Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:03 SEC:04 SSC:00 ART:087
 

Base
PROJ
 

Fase
V - Projeto C. Projeto Aprovado no Segundo Turno -
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
087
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
 

 
CAPÍTULO III - DO PODER EXECUTIVO
 

 
SEÇÃO IV - DOS MINISTROS DE ESTADO
 

Data
24-01-89
 

Texto
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.