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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Arts. 080s::Art. 087 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
expandV (1)
Art
collapseV
collapseArts. 080s
Art. 087[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:04 SSC:00 ART:087  
 Texto:  Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIROS, MAIORIDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO, DECRETO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTO, MATERIA, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIO.