe-
rente às relações do Governo com o Parlamento.
Ocorre, porém, que a Emenda não esclarece o que será
feito com as normas que dispõem sobre o Conselho de Minis -
tros. Serão liminarmente supridos? O Conselho de Ministros
foi considerado supérfluo e, portanto, dispensável?
Pretende, ainda, a Emenda ora analisada, reduzir o "quo-
rum" de aprovação do voto de confiança para maioria simples,
criar a obrigatoriedade para a Câmara, ao aprovar moção de
censura, de indicar o nome de candidato a Primeiro-Ministro,
a ser nomeado pelo Presidente da República, assim como in-
cluir a previsão de dissolução da Câmara, mediante proposta
do Governo. E, a final, estabelece que os membros do Governo-
inclusive o Primeiro-Ministro - pois não estabelece exceção-,
deverão comparecer, semanalmente, ao Congresso Nacional e a
cada uma das Casas.
Apesar do escopo meritório o aperfeiçoamento do sistema
de governo a Emenda não replete o entendimento majoritório na
Comissão de Sistematização, razão por que deve ser rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32939 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se do Inciso XIV, do Projeto, a parte
final - ... "e, nas mesmas condições, decretar,
total ou parcialmente, a mobilização nacional",
dando-se nova redação ao Inciso XIX, do Art. 115;
Art. 115 -
XIX - decretar, por solicitação do
Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho de Estado, a
intervenção federal, o estado de defesa, o estado
de sítio e a mobilização nacional, parcial ou
total, submetendo os respecitvos decretos ao
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32940 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção II, do Capítulo II, do Título V,
passa a ter a seguinte redação:
Seção II
Da Formação
Art. - Na inauguração de cada legislatura e
nos demais casos previstos na Constituição, o
Presidente da República, após ouvir o partido ou
coligação majoritária de partidos na Câmara dos
Deputados fará a indicação de candidato a
Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias,
comparecerá à Casa e apresentará o programa do
Governo a ser constituído.
§ 1o. - Nos cinco dias seguintes, após
discussão em no máximo três reuniões, com a
participação do candidato, será realizada votação,
sem prévio debate
§ 2o. - O candidato será nomeado se obtiver a
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados.
§ 3o. - Não alcançada a maioria absoluta,
proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova
votação, entendendo-se aprovada a indicação se o
candidato obtiver a maioria simples.
§ 4o. - Não sendo aprovado a indicação do
Presidente da República, a Câmara dos Deputados,
no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma
votarão para a escolha do Primeiro-Ministro, da
qual resultará eleito o que reunir a maioria dos
votos.
§ 5o. - reunindo o eleito os votos da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República o nomeará em quarenta e
oito horas.
§ 6o. - Não conseguindo o eleito a maioria
absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido
o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos
Deputados.
§ 7o. - Optando pela não dissolução, o
Presidente da República indicará novo candidato a
Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32941 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Subseção I, da Seção IV, do Capítulo II, do
Título V, Artigos 118 e 119, fica assim redigido:
Seção IV
Do Conselho de Estado
Art. ... - O Conselho de Estado é o órgão
superior de consultado Presidente da República, e
se reúne sob a sua presidência.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Estado:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - O líder da maioria e da minoria na Câmara
dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VII - Os ex-Presidentes da República,
excluídos os substitutos, eventuais;
VIII - o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas.
Art. - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a nomeação e a demissão do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nos arts.
da Constituição;
III - a realização de referendo;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a intervenção federal nos Estados;
VI - a decretação do Estado de Defesa, do
Estado de Sítio, e da mobilização nacional,
parcial ou total;
VII - todas as emergências graves para a
estabilidade do regime e a segurança do Estado;
Parágrafo Único - O Presidente da República
poderá convocar membro do Governo a participar da
reunião do Conselho do Estado. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32943 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva
A Seção III, do Título V, Arts. 116 e 117,
fica assim redigida:
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da
República
Art. - São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente da República, definidos em lei
complementar, que atentem contra a Constituição.
§ 1o. - Declarada procedente a acusação, pelo
voto de dos terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente da República será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso
de suas funções.
§ 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem
prejuízo do curso do processo, se o julgamento não
estiver concluído no prazo de cento e oitenta
dias.
§ 3o. - O Presidente da República, nos crimes
comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não
sobreviver sentença condenatória.
§ 4o. - A condenação, por crime de
responsabilidade, acarreta a perda do cargo.
§ 5o. - Lei complementar fixará as normas do
processo de julgamento do Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32944 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção I, do Capítulo III, do Título V,
possa a ter a seguinte redação:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Composição e Atribuições
Art. - O Governo é constituído pelo Conselho
de Ministros, que se compõe do Primeiro-Ministro e
dos Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros deliberará
por maioria absoluta e é presidido pelo
Primeiro-Ministro que, além do voto pessoal,
detém o de desempate.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ministros
são responsáveis coletivamente pelos atos do
Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministérios.
§ 3o. - O Primeiro-Ministro promove e
coordena as atividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo.
§ 4o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
§ 5o. - O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País, sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro será substituído,
em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou,
na falta deste, por qualquer dos Ministros que
indicar.
§ 7o. - Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
§ 8o. - Os Ministros serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos.
§ 9o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros
prestarão compromisso e tomarão posse perante o
Presidente da República.
§ 10. - A Lei disporá sobre a criação,
estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como
sobre o secretariado permanente, organizado em
carreira, com recrutamento mediante concurso
público de títulos e provas.
Art. ... - O governo é o órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
Parágrafo Único - Compete ao Governo:
I - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional,
III - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei:
IV - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na constituição;
V - prover os cargos públicos do Governo;
VI - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao
Congresso Nacional;
VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional
ou a qualquer de suas Casas;
VIII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro-Ministro;
IX - solicitar ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa, do estado de sítio e da mobilização
nacional;
X - deliberar sobre as questões respeitantes
à competência demais de um Ministério;
XI - exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
Art. ... - O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art ... - O Governo cessa com a realização de
eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de
perda de confiança ou aprovação de moção de
censura e pela demissão, morte ou impedimento, por
qualquer motivo, do Primeiro-Ministro.
Parágrafo Único - O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Egídio Ferreira
Lima, trata da formação do Governo sob a ótica do Sistema
Parlamentarista. Inova em relação ao texto do Substitutivo,
por englobar, numa única Seção, tudo o que diz respeito à
constituição do Governo e às atribuições de seus componentes,
conferindo-lhes real função colegiada. Argumenta o autor da
Emenda que isolar o Primeiro-Ministro e suas atribuições das
atribuições específicas de cada Ministro é privilegiar suas
funções, em detrimento das dos demais integrantes do Governo.
Por não corresponder à expectativa da Comissão, somos pe-
la rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32945 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 111 e seus §§ seja dada a redação
seguinte:
Art. ... - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direito
e secreto noventa dias antes do término do mandato
presidencial, proclamando-se eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, far-se-á nova eleição trinta
dias após a proclamação do resultado da primeira,
considerando-se eleito o que reunir o maior número
de votos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência, ou impedimento
por qualquer outro motivo, de candidatos mais
favorecidos, concorrerão os dois que remanescerem
com o maior número de sufrágios. | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32946 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, artigo com a seguinte redação:
Art. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor na data da
promulgação desta Constituição e não serão
passíveis de Emenda, no prazo de dez anos.
§ 1o. - Em dez dias, contados da promulgação,
nomeado pelo Presidente da República, o
Primeiro-Ministro, com os demais integrantes do
Conselho de Ministros, comparecerá à Câmara dos
Deputados e dará notícia do programa de governo.
§ 2o. - O Governo, nos primeiros doze meses
de sua instalação, não ficará sujeito a moção de
censura. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32948 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | No Art. 115, suprima-se, na sua parte final,
a expressão:
... na forma e nos limites desta
Constituição. | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do ilustre autor, somos
pela aprovação da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32959 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos,
por período nunca superior a três horas diárias. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 291. | | | Parecer: | Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o-
ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado.
Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o.
do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri-
to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33040 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 226 do Substitutivo os
seguintes parágrafos:
"§ 4o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as Fundações públicas que
produzirem prejuízo durante um triênio sofrerão
intervenção para apurar-se se houve mal versação
de bens ou incompetência dos seus dirigentes,
caracterizado em ambos os casos, crime contra a
economia popular".
"§ 5o. - A desativação dessas empresas será
submetida pelo Executivo, Federal Estadual ou
Municipal, ao exame do Poder Legislativo
competente, que também decidirá sobre
culpabilidade dos seus agentes, pelo "quorum" de
dois terços, cabendo recurso ao judiciário".
"§ 6o. - Provada a culpa do gestor da Empresa,
sofrerá perdimento de bens". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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