ANTE / PROJEMENTODOS | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06315 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 265
Suprimam-se na letra "C", inciso II, do
artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a palavra "Trabalhadores".
Art. 265 ....................................
II - ........................................
"C" Parimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitados da lei; e | | | Parecer: | Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do
art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a
Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin-
dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades
tributárias.
A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin-
dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder
público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados.
Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu-
intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi-
ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em-
presas que as constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as
contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica-
tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru-
to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que
a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si-
tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva-
mente com o ônus da contribuição sindical . | |
602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06388 APROVADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art 336; parágrafo
único do Art. 337 Artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) art. 336.
b) parágrafo único do art. 337.
c) art. 487.
d) art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06472 APROVADA  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336; Parágrafo único
do art. 337; artigos 487 e 488
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) art. 336
b) parágrfo único do art. 337
c) art. 487
d) art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06537 APROVADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Projeto:
O art. 336, o Parágrafo Único do art. 337, o
art. 487 e o art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06539 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254,
Inclua-se no Capítulo IV - a SEGURANÇA
PÚBLCIA, o seguinte parágrafo 4o. no art. 254:
"As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estadual destinam-se à vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Políciais Militares." | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 254, procura regular a atividade das
guardas Municipais, fato que ocorrerá quando lei estadual de-
finir suas atribuições. | |
606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06540 APROVADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 350 e seus incisos
de Sação I do Capítulo II - da Seguridade Social.
Suprimam-se do projeto o art. 350 seus
incisos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
O relator acolheu a proposta no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06541 APROVADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: inciso VII do art. 347
da Seção I do Capítulo - da Seguridade Social.
Suprima-se do projeto a alínea VII do art. 347. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06542 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica redação do art. 87, § 2o.
§ 2o. A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Julgamos serem necessárias as exceções constantes no
Projeto. Estamos de acordo que a aposentadoria não dá ao seu
beneficiário condições de gozá-la. Este é um erro estrutural
que o presente projeto corrige. Enfim, deve-se dar chance ao
grande contingente de jovens que anualmente entram no mercado
de trabalho. | |
609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06543 APROVADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Dispositivo Emendado, art. 479.
Suprima-se o art. 479.
Art. 479 - Os atuais professores Adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal do Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professores Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06550 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 215 os parágrafos 2o. e
3o. valendo, como § 4o., o parágrafo único
§ 2o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 3o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juíz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria
típica de legislação infraconstitucional.
A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem
de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo
trabalhista.
A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para
menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária,
privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con-
templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco
do elevado encargo.
Pela rejeição. | |
611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06551 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 457
O art. 457 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 457 - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão, o dia 1o. de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06552 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
MODIFICA O INCISO II DO ART. 89.
II - Proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos, não podendo ser inderior a oitenta
por cento dos rendimentos. | | | Parecer: | A emenda, sob exame, deverá ser examinada no âmbito
da legislação ordinária. | |
613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06553 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 222.
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06554 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Seja suprimida do Art. 255 do projeto da
Constituição a expressão:
"repressão criminal" | | | Parecer: | A emenda suprime do art. 255 a expressão: "...repressão cri -
minal".
O ato de reprimir, não se configura somente na ação direta da
Política Civil. A simples localização de uma possível teste-
munha a quem deseja praticar um ilícito, é um ato de repres-
são, pois induz a sua não efetivação.
Assim, qualquer forma de ostentação, seja civil ou militar
reprime o crime, isso sem mais delongas. | |
615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06555 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
artigo 404 do Projeto.
"A propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, bebidas alcoólicas
e agrotóxicos será permitida mediante
regulamentação adequada a ser baixada pela União,
com a colaboração das entidades empresariais e
profissionais envolvidas, e do Conselho Nacional
de Auto Regulamentação Publicitária (CONAR) e
outros segmentos representativos da comunidade
nesse assunto, a serem definidos em lei." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06556 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Parágrafo único do artigo
404 do Projeto.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 439
Suprima-se o inciso II e a expressão
"Triângulo" do caput do art. 439 do Projeto de
Constituição: | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada
pelo Projeto que suprime o artigo 439 em sua totalidade. | |
618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06840 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 247 do Projeto de
Constituição pelo seguinte:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 247.
Entendemos que o mesmo artigo do anteprojeto é mais
claro e abrangente. | |
619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06918 REJEITADA  | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 73
Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 73 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 73 - ..................................
§ 1o. - Cada Área Metropolitana ou
Microrregião disporá de uma Comissão Executiva, em
cuja composição estará assegurada maioria dos
Prefeitos dos Municípios integrantes, e de um
Conselho Deliberativo, composto de um mínimo de
sete um máximo de quinze membros eleitos pelos
Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios
que integram a Área ou Microrregião. | | | Parecer: | Pela rejeição conforme orientação dada ao Projeto. | |
620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06919 PREJUDICADA  | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Retirar do item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição as expressões: "qualquer regime" e
"sempre".
Art. 86 - ..................................
II - O ingresso no serviço público dependerá
de aprovação prévia em concurso público de provas.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira
mediante promoção ou provas internas e de títulos,
com igual peso; | | | Parecer: | A pretenção contida na presente emenda encontra-se
plenamente contemplada no Projeto. | |
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